Leia nossos artigos e saiba mais sobre licitações e compras públicas.
Confira conteúdos com dicas, explicações e boas práticas para facilitar sua participação em licitações.

Procuradora Municipal, mestre em Direito, assessora em licitações com foco prático da Nova Lei.

Advogada e consultora jurídica. Especialista em Direito Administrativo. Especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Coautora do livro “Licitações e Contratos Administrativos na Lei 14.133/21 Aspectos Gerais” – Editora Negócios Públicos, 2022. Coautora do Livro “Direito Administrativo Sancionador nas estatais” – Editora CEEJ, 2023. Membro da Comissão de Estudos em Licitações e Contratos da OAB/BA. Professora da Pós Graduação em Licitações e Contratos do CERS, Palestrante e autora de artigos sobre temas que envolvem licitações e contratos administrativos.

Mestre em Administração Pública, servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) desde 1999, conselheiro da Rede Latino Americana de Abastecimento, membro da Rede Governança Brasil, autor de diversas obras sobre licitações e contratos.

É advogado, instrutor e consultor em Licitações e Contratos. Especialista em Direito Público e Desenvolvimento Gerencial (UFSC). É CEO do Canal Da Licitação e Consultor Regional do Portal De Compras Públicas em Santa Catarina. Foi Assessor Jurídico da Secretaria de Educação de Santa Catarina (2021-2022). Advogado em Licitações na Liderança Serviços (2020). Assessor em Licitações na FIESC, Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação do Senai/SC (2013-2020). Supervisor do Setor de Licitações da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina FEESC/UFSC (2011-2012); Gestor de Contratos e Pregoeiro do Inmetro/SC (2002-2008).

Servidora de Carreira do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Pós-Graduada em Direito da Administração Pública pela UFF. Mestranda em Compliance pela Ambra University. Consultora em Licitações e Contratos. Coordenadora do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil (RGB). Professora membro do Instituto Protege Escola Brasil. Professora da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), da Pós-Graduação da AVM e do Instituto IMADEC. Atuação na função de Assessora Técnica de Licitações, Pregoeira e Presidente da CPL.

Advogado da União. Doutorando em Direito pela UFPE. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União. Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (13ª ed.); Direito Administrativo (coautor. 12ª ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 2ª ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.), todos pela editora JusPodivm. Análise Econômica das licitações e contratos (coautor. Fórum).
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O Instituto Protege e o Portal de Compras Públicas consolidaram uma afinada parceria, com o objetivo de promover as melhores práticas relacionadas à eficiência da gestão pública e à segurança jurídica de agentes públicos e de instituições privadas que se relacionem com a Administração Pública brasileira.

Supremo Tribunal Federal – STF retomou nesta quinta-feira, 22 de setembro, o julgamento sobre a submissão da Petrobras à Lei de Licitações e Contratos.

O caput do art. 25 da Lei no 8.666/1993 estabelece que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos que anuncia

O treinamento é um direito e um dever e é essencial aos agentes que compõem a Administração Pública, tendo em vista o seu papel fundamental para uma atuação eficiente.

Em entrevista ao Jornal Nacional, o ministro da Transparência, Torquato Lorena Jardim, (https://globoplay.globo.com/v/5328447/), ressaltou que os problemas de má gestão dos recursos públicos vão além da má fé dos gestores.

Desde a edição do Decreto no 3.931/2001, é admissível que a ata de registro de preços seja amplamente utilizada por outros órgãos, maximizando o esforço das unidades administrativas que implantaram o Sistema de Registro de Preços.

O certame licitatório tem por objetivo a busca da proposta mais vantajosa para o interesse público e o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital. Dessa forma, o gestor público tem o papel fundamental de não ser expectador inerte da licitação? ao contrário, cabe-lhe o papel proativo de analisar os fatos.

O Tribunal de Contas da União – TCU, na sua atividade de controle da gestão pública, deve utilizar instrumentos capazes de garantir que o ressarcimento dos recursos ao erário seja efetivado de forma plena.

A tarefa de adquirir bens, produtos e serviços para a Administração é complexa e envolve vários agentes públicos