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FERNANDO ROSSA

FERNANDO ROSSA

É advogado, instrutor e consultor em Licitações e Contratos. Especialista em Direito Público e Desenvolvimento Gerencial (UFSC). É CEO do Canal Da Licitação e Consultor Regional do Portal De Compras Públicas em Santa Catarina. Foi Assessor Jurídico da Secretaria de Educação de Santa Catarina (2021-2022). Advogado em Licitações na Liderança Serviços (2020). Assessor em Licitações na FIESC, Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação do Senai/SC (2013-2020). Supervisor do Setor de Licitações da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina FEESC/UFSC (2011-2012); Gestor de Contratos e Pregoeiro do Inmetro/SC (2002-2008).

5 artigos | Última publicação: 03 de nov. de 2026 às 14:39

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A legislação atual incorporou mudanças fundamentais: oficializou o Credenciamento nas compras públicas como um procedimento auxiliar, regrou as possibilidades de contratação direta, hipóteses em que pode ser utilizado, a construção e publicação do edital de chamamento público e sua realização na forma eletrônica. E ainda incluiu normas para a impugnação ou esclarecimento do edital, recursos, anulação e revogação dos processos

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Embora sejam entidades que não se submetem às disposições da Lei de Licitações públicas, elas atualizaram seus regulamentos com algumas das mudanças da nova legislação – a principal delas foi a maior ênfase à palavra “contratação”, em função da fase contratual ser mais duradoura e onde geralmente acontecem os maiores problemas

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A Lei 14.133 prevê que o desatendimento de exigências meramente formais, que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão da proposta, não gerará sua desclassificação nem a invalidação de todo o processo. Mas a questão precisa ser muito bem regrada pelo edital de licitação, para garantir tratamento isonômico entre os licitantes e evitar recursos administrativos ou mesmo a judicialização do certame

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Com a Nova Lei de Licitações, a assessoria jurídica ganhou importância nessa padronização e também no conhecimento técnico sobre o procedimento licitatório, gestão e fiscalização dos contratos, para subsidiar toda a equipe envolvida. É um papel fundamental para o estabelecimento de cláusulas contratuais ou obrigações habilitatórias e técnicas, que afasta, a partir da análise das legislações do setor, requisitos excessivos e muitas vezes ilegais

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Esse é dos temas que pode gerar mais dúvidas ou medo ao ser utilizado pelos gestores públicos, pois o processo licitatório é a regra nas contratações públicas. Mas o artigo 72 detalha bem os 8 documentos obrigatórios para a sua instrução e destaco outra exigência fundamental: a obrigatoriedade de publicação do Ato ou do extrato do contrato e sua manutenção em sítio eletrônico oficial, que entendo ser o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

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