17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - 10.520/2002
Hoje celebramos 17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - 10.520/2002. Através dessa lei foi possível aliar tecnologia e agilidade aos processos licitatórios.

Hoje celebramos 17 anos de sanção da Lei do Pregão Eletrônico - Nº 10.520/2002, que permitiu aliar tecnologia e agilidade aos processos licitatórios.
A Lei do Pregão Eletrônico, além de trazer transparência às compras públicas possibilitou um crescimento escalado da concorrência, uma vez que os fornecedores participam virtualmente e de qualquer lugar do território nacional. Esta concorrência trouxe ainda mais benesses, como a economicidade, proveniente da alta competitividade entre os fornecedores que fazem lances cada vez menores durante a sessão pública.
Além dessas vantagens, a sessão pública pode ser acompanhada em tempo real através do pregão eletrônico por qualquer pessoa interessada que tenha acesso a internet.
Com o uso da tecnologia, outras portas se abriram, como no caso do Portal de Compras Públicas que disponibiliza soluções como a integração com o sistema interno da administração pública, trazendo eficiência e revolucionando a forma de contratação dos órgãos públicos.
O Portal de Compras Públicas provê um moderno e eficiente centro de experiência para aquisição de bens e serviços da administração pública, por meio da implementação de um sistema eficaz, uma central de atendimento de excelência e um time de gerentes regionais focados em oferecer aos compradores, fornecedores e sociedade, uma visão holística sobre o tema com atendimento técnico e um suporte especializado em compras governamentais.
Desde seu lançamento, o Portal gerou economia de mais de 13.537 bilhões de Reais para municípios e prefeituras, além de 26.300 processos licitatórios realizados e mais de 200 mil itens negociados por ano, ao longo dos 3 anos de existência do Portal.
O pregão eletrônico é sem dúvidas, uma das mais eficientes formas de contratação pública em relação a economicidade, celeridade e transparência, já que se baseia nos princípios constitucionais que regem a administração e trata-se de um processo que rompe barreiras geográficas por ser realizado através da internet.

RONNY CHARLES
Advogado da União. Doutorando em Direito pela UFPE. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União. Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (13ª ed.); Direito Administrativo (coautor. 12ª ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 2ª ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.), todos pela editora JusPodivm. Análise Econômica das licitações e contratos (coautor. Fórum).
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