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PODELICITAR 35: Como ficam as licitações após a prorrogação da vigência da Lei 8.666/1993
O que os empresários que fornecem para o governo precisam saber sobre o novo cenário das compras públicas até 29 de dezembro, após da edição da MP 1.167 em 31 de março
Com a obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, postergada para 29 de dezembro pelo Governo Federal via a Medida Provisória 1.167, de 31 de março, tanto Entes públicos quanto fornecedores ganharam mais um fôlego para finalizar os preparativos e adaptações à nova Lei de Licitações.
A medida, na prática, prorroga a Lei 8.666/93, mantendo liberada a convivência jurídica dos dois regimes licitatórios (o novo e o antigo) por ainda mais nove meses. Ou seja, até o final do ano, segue permitida a aplicação de ambos, desde que em processos distintos, conforme determinação legal
Isso tem implicações práticas para Compradores e Fornecedores que vendem para o governo. Além disso, o novo prazo passa rápido e não deve ser renovado, pressionando todo o setor de compras públicas a finalmente se organizar para implantar e começar a cumprir as novas regras.
Para nos ajudar a entender esse cenário e suas consequências, o PODELICITAR dessa semana traz uma entrevista especial com o Consultor, Especialista em Licitação e Contratação Pública, PROFESSOR UESLEY MEDEIROS, criador do canal Licita News.
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Segundo o professor Uesley, em função de todas essas mudanças por que estão passando as Administrações Públicas em todo país, é cada vez mais importante para os empresários que fornecem ou desejam vir a fornecer produtos e serviços para o governo estarem atentos a como cada uma delas opera para se atualizar pela Lei 14.133.
Por isso, ele começa fazendo considerações a respeito da prorrogação da obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações e suas etapas, pontuando as diferenças que ela traz e o novo cenário das compras públicas no Brasil.
De um lado, ele aborda as vantagens diretas que o novo prazo para utilização da nova lei traz ao setor das compras governamentais, avaliando a relação da medida com o aquecimento do mercado de licitações em 2023 e detalhando a grande quantidade de certames e oportunidades abertas nesse primeiro semestre.
Por outro lado, o professor Uesley trata dos riscos que a prorrogação traz para o mercado de licitação pública e dá dicas e orientações sobre organização e busca de conhecimento necessários para evitá-los.
“Busquem a qualificação a todo custo”, alerta ele. “Hoje, o profissional de licitações que quer se manter atualizado no mercado precisa estudar pelo menos uma hora por dia, pois, além da nova lei ser bastante complexa e introduzir uma gama enorme de novidades, todo dia temos a edição de novas normas, regulamentos e decretos modificando esse conjunto”.
Ao mesmo tempo, utilizando a experiência na direção de uma empresa de consultoria com décadas de atuação no mercado, ele nos revela o que tem recomendado a seus clientes nesse momento de transição, em que permanecem em vigor os dois regimes jurídicos: o da Lei 14.133/2021 e o da legislação que será substituída em 29 de dezembro - as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e parte da Lei nº 12.462/2011.
O Professor Uesley, na qualidade de especialista convidado que já participou de vários outros podcasts do Portal de Compras Públicas e também de uma série de Lives da plataforma com o CEO do Portal, Leonardo Ladeira, sempre trazendo informações importantes para os empresários que querem crescer como fornecedores, também elencou três pontos fundamentais a que os LICITANTES precisam estar atentos a partir de agora:
- Leitura do Edital
- Legislação aplicada
- Duração dos contratos.
Para ele, a palavra-chave quando o assunto é LICITAR nesse momento de transição que estamos vivendo no mercado de compras públicas deve ser ORGANIZAÇÃO.
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