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PODELICITAR 37: Registros de Preço pela Lei 8.666 valerão em 2024?

Que cuidados e obrigações cabem aos Fornecedores que se comprometeram com essas atas, após a Lei 14.133? Rodolpho dos Anjos, do Licitante Extremo, é quem responde

PODELICITAR 37:
Registros de Preço pela Lei 8.666 valerão em 2024?
 Que cuidados e obrigações cabem aos Fornecedores que se comprometeram com essas atas, após a Lei 14.133? Rodolpho dos Anjos, do Licitante Extremo, é quem responde

O episódio 37 do podcast PODELICITAR, dedicado aos Fornecedores do governo, já está no ar e o tema da semana é a situação das licitações para Atas de Registros de Preços realizadas pela Lei 8.666 em 2023, com data de validade até 2024 - quando essa legislação terá perdido a validade.

Mesmo com a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, postergada de 1º de abril para 29 de dezembro pelo Governo Federal, via a Medida Provisória 1.167, de 31 de março, esse é uma questão que muitos fornecedores têm buscado esclarecer com a equipe do Portal de Compras Públicas. Afinal, como ficarão os preços registrados com base nesse marco legal depois que ele for revogado, em dezembro?

Nosso convidado para responder a essa e várias outras dúvidas dos Fornecedores relacionadas a esta nova situação nas compras públicas é o empresário Rodolpho dos Anjos, criador da plataforma Licitante Extremo.

 

 

- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

 

Ele nos explica os principais pontos a que os empresários precisam estar atentos nesse momento de transição da Lei de Licitações e aponta perspectivas sobre preços e mercado, além de segurança jurídica para os fornecedores.

- Rodolpho dos Anjos - é o criador e administrador do site especializado Licitante Extremo, do programa de treinamentos com o mesmo nome e também do software Siga Pregão. Referência no mercado de vendas para o Governo no Brasil, ele é empresário, consultor, palestrante e autor de mais de seis livros, entre eles “Como Vender para o Governo – do Primeiro Edital ao Primeiro Milhão”. 

O fato principal que norteia esse episódio é que a Lei 8.666 vai ser revogada e muitos processos de Registros Preços ainda estão sendo negociados com base nela – mas com validade até 2024.

Em função disso, Rodolpho dos Anjos começa relembrando para o nosso ouvinte o que é Ata de Registro de Preços, como ela funciona e por que é vantajoso para o empresário fornecedor do governo participar desse tipo de certame.

Em seguida, ele já parte para detalhar quais as consequências legais do adiamento da validade da Lei 8.666 para 29 dezembro, via a Medida Provisória 1.167. E responde à principal dúvida dos Fornecedores: com essa medida, as Atas de Registro de Preços negociadas até dezembro pela legislação antiga e que terão validade por um ano, ou seja, até 2024, vão valer mesmo após a revogação da 8.666? A que os empresários precisam estar atentos nesse tipo de situação?

Para explicar todo o contexto, ele detalha também a regra de Ultratividade da legislação anterior, que permite a validade das Atas assinadas pela Lei 8.666 mesmo quando essa lei já estiver revogada, ou seja, os compromissos continuam valendo.

Rodolpho também alertou que, neste período de convivência entre as normas - Lei nº 14.133/21 e as Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e parte da Lei nº 12.462/2011 - os editais podem optar pela utilização de qualquer uma das duas, sem, contudo, a possibilidade de combinação. Isso quer dizer que, ao ser escolhida uma delas para referida licitação, o certame ficará sujeito a esta legislação até o seu final.

 

Fornecedor, não perca essa oportunidade de tirar todas as suas dúvidas, venha conferir o podcast da semana!

 

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