PODELICITAR 64: Empresas de mulheres têm vantagens nas licitações!
As empreendedoras, que são mais de 34% do total de empresários do país, conquistaram benefícios legais com o Decreto 11.430/2023, que exige um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas e ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho

No episódio anterior do podcast PODELICITAR, dedicado aos Fornecedores do governo, uma ouvinte trouxe à nossa equipe de produção uma questão bem específica e ao mesmo tempo de interesse de muitas mulheres empreendedoras pelo país – empresária, ela queria saber se havia algum benefício legal para as mulheres ao participarem de licitações.
A pergunta é procedente, afinal, uma pesquisa de 2023 do Sebrae, feita com base em dados do IBGE do ano anterior, mostrou que naquele período as mulheres donas de negócios no Brasil já chegavam a 10,3 milhões, o equivalente a 34% do total nacional de empreendedores.
Esse ponto rendeu muita curiosidade e comentários dos ouvintes, que pediram mais informações sobre a participação feminina nas licitações e na prestação de serviços para os órgãos públicos.
Assim, no episódio dessa semana, convidamos a instrutora da Escola de Licitações do Portal de Compras Públicas, Danielle Veríssimo, para nos aprofundar um pouco mais sobre esse tema - em especial a partir das novidades trazidas pelo Decreto 11.430/2023, que regulamenta a Nova Lei de Licitações do país, a 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ele estabelece a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas. Além disso, o Decreto prevê a utilização do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS
Será que o mercado de licitações conta com boa participação feminina no Brasil?
Segundo a nossa convidada, Danielle Veríssimo, sim, com toda a certeza!
E para entendermos mais sobre esse segmento diferenciado das compras públicas, ela nos fala sobre os seguintes pontos ao longo desse episódio:
- A Nova Lei 14.133/2021 trouxe novidades para as mulheres, em comparação com a lei revogada, a 8.666/1993? Quais são as principais?
- Sobre o Decreto 11.430/2023, editado em março do ano passado pelo Governo Federal – ele especifica em que tipo de licitações públicas se aplica a exigência de um percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica?
- Quais documentos e registros as empresas contratadas precisam apresentar para comprovação desse percentual de mão de obra feminina?
- Quais os tipos de ações de equidade que serão consideradas para fins de desempate em licitações?
PERGUNTA DO OUVINTE:
A pergunta respondida nesse episódio vem da empresária Daniela Castro, de Sergipe, que quer saber:
“Somos uma empresa que fabrica uniformes. Prestamos serviços para um consórcio de municípios. Nossa equipe é majoritariamente feminina. Temos projetos de inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Me disseram para estudar o Decreto nº 11.430/2023. Poderiam me explicar melhor o que diz o artigo 3º do Decreto, sobre a presença feminina na prestação de serviços das empresas?
E você, também tem alguma questão relacionada às licitações públicas?
Escreve pra gente, pelo email imprensa@portaldecompraspublicas.com.br
Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.
Mande suas perguntas e questionamentos que vamos fazê-los chegar aos nossos especialistas do Portal de Compras Públicas, eles podem sanar suas dúvidas e passar orientações diretamente a você, em um próximo episódio do PODELICITAR!
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