PODELICITAR 32 Como participar de licitações para Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
Dados do setor mostram que há mais de 3.500 empresas do setor ativas no país e as oportunidades de concorrência, que foram afetadas pela pandemia, começam a voltar

O episódio 32 do PODELICITAR, o podcast do Portal de Compras Públicas dedicado aos Fornecedores, traz muita informação e orientações especializadas para quem atua na área de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial e está interessado em prestar esses serviços também para governos e órgãos públicos.
A instrutora da Escola de Licitações do Portal, Danielle Veríssimo, é a convidada da semana para nos explicar como funcionam as disputas nessa área, quais as Instruções Normativas que regem esse tipo de prestação de serviços, as tendências atuais no negócio, as mais recentes exigências e as especificidades dos editais para a contratação de Serviços de Vigilância por prefeituras, especialmente.
- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Segundo Danielle, os números oficiais mostram que no Brasil há mais de 3.500 empresas de vigilância ativas. O setor foi afetado pela pandemia, como vários outros, mas as oportunidades estão voltando e há muitas licitações acontecendo pelo país.
Ela começou detalhando quais são as modalidades de licitação mais usadas para contratação de serviço de vigilância e segurança patrimonial, foco de muitas dúvidas entre os fornecedores do setor.
Em seguida abordou a preocupação comum dos empresários sobre a constituição do preço a apresentar para a disputa no certame e respondeu à questão mais demandada: para vencer a licitação basta mesmo ter o menor preço ou quais os diferenciais que podem contar mais no certame?
A instrutora do Portal também esclareceu dúvidas sobre o efetivo de pessoal necessário à prestação do Serviço de Vigilância – ele é dado pelo órgão contratante (no edital) ou é calculado pelo fornecedor e apresentado na sua proposta?
E sobre a qualificação dos agentes de segurança a serem contratados: o órgão contratante pode escolher o tipo de formação e qualificação que eles devem comprovar para a prestação do serviço?
Outra dúvida importante do setor: Quem define se o serviço será de vigilância armada ou desarmada é o órgão contratante ou a empresa prestadora do serviço?
Se você é Fornecedor dessa área, não perca esse episódio do PODELICITAR! Temos informações preciosas que podem fazer a diferença na sua participação nessas licitações.
PERGUNTA DO OUVINTE:
A pergunta respondida nesse episódio foi enviada pelo empresário Cláudio Tobias, de Florianópolis, Santa Catarina. Ele quer saber sobre Intrajornada, ou seja, os Intervalos nos Serviços de Vigilância.
O Artigo 71 da CLT traz a seguinte redação:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.
Pergunta:
Caso no edital não se fale nada quanto ao intervalo intrajornada, a empresa fornecedora poderá decidir por ela se o intervalo será GOZADO ou se poderá INDENIZAR tal intrajornada?
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