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PODELICITAR 44: Como participar de uma licitação para aquisição de Flores e Plantas Ornamentais

Elas abrangem desde o fornecimento de flores, arranjos e coroas para ornamentação e distribuição em eventos até plantas ornamentais para praças, jardins e canteiros públicos, na maioria das vezes incluindo a manutenção desses locais

PODELICITAR 44:
Como participar de uma licitação para aquisição de Flores e Plantas Ornamentais
 No episódio dessa semana do podcast PODELICITAR o tema são as licitações de Flores e Plantas Ornamentais, que envolvem produtos e serviços muito utilizados pelas Prefeituras e órgãos públicos. Tanto para distribuição e decoração em seus eventos como para a ornamentação de canteiros e praças públicas das cidades.

É um nicho de negócios pra lá de atrativo para quem quiser fornecer aos governos - e o que não falta no mercado são Fornecedores dessa área.

Segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Floricultura (IBRAFLOR), o Brasil tem hoje cerca de 8 mil produtores de flores e plantas, que cultivam mais de 2,5 mil espécies e empregam 209 mil pessoas diretamente. A produção nacional da cadeia produtiva da floricultura vem aumentando ano a ano na última década, com um crescimento de 15% somente de 2020 para 2021, quando o setor faturou R$ 10,9 bilhões.
 

Com isso, o mercado de flores e plantas ornamentais acaba movimentando a economia de diversas cidades e regiões, inclusive com a realização de grandes festas e feiras do setor.
 

Mas como participar das licitações públicas para esse tipo de aquisição? O que exige a lei, quais as restrições e como se preparar para concorrer com reais chances de sucesso?
 

Quem vai trazer essas e outras importantes respostas e dicas para os nossos ouvintes são as instrutoras da Escola de Licitações do Portal de Compras Públicas, Danielle Veríssimo e Maria Eduarda Teixeira.

 

-  O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

 

Danielle e Maria Eduarda tratam logo de início de uma dúvida que muitos fornecedores do setor dividem: é comum as Prefeituras e órgãos públicos abrirem disputas para aquisição de flores e arranjos para eventos e decoração de espaços públicos? Elas também detalham que tipo de empresa pode participar dos certames para fornecimento de paisagismo, urbanismo e manutenção de canteiros floridos e jardins em áreas públicas das cidades, incluindo praças e parques.
 

Mas será que nessas disputas o fornecedor já pode incluir na sua proposta o serviço de plantio e manutenção desses canteiros? Ou essa função será absorvida pela própria gestão municipal? Como obter essa informação, que pode variar de acordo com o município?
 

As duas instrutoras também abordam que modalidade de licitação é mais comumente utilizada nas compras públicas para aquisição de flores, serviços de floricultura, arranjos de flores naturais, coroas de flores, etc. – se o Pregão Eletrônico ou a Dispensa de Licitação. Ainda, esclarecem se o Credenciamento e a Ata de Registro de Preços podem ser usados nesses casos e qual a diferença entre eles.
 

Outro questionamento abordado nesse episódio é se, por conta da logística da entrega de flores naturais, que são bastante frágeis e perecíveis, os fornecedores acabam buscando certames de Prefeituras e órgãos públicos mais próximos de suas sedes ou se é possível terceirizar o fornecimento e assim poder vender para Entes públicos de cidades mais distantes.
 

Mais um ponto importante que trazemos no podcast:  o valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço? É uma informação fundamental para o produtor que decide vender para o governo.

 

PERGUNTA DO OUVINTE:

 A pergunta respondida nesse episódio foi enviada por Francisco Nícias, de Belo Horizonte, Minas Gerais. Ele quer saber:
 

Estou participando de um certame da Assembleia Legislativa e queria incluir alguns itens com valores simbólicos, abaixo do mercado, como um diferencial para a minha proposta ficar atrativa. Só que me deparei com este critério de julgamento no Edital*.  Devo abandonar a minha ideia? Que riscos eu corro, nesse caso?

(*) 5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.

 

- E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?

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 Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.

 

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