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RONNY CHARLES

RONNY CHARLES

Advogado da União. Doutorando em Direito pela UFPE. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União. Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (13ª ed.); Direito Administrativo (coautor. 12ª ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 2ª ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.), todos pela editora JusPodivm. Análise Econômica das licitações e contratos (coautor. Fórum).

11 artigos | Última publicação: 03 de nov. de 2026 às 14:40

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Artigos de RONNY CHARLES

Confira os artigos mais recentes do autor

17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - 10.520/2002
Atenção

17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - 10.520/2002

Hoje celebramos 17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - 10.520/2002. Através dessa lei foi possível aliar tecnologia e agilidade aos processos licitatórios.

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LEI Nº 14.133/2021 E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 8.666/93)
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LEI Nº 14.133/2021 E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR (LEI Nº 8.666/93)

É importante lembrar que, mesmo após a revogação da 8.666, haverá contratos que manterão essa legislação como base – e que eles são a maioria dos firmados durante os dois anos de convivência normativa até 1º de abril. Os artigos 190 e 191 da Nova Lei de Licitações garantem expressamente a ULTRATIVIDADE do regime jurídico contratual definido pela legislação antiga, conservando sua força vinculante

4 min de leitura
Contagem regressiva - A Nova Lei de Licitações e o Sistema de Registro de Preços após a revogação das Leis N º 8.666/93 e 10.520/2002
Colunistas

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É preciso atentar para o uso de Atas de Registro de Preços assinadas durante o período de transição estipulado pela Lei 14.133/21, sob o aspecto da ultratividade da norma. Situação prática que deve ser vivenciada nos próximos meses, isso exige procedimentos sob a ótica das empresas fornecedoras, considerando a necessidade de cumprimento das obrigações, seja relativo ao preço, ao estoque e à entrega dos produtos e/ou prestação de serviços, mesmo após a legislação revogada.

16 min de leitura
Hipóteses de não submissão ao regime licitatório e contratual da Lei 14.133 *
Colunistas

Hipóteses de não submissão ao regime licitatório e contratual da Lei 14.133 *

O artigo 3º da Nova Lei de Licitações lista entre esses casos os que tenham por objeto operação de crédito, gestão de dívida pública e contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. Porém, não se trata de hipóteses de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) e elas devem respeitar os princípios que conformam a atividade administrativa, como a impessoalidade, a moralidade e a finalidade pública

4 min de leitura
COLUNISTA RONNY CHARLES: Prorrogação da Ata e renovação dos quantitativos fixados na Licitação
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COLUNISTA RONNY CHARLES: Prorrogação da Ata e renovação dos quantitativos fixados na Licitação

O Artigo 84 da Lei 14.133/2021, ao introduzir essa possibilidade, traz dúvidas práticas como: a prorrogação da Ata permite a renovação dos quantitativos inicialmente definidos no edital da licitação? Ou seja, ao estabelecer que o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 ano e poderá ser prorrogado por igual período, será que o legislador preconizava uma prorrogação em sentido estrito ou a possibilidade de renovação do instrumento?

7 min de leitura
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A CONDIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A CONDIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

Qual será o resultado, para as contratações públicas municipais, da aplicação obrigatória e imediata do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021? Sem servidores efetivos capacitados e com experiência para exercer as relevantes funções de pregoeiro e agente de contratação, não aumentaremos as irregularidades nas licitações, por falhas de seus operadores? Qual a solução imediata para órgãos municipais de estrutura reduzida? São reflexões necessárias nesse momento em que chega a obrigatoriedade da Nova Lei

6 min de leitura
Orçamento Sigiloso, Momento de Divulgação e a regra Da Instrução Normativa SEGES 73/2022
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Orçamento Sigiloso, Momento de Divulgação e a regra Da Instrução Normativa SEGES 73/2022

IN contraria veto do Presidente da República a dispositivo da Lei 14.133/2021 e volta a impedir que o orçamento sigiloso estimado para a contratação seja tornado público antes do resultado do julgamento das propostas – imposição que, na nossa opinião, é potencialmente prejudicial ao interesse público num momento estratégico, que é o da negociação posterior às propostas ou lances.

7 min de leitura
A utilização das Atas de Registros de Preços baseadas nas Leis 8.666/93, 10.520/2002 e RDC após suas Revogações
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A utilização das Atas de Registros de Preços baseadas nas Leis 8.666/93, 10.520/2002 e RDC após suas Revogações

Novas demandas que surjam em 2024, após a revogação da legislação antiga, devem se submeter à legislação nova. Inclusive em relação ao planejamento da contratação e à regra que veda hibridismo entre o regime novo e as legislações antigas, o que impede a adesão a atas lastreadas no regime antigo. Essa opção seria totalmente extemporânea ao período de convivência normativa, que durou apenas até o fim de dezembro de 2023

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Solução Consequencialista para Adesão, em 2024, às Atas de Registros de Preços baseadas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002
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Solução Consequencialista para Adesão, em 2024, às Atas de Registros de Preços baseadas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002

A ultratividade normativa, que justifica a adesão às Atas lastreadas na legislação já revogada, é legítima se a opção ocorreu no período de convivência normativa, sendo irregular para demandas surgidas em 2024. Porém, como há muitas dúvidas sobre o regulamento federal e poucas Atas vigentes em 2024 baseadas na Lei 14.133, é preciso estabelecer um regime de transição que respeite as adesões feitas de outra forma, até a definição de um marco preciso

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Apontamentos sobre a Garantia de Proposta na Lei 14.133/2021
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Apontamentos sobre a Garantia de Proposta na Lei 14.133/2021

A nova lei de Licitações inseriu a previsão da exigência de garantia de proposta sem vedações, tanto na modalidade de pregão quanto na concorrência. Bem aplicada, ela é importante ferramenta para evitar a participação de licitantes aventureiros, que vencem os certames mas depois não cumprem os compromissos assumidos com a Administração Pública - problema real nos dias de hoje e que prejudica o atendimento de políticas públicas

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Medicamentos, Licitações Desertas e Mercados Fluidos: uma leitura a partir da economia dos contratos, da não linearidade e da lógica fractal dos preço
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Medicamentos, Licitações Desertas e Mercados Fluidos: uma leitura a partir da economia dos contratos, da não linearidade e da lógica fractal dos preço

O artigo analisa as licitações desertas na compra de medicamentos como resultado da incompatibilidade entre o modelo tradicional de contratação e mercados farmacêuticos altamente voláteis. Argumenta que a fixação prévia de preços afasta fornecedores e gera risco de desabastecimento. Como alternativa, defende o credenciamento permanente e o uso de e-marketplaces públicos, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.

39 min de leitura