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PODELICITAR 29 Como funciona a licitação de veículos com condutor, para transporte de passageiros e pequenas cargas

Serviço bastante utilizado por prefeituras e órgãos públicos, esse tipo de locação segue regras licitatórias específicas que você vai conhecer nesse primeiro episódio do ano

PODELICITAR 29
Como funciona a licitação de veículos com condutor, para transporte de passageiros e pequenas cargas
 

Serviço bastante utilizado por prefeituras e órgãos públicos, esse tipo de locação segue regras licitatórias específicas que você vai conhecer nesse primeiro episódio do ano

 

Nosso primeiro PODELICITAR de 2023 traz tudo o que você, fornecedor da área, precisa saber sobre as licitações públicas para contratação de serviços de locação de veículos com condutor, para transporte de passageiros e de pequenas cargas.

Cada vez mais utilizados pelas prefeituras e órgãos públicos, esses serviços precisam obedecer a regras bem específicas de licitação, que a nossa convidada, a instrutora da Escola EAD do Portal Danielle Veríssimo, detalha nesse episódio.

Ela explica desde as modalidades de disputa que são utilizadas para esse tipo de prestação de serviço até se é possível aos contratantes estabelecer a idade da frota de veículos ou escolher a marca e modelo.

 

-  O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

Segundo Danielle, os fornecedores desse tipo de serviço - locação de veículos com condutor, para transporte de passageiros e de pequenas cargas - que queiram fazer negócios com prefeituras e demais órgãos públicos devem, em primeiro, se informar sobre quais são as modalidades de disputa de licitação em que eles se enquadram.

Os empresários também precisam saber a que é mais importante ficarem atentos nos editais para contratação desses serviços, e ela dá as melhores dicas para bons negócios.

Sobre os condutores dos veículos a serem locados pelos órgãos públicos – será que eles devem ter, obrigatoriamente, contratos CLT com a empresa ou os editais de licitação não chegam a esse tipo de detalhamento?

Outra dúvida comum: o órgão público contratante pode indicar no edital limites de idade da frota de veículos, marca, modelo ou mesmo as condições gerais de conservação e limpeza?

E no caso de viagens durante a prestação do serviço, os custos com combustível, hospedagem e alimentação dos condutores devem estar previstos no preço da proposta apresentada para o certame ou há formas de ressarcimento desses gastos futuramente? Será que isso pode ser resolvido por meio da apresentação de notas fiscais e prestação de contas de cada viagem? O que é o mais usual?

Muitos fornecedores que pretendem participar de licitações nessa área também desconhecem a função e a diferença entre Termo de Referência, Projeto Básico e Edital de Licitação. A instrutora Danielle Veríssimo explica o que é cada um e aconselha os licitantes a estudar com muita atenção todos esses documentos, pois, aponta, é a maneira mais segura de se elaborar uma proposta verdadeiramente competitiva para a licitação.

Ela aborda ainda nesse episódio se faz parte do perfil da atual gestão pública municipal no país exigir que as empresas com contrato de serviço de transporte atendam a critérios de sustentabilidade e apliquem práticas de responsabilidade socioambiental. Será que há uma preocupação com causar menor impacto ambiental durante a prestação do serviço ou isso não é comum no Brasil?

 

Aprenda mais sobre todos esses pontos ouvindo o nosso primeiro podcast do ano!

 

PERGUNTA DO OUVINTE:

 

A pergunta respondida nesse episódio foi enviada pela  empresária Flávia Ferreira, de São José dos Campos, no interior de São Paulo. Ela pergunta:

Qual é a relação entre Termo de Referência, Projeto Básico e Edital de Licitação? O que é importante que eu, como fornecedora, entenda sobre esses documentos do processo licitatório?

E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?

 

ENVIE PARA O EMAIL:

imprensa@portaldecompraspublicas.com.br

 

Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.

 

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