PODELICITAR 40: Você está preparado para faturar alto com licitações de brindes?
Utilizados para distribuição em projetos sociais, campanhas institucionais e eventos de prefeituras e órgãos públicos, eles são objetos de centenas de licitações em todo país e o Fornecedor do setor terá as melhores dicas nesse episódio.

Utilizados para distribuição em projetos sociais, campanhas institucionais e eventos de prefeituras e órgãos públicos, eles são objetos de centenas de licitações em todo país e o Fornecedor do setor terá as melhores dicas nesse episódio.
O PODELICITAR, podcast do Portal de Compras Públicas dedicado aos Fornecedores do governo - atuais ou potenciais - chega aos 40 episódios essa semana falando de um tema bastante atraente, porém pouco vinculado às licitações: os brindes personalizados. Recursos tão importantes para distribuição em projetos sociais, campanhas institucionais e eventos das prefeituras e outros órgãos públicos, eles também são objetos de centenas de licitações pelo Brasil, e durante o ano inteiro.
Nesse episódio, nossos ouvintes podem conferir uma verdadeira aula sobre como funciona e como participar com sucesso dessa modalidade de certames, passando pela atenção às exigências técnicas sobre os produtos, o prazo de validade das propostas e muito mais.
Nossa convidada é a instrutora da Escola de Licitação do Portal, Danielle Veríssimo, que nos ajuda a fazer uma leitura bem objetiva e eficaz do edital das licitações para a aquisição de brindes.
Se você é empresário do setor e quer aproveitar novas oportunidades para fazer bons negócios, com segurança e agilidade, não pode perder esse episódio do PODELICITAR
- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Danielle começa destacando que as licitações para brindes personalizados são um tipo de certame que pode ser realizado via o Pregão Eletrônico e 100% digital, como a plataforma do Portal de Compras Públicas viabiliza
Diante da diversidade de produtos e formatos de brindes que normalmente constam nos editais, uma dúvida que surge seguidamente entre os licitantes é se eles podem concorrer apenas na disputa de um determinado item ou precisam abarcar todos os itens previstos no edital. Danielle esclarece detalhadamente esse ponto no podcast.
Ela também explica que as aquisições de brindes para uma campanha da prefeitura podem ser entendidas como licitações de serviço de publicidade e, nesse caso, não podem ser adquiridos no formato de Inexigibilidade, conforme disposto no artigo 74 da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, que deixa claro que esta não se aplica a serviços de publicidade e divulgação.
Mas, e empresa licitante deve incluir prazo de validade da proposta apresentada para o certame? Essa é outro questionamento constante dos empresários do setor abordada pela instrutora do Portal.
Sobre as imagens a serem estampadas e a arte a ser usada nos brindes, ela adianta que isso já é apresentado de antemão no Termo de Referência, no Projeto Básico e no Edital, para ajudar os licitantes a estudarem uma composição de preço mais realista. Afinal, há questões que interferem no preço, como a quantidade de cores, por exemplo.
Outro ponto que gera dúvidas: há alguma regra geral na Lei de Licitações que estipula se os ensaios, testes e demais provas que são exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às expensas do contratado?
Aprenda sobre isso e muito mais ouvindo o episódio do PODELICTAR dessa semana.
PERGUNTA DO OUVINTE:
A pergunta respondida nesse episódio foi enviada pelo empresário Sidney Gomes, de Niterói, no Rio de Janeiro. Ele quer saber:
Quando se diz no edital que a aquisição será FRACIONADA, significa que o fornecimento vai ser por demanda?
E no prazo de vigência do contrato (por exemplo, 12 meses), pode ser que NÃO aconteça a aquisição de toda quantidade de brindes previstos?
Nesse caso, o município fica ou não obrigado a pagar pela totalidade de compras de brindes inicialmente previstas na licitação?
E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?
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