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PODELICITAR 36: Portal responde às dúvidas dos fornecedores ouvintes do Podcast

A instrutora Danielle Veríssimo traz orientações sobre temas como regras de Dispensa e inexigibilidade de licitação, contratação para restauração de obras de arte e as diferenças em se disputar licitações como matriz e filial

PODELICITAR 36:
Portal responde às dúvidas dos fornecedores ouvintes do Podcast
 A instrutora Danielle Veríssimo traz orientações sobre temas como regras de Dispensa e inexigibilidade de licitação, contratação para restauração de obras de arte e as diferenças em se disputar licitações como matriz e filial



O PODELICITAR, podcast do Portal de Compras Públicas direcionado aos empresários que já fornecem ou querem vir a fornecer para o governo, chega ao 36º episódio essa semana, trazendo a nossa já tradicional rodada de perguntas e demandas enviadas pelos nossos ouvintes. Vamos responder às principais dúvidas e mitos sobre licitações públicas enviadas por fornecedores de várias regiões do país à produção do programa, via o email imprensa@portaldecompraspublicas.com.br e também a Escola de Licitação do Portal.

E quem vai nos ajudar a responder e esclarecer todas essas situações é a instrutora do Portal, Danielle Veríssimo.

Ela nos fala sobre temas tão variados como as regras de Dispensa, a inexigibilidade de licitação, a contratação para restauração de obras de arte, os documentos necessários para a habilitação nos certames, as diferenças em se disputar licitações como matriz e filial e muito mais!

 

- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

 

Confira aqui as perguntas que estamos respondendo no episódio e você pode acompanhar, seja por ter identificado uma situação semelhante à sua, seja para obter cada vez mais conhecimento especializado e concorrer com chances reais de sucesso nas licitações!

 

- Toda licitação precisa ter o mínimo de 3 propostas concorrentes?

Antônio Martins, Juiz de Fora – Minas Gerais

 

- O que é inexigibilidade e o que é dispensa de licitação?

Silvia Costa, Aracaju - Sergipe

 

- É verdade que é dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos?

Flávia Figueiras, Campinas – São Paulo

 

- Somos uma empresa especializada em restauração de obras de arte e museus. Se o caso for prestação de serviço para efetuar a restauração de prédio público de notável valor artístico, integrado ao patrimônio histórico, aplica-se a inexigibilidade de licitação?

Cláudia Gonçalves, Belo Horizonte – MG

 

 

- Empresas com menos de um ano de atividade podem participar de licitações?

Ana Fonseca, Valinhos – SP

 

- Sobre os documentos apresentados para a habilitação em uma licitação, se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial?

Flávio Simonetti, São Paulo -SP

 

- E se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deve ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente?

 

- É verdade que pela Nova Lei de Licitações agora são analisadas primeiro as propostas e valores apresentados pelos licitantes e só depois se resolve as questões referentes à habilitação das empresas para o certame? Qual a vantagem disso?

Alexandre Ventura, São José dos Pinhais – Paraná

 

As respostas a tudo isso trazem informações e orientações preciosas para quem quer competir em alguma das milhares de licitações que acontecem todos os dias em prefeituras por todo o Brasil. Das quais você pode participar se inscrevendo no Portal de Compras Públicas!

 

Você vai receber alertas de certames abertos em todo o país, já filtrados para a área específica da sua atividade/atuação.

Venha fazer bons negócios e mudar o patamar de faturamento da sua empresa. É mais simples do que você pode imaginar!

 

Acesse www.portaldecompraspublicas.com.br  

 

 

PERGUNTA DO FORNECEDOR:

 

E você, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?

 

- ENVIE PARA O EMAIL:

 imprensa@portaldecompraspublicas.com.br

 

 Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.

 

 

 

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