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TCM do Pará proíbe pregões presenciais no estado
Decisão é em função do coronavírus, mas Prefeituras podem comprar pelo pregão eletrônico 100% digital
Decisão é em função do coronavírus, mas Prefeituras podem comprar pelo pregão eletrônico 100% digital
O pregão eletrônico vem se mostrando cada vez mais essencial no enfrentamento ao coronavírus, como uma modalidade de compras públicas totalmente digital, que evita o risco de contágio para todas as partes envolvidas.
Movido por essa preocupação, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) decidiu no último dia 08 – em uma plenária também realizada via plataforma digital – que não pode haver pregão Presencial no estado enquanto durar o estado de calamidade decretado em função da pandemia do coronavírus. Um dos principais objetivos da medida, segundo os conselheiros, é evitar a aglomeração de pessoas. A decisão tem caráter obrigatório quando forem utilizados recursos de origem federal nas compras dos municípios.
Com isso, o pregão eletrônico torna-se a única opção para as compras emergenciais dos 144 municípios paraenses no momento. Desse total, cerca de 45% já utilizam o pregão eletrônico via o Portal de Compras Públicas.
Maior plataforma independente de pregão eletrônico do país, o Portal está totalmente preparado para atender a essa demanda, no Pará e em todos os demais estados. Oferece a compradores e fornecedores adesão, homologação e participação 100% digitais em sua plataforma. “Os entes públicos não podem parar num momento de emergência como o atual mas, ao mesmo tempo, também não podem expor seus funcionários e nem os fornecedores ao risco de contaminação com a realização de licitações presenciais”, destaca o CEO do Portal, Leonardo Ladeira. “Por isso, em nossa solução todas as etapas dos pregões eletrônicos são realizadas pela internet, sem a presença física de pregoeiros, servidores e fornecedores nas repartições públicas e evitando deslocamentos de avião ou carro, todos fatores de risco para a transmissão do vírus”.
A plataforma 100% digital ainda possibilita o teletrabalho, ou home office, já regulamentado pelo Governo Federal para períodos de contingências como o atual. Assim, atende perfeitamente à necessidade de isolamento social para a redução da disseminação do vírus entre a população.
O Portal vem se preparando desde o ano passado para atender a cada vez mais municípios, alcançando em abril 600 prefeituras clientes. Desde setembro, quando o Decreto 10.024/2019 tornou obrigatório o pregão eletrônico para todos os 5.570 municípios brasileiros no uso das transferências voluntárias da União, as ferramentas e serviços da plataforma foram totalmente atualizados e aperfeiçoados para atender à nova legislação.
O Decreto começou a valer em 03 de fevereiro para os municípios com mais de 50 mil habitantes, em seis de abril para os que têm entre 15 mil e 50 mil habitantes e, a partir de 1º de junho, alcançará os com população inferior a 15 mil.
O Portal também já realizou todas as adaptações necessárias ao cumprimento da Medida Provisória 926, editada em 20 de março para definir as mudanças necessárias nas compras públicas nesse período de emergência. Na modalidade de pregão eletrônico, a MP reduziu pela metade os prazos dos procedimentos licitatórios nas compras emergenciais em saúde envolvendo o coronavírus, a fim de garantir maior celeridade às prefeituras que precisam suprir seus municípios, gastando menos tempo nos processos de compra. As ferramentas do Portal estão totalmente compatíveis com os novos prazos e normas, abrangendo as exigências tanto para compradores quanto para fornecedores.
Em março, o Portal ainda obteve a homologação de seu sistema junto à Plataforma +Brasil, do Governo Federal, antecipando-se a uma exigência do novo Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/2019).
Uma das primeiras plataformas do país a obter essa integração à Plataforma +Brasil, o Portal se consolida hoje como 100% compatível com as regras do Governo Federal.