Geral
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TCU recomenda plano anual de capacitação
O treinamento é um direito e um dever e é essencial aos agentes que compõem a Administração Pública, tendo em vista o seu papel fundamental para uma atuação eficiente.

O treinamento é um direito e um dever e é essencial aos agentes que compõem a Administração Pública, tendo em vista o seu papel fundamental para uma atuação eficiente.
Nesse sentido, em âmbito federal, há o Decreto no 5.707/2006, que definiu uma estimativa anual per capita a ser gasta em treinamento. Todos os anos esse percentual deve ser inserido no orçamento, de modo a facilitar o planejamento em longo prazo. Isso não significa que cada servidor receberá um treinamento com esse valor, mas que, em uma organização, haverá uma quantia, certa e determinada previamente e diretamente vinculada ao total do efetivo em atividade, que será lançada na programação orçamentária.
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria na contratação de serviços de manutenção predial pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região/MG para verificar sua aderência às boas práticas gerenciais e à legislação correlata. Por meio do Acórdão, os ministros recomendaram o seguinte:
[...] capacite os gestores na área de aquisições em gestão de riscos;
[...]
[...] elabore Plano Anual de Capacitação para a organização, estabelecendo um modelo de competências para os ocupantes das funções chave da área de aquisição, em especial, para aqueles que desempenham papeis ligados à governança e à gestão das aquisições e para aqueles que exerçam funções de pregoeiro ou na comissão de licitações e na fiscalização e gestão dos contratos, de forma que somente servidores capacitados possam ser designados para exercer tais atribuições;
[...] adote mecanismos para acompanhar a execução do plano anual de capacitação.1
Note que a precariedade na gestão das aquisições pode ser causada pela incipiente capacitação dos agentes públicos, que não possuem, em seu favor, controles e planos de governança que contenham projetos estratégicos de capacitação.
O investimento no desenvolvimento humano profissional deve ser prática e prioridade da Administração Pública. As atividades podem ser substancialmente aprimoradas se a iniciativa de ações de capacitação e desenvolvimento gerencial estiver efetivamente implantada.
1 TCU. Processo TC no 026.386/2015-1. Acórdão no 2.352/2016 – Plenário. Relator: ministro Raimundo Carreiro.
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