Portal é primeira plataforma privada a implantar pregão eletrônico pela Lei 14.133
Entes públicos já encontram a solução completa para se adaptar às novas regras na plataforma, que também está adequada à IN67 na dispensa eletrônica
Entes públicos já encontram a solução completa para se adaptar às novas regras na plataforma, que também está adequada à IN67 na dispensa eletrônica
O Portal de Compras Públicas é a primeira plataforma privada do país a implantar o pregão eletrônico em conformidade com as normas da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em abril. Logo nos meses seguintes, a equipe técnica da empresa já deu largada à análise do novo cenário e desenvolvimento das ferramentas necessárias para adaptar a plataforma às regras da Lei 14.133. Com isso, os Entes públicos que estão optando por fazer suas aquisições de acordo com a Nova Lei de Licitações já encontram no Portal a solução completa para todas as demandas e situações exigidas na norma.
A Lei 14.133, que já está em vigor mas prevê um prazo de dois anos para os municípios fazerem a transição, substituiu a Lei 8.666/1993 - praticada há 18 anos pelo mercado - e também a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011), unificando as três normas em um único diploma legal.
“Esse é um diferencial importante que o Portal oferece às prefeituras e órgãos públicos que apostaram em desde já se movimentar para adotar a Nova Lei de Licitações, ao invés de deixar para tomar as providências necessárias mais próximo do final do prazo de transição previsto”, destaca o CEO do Portal, Leonardo Ladeira. “Elas saem na frente e, quando as que decidiram permanecer utilizando a 8.666 começarem os preparativos, já estarão com todo o seu sistema e normas locais prontos, testados e implantados na prática – é o que o Portal oferece a partir de agora”.
Ladeira observa, no entanto, que a plataforma seguirá atendendo também os Entes públicos que utilizam a Lei 8.666 nas aquisições.
O CEO aproveita para anunciar ainda que o Portal já fez as adequações necessárias para implantar a Dispensa de Licitação de acordo com a Instrução Normativa nº 67/2021, publicada no dia 09 de agosto último. A IN 67 regulamenta a Dispensa Eletrônica e o Sistema de Dispensa Eletrônica, atendendo ao estabelecido na Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. Ela permitirá disputas mesmo nas compras beneficiadas por dispensa de licitação, funcionando como uma espécie de mini-pregão, em que os fornecedores interessados poderão enviar eletronicamente propostas para a Administração Pública.
Ladeira lembra que o Portal de Compras Públicas sempre defendeu que, mesmo nas dispensas de licitação e nas compras emergenciais, é possível disputar preços e garantir economia e transparência no uso dos recursos do município. Justamente por isso, em 2019 a plataforma desenvolveu, com exclusividade, uma ferramenta que possibilitava às prefeituras realizar a Dispensa de Licitação Com Disputa, por meio de uma cotação eletrônica de preços – o que acrescentava uma camada de competição ao processo, mesmo com a dispensa legal.
“Ter essa ferramenta em uso facilitou a compatibilização dos processos do Portal com os recursos adicionais apresentados pela IN 67, que já finalizamos”, reforça o CEO Leonardo Ladeira.