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6 pontos sobre as leis das estatais

As empresas estatais são organizações criadas por meio de lei federal com o propósito de explorar a atividade econômica do nosso país.

6 pontos sobre as leis das estatais
 

Você já parou para pensar o que são as empresas estatais? Ficou com dúvida se são empresas públicas ou privadas e para que servem? 


Se sim, então se prepare porque nós estamos aqui para responder as suas dúvidas.


As empresas estatais são organizações criadas por meio de lei federal com o propósito de explorar a atividade econômica do nosso país.


Elas são conhecidas como empresas públicas ou sociedades de economia mista. Podemos citar como exemplo a Petrobras, os Correios e a Caixa Econômica Federal.


As sociedades de economia mista e as empresas públicas têm algumas características diferentes. 


Uma dessas diferenças, é que a sociedade de economia mista tem o capital financeiro vindo da parte pública e da privada. Já a empresa pública, tem o seu capital financeiro totalmente proveniente do setor público.


Essas empresas são regidas pela lei das estatais 13.303/16, que traz uma série de diretrizes específicas fundamentais para essas empresas, inclusive, quando o assunto é realizar compras.


A lei das estatais, estabeleceu que as compras realizadas por essas empresas devem ser realizadas mediante a licitações, confira esse trecho:


Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.     (Vide Lei nº 14.002, de 2020)


Lei de Responsabilidade das Estatais 13.303/16


Um outro ponto importante também, é que a lei das estatais foi de grande importância para evitar corrupções e fraudes.


Considerando a grande importância da lei das estatais,  preparamos um conteúdo cheio de detalhes fundamentais que você precisa conhecer, continue a leitura e confira!


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Principais mudanças da lei das estatais


A Lei 13.303/16, foi publicada em 2016 com o objetivo de regulamentar o estatuto jurídico das empresas estatais. 


Antes dessa lei, não existia nenhuma outra lei específica que regulamentasse essas empresas, era encontrado somente algumas orientações presentes no artigo 173º da Constituição Federal.


A necessidade de se criar essa lei surgiu por conta da diferença dessas empresas em relação às organizações de regime totalmente público.


Além disso, a lei das estatais é muito importante para evitar corrupções e fraudes.


É importante dizer também que, essas empresas têm um papel social fundamental impactando no desenvolvimento sustentável do nosso país, vejamos o que diz a lei:


DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Art. 27.  A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

§ 1o  A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:

I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.

§ 2o  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.

Lei de Responsabilidade das Estatais 13.303/16


Podemos observar também que com a chegada da lei das estatais, algumas mudanças importantes aconteceram e trouxeram mais eficácia, transparência e controle. Preparamos então 3 delas para você conhecer:


Regulamento interno


Toda empresa estatal tem o dever de fazer um documento com o regulamento interno que vai orientar as suas próprias ações,  adequadas às suas particularidades e se diferenciando das demais empresas do setor privado. Vejamos o que diz a lei:


§ 2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:

I - estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;

Lei de Responsabilidade das Estatais 13.303/16


Um outro ponto importante também é que essas empresas deverão elaborar um regulamento interno referente às licitações e contratos, baseando-se na lei das estatais e também considerando as suas singularidades,  esse documento precisa conter:


- Glossário de expressões técnicas;


- Cadastro de fornecedores;


- Minutas-padrão de editais e contratos;


- Procedimentos de licitação e contratação direta;


- Tramitação de recursos;


- Formalização de contratos;


- Gestão e fiscalização de contratos;


- Aplicação de penalidades;


- Recebimento do objeto do contrato.



Licitações e contratos


Como vimos, com a chegada da lei das estatais, surgiram diretrizes para realização das compras dessas empresas. Esse procedimento licitatório possui as seguintes etapas:


✅Preparação;

✅Divulgação;

✅Apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

✅Julgamento;

✅Verificação de efetividade dos lances ou propostas;

✅Negociação;

✅Habilitação;

✅Interposição de recursos;

✅Adjudicação do objeto;

✅Homologação do resultado ou revogação do procedimento.


Para a realização de compras de bens e serviços comuns, de modo geral, é utilizada preferencialmente a modalidade pregão.


Também é possível realizar contratos por meio da dispensa de licitação quando o valor  da compra não exceder:

 

- R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia 


- R$ 50.000,00 serviços e compras


 

Podemos ver que a criação de normas para a realização das compras nas estatais foi um grande avanço, pois trouxe mecanismos para evitar fraudes e corrupções, trazendo mais controle referentes aos gastos públicos.


Escolha das autoridades


Uma outra mudança que a lei das estatais trouxe foi a definição de critérios para a escolha dos membros da diretoria e do conselho administrativo.


Com isso, a partir desta lei, poderão ser escolhidos de modo geral, aqueles que tenham:


a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.

Lei de Responsabilidade das Estatais 13.303/16


Esta é uma medida que visa trazer lideranças mais qualificadas e idôneas, além de ser uma ferramenta para execução de boas práticas de governança.


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3 benefícios da lei das estatais

Além de todas estas mudanças, a lei das estatais nº 13.303/16 veio acompanhada de diversos benefícios.


Podemos dar o exemplo da implementação de mecanismos de governança promovendo atitudes éticas e capacitação por parte das autoridades.


Um outro benefício presente na lei das estatais é a simplificação e organização dos processos administrativos, trazendo processos mais transparentes quanto às ações realizadas.


Vale lembrar também que as compras por meio das licitações e contratos é um grande benefício para as estatais, promovendo mais celeridade e economicidade, além de propiciar a aplicação do princípio da isonomia com a justa competição entre os fornecedores.


Esses são grandes avanços trazidos pela lei das estatais  para alcançar resultados mais eficientes, compras mais transparentes, sistemas inteligentes e o controle dos gastos públicos.


Está preparado? vamos licitar.

 

Como vimos, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são organizações que são regulamentadas pela lei das estatais nº 13.303/16.


Vale a pena lembrar que existem diferenças entre esses dois tipos de empresa, e uma delas é que a sociedade de economia mista tem capital produzido por entes públicos e privados, já as empresas públicas têm seu capital proveniente totalmente do setor público.


A lei das estatais também regulamentou o processo de compras, que precisam ser realizadas mediante licitações.


É importante reforçar que em regra geral as compras de bens e serviços comuns das estatais são realizadas por meio do pregão eletrônico, mas também é possível realizar as compras por meio de dispensa de licitação.


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