PODELICITAR 38: Fornecedor, aprenda a fazer impugnações e recursos administrativos
Professor Uesley Medeiros, do portal Licita News, traz todas as informações básicas para quem precisa contestar alguma licitação junto aos Entes e órgãos públicos

O que fazer quando se identifica algum problema no edital de uma licitação que está aberta no mercado? E depois de todo o processo finalizado, quando não se concorda com o resultado e se considera necessário contestar a decisão da Administração Pública? Para isso existem instrumentos bem específicos na legislação que vamos detalhar no episódio dessa semana do PODELICITAR, o podcast do Portal de Compras Públicas destinado a informar e orientar os Fornecedores que vendem para o governo.
Esses instrumentos são a Impugnação e os Recursos Administrativos, que o especialista em Licitação e Contratação Pública, Professor Uesley Medeiros, criador do canal Licita News, vai detalhar para o nosso público. Ele está ministrando um curso em parceria com o Portal sobre esses dois procedimentos licitatórios.
- UESLEY MEDEIROS - é administrador de empresas e bacharel em direito, especialista em gestão de riscos pela Thompson canadense e em licitação pública pela FGV. Com 30 anos de experiência na área e mais de r$ 10 bilhões negociados ao longo do período, já participou de mais de 1 mil processos licitatórios, ministrou mais de 5 mil horas de treinamentos, cursos e seminários para cerca de 6 mil alunos e tem uma série de livros publicados sobre licitação pública. É o CEO e fundador da Licitanews Consultoria, especializada em licitação pública, recursos, impugnações e representações administrativas, além de participação e gestão. Criador do portaol Licitanews, que oferece mentoria e cursos para os diversos segmentos da licitação e contratação pública.
- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Quando o governo publica o resumo de um edital, ele dá início à fase externa do procedimento licitatório, a partir de quando as empresas interessadas em concorrer retiram o documento para inteirar-se do teor da licitação e decidir se realmente têm interesse ou qualificação para participar daquele certame.
No caso de dúvidas em relação ao teor do edital ou de seus anexos, tanto a Lei 8666/93 quanto a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, preveem que o edital deve conter a forma de acesso para seu esclarecimento e, também, paraa própria impugnação do documento.
Mas o que é impugnação na licitação?
É o ato de contestar um edital durante o processo de licitação, que pode ou não ser aceito pela comissão de licitação ou pregoeiro. A impugnação acontece quando algum licitante identifica vícios no documento e tem por objetivo combater possíveis direcionamentos, ilegalidades ou irregularidades fixada no edital de licitação.
Importante destacar que, pela Nova Lei de Licitações, qualquer pessoa possui legitimidade para impugnar o edital – e não apenas os Licitantes – e deve fazê-lo por meio de petição formal, que deve ser endereçada ao pregoeiro responsável pela licitação e protocolado no prazo de três dias úteis antes da abertura do certame.
O que é Recurso Administrativo?
É o mecanismo que serve para contestar as decisões administrativas envolvendo as licitações públicas, quando existe descontentamento ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade ou órgão da Administração Pública. No caso, é o procedimento a ser utilizado depois do resultado de uma licitação.
Nesse episódio, o Professor Uesley explica em detalhes o que é a impugnação e os recursos administrativos, qual a diferença entre os dois procedimentos e quando cada um pode ser utilizado e de que forma para contestar um edital ou resultado de licitação.
Ele também esclarece se a Administração Pública é obrigada a responder uma Impugnação durante o processo licitatório ou se pode seguir com o Edital sem qualquer resposta.
E quando o assunto são os Recursos Administrativos, o Professor Uesley traz uma série de dicas e orientações para os Fornecedores, começando por quem tem direito a impetrá-los. Ele ainda resume pra gente um enfoque muito especial nessa área, sempre tratado em seus cursos online – a Arte de Ataque e Defesa em processos de licitação pública.
PERGUNTA DO OUVINTE:
A pergunta respondida nesse episódio foi enviada pelo empresário Carlos Venturini, de Linhares, no Espírito Santo, que tem uma empresa de locação de automóveis.
Ele quer saber:
O Recurso Administrativo necessita obrigatoriamente ser preparado por um Advogado?
E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?
ENVIE PARA O EMAIL:
imprensa@portaldecompraspublicas.com.br
Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.
Não deixe de conferir e aprender cada vez mais para participar com sucesso das Licitações!
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