PODELICITAR 27: Como concorrer em licitações para manutenção em prédios públicos.
Podcast tira dúvidas de quem atua em manutenção predial, com Serviços de engenharia comum como reformas e reparos emergenciais, e quer atender ao governo
Podcast tira dúvidas de quem atua em manutenção predial, com Serviços de engenharia comum como reformas e reparos emergenciais, e quer atender ao governo
O episódio 27 do podcast PODELICITAR trata de um tema muito importante e bastante demandado por todos os Entes e órgãos públicos – a manutenção predial de suas sedes. Afinal, todos os prédios públicos precisam de manutenções ao longo do ano, em todas as instâncias administrativas, e elas também são necessárias em consertos emergenciais, como os provocados pelas enchentes que castigam vários municípios do país nesse final de ano.
A convidada para abordar o tema é a instrutora do Portal de Compras Públicas Danielle Veríssimo, que explica, por exemplo, como os Fornecedores do setor podem se habilitar para concorrer nesses certames, dá dicas e orientações sobre a composição de preços dos serviços a serem executados e, ainda, detalha as regras de vistoria nos locais a que se destinam as licitações. Ela também destaca os benefícios previstos em lei para as micro e pequenas empresas participarem das licitações de manutenção predial.
- O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
A instrutora Danielle Veríssimo começou tratando das licitações para manutenção de prédios públicos via a modalidade do pregão eletrônico, que é a especialidade do Portal. Nesse sentido, ela destacou a importância dos Fornecedores compreenderam que está chegando ao fim a utilização da Lei 8.666/93, que regrava as licitações até a edição da Nova Lei do setor, a 14.133/2021, a qual terá aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023. Com isso, passa a valer o inciso 12 do artigo 6º da Lei 14.133, que traz as normas para os Serviços de engenharia comum e determina que as licitações das atividades enquadradas como tal não só podem como devem ser feitas de forma digital, ou seja, na modalidade do pregão eletrônico.
Segundo ela, essa dúvida acontece porque o pregão eletrônico não pode ser utilizado para Obras de engenharia e nem para serviços especiais de engenharia, que são mais complexos. Estes, são licitados via Concorrência Pública. Mas a manutenção predial se enquadra, ressalta, nos serviços de engenharia comum.
A instrutora também aborda uma licitação que contemple o fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, materiais de construção como areia e cimento e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, além de mão de obra para manutenção predial. Um empresário do setor que desejar participar do certame poderá apresentar proposta para apenas um ou alguns desses itens ou precisa fornecer a lista toda?
Outro destaque da instrutora é sobre a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nesses certames – será que também na manutenção predial elas poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na lei complementar nº 123/2006?
No tocante à formação de preços no setor, Danielle explica o que são e como funcionam o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índice da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) e para que servem as planilhas que eles dispõem. E comenta questionamentos comuns, como se toda a licitação de manutenção predial tem um valor estimado do contrato, se ele é sempre anual e se pode ser corrigido ao longo do tempo.
Já na composição dos preços, ela aponta se o licitante deve incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto do pregão – ou se alguns desses itens são vedados.
Por fim, responde a um questionamento importante que costuma preocupar os fornecedores da área – se é verdade que, após a licitação e divulgação da empresa vencedora, a contratada deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. Nesses casos, ela precisará complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação?
Descubra acompanhando mais esse episódio do PODELICITAR!
PERGUNTA DO OUVINTE:
A pergunta respondida nesse episódio foi enviada pelo empresário Silvio Camargo, que trabalha com obras e manutenções em Caçapava, São Paulo. O Silvio pergunta o seguinte:
“É comum em licitações de manutenção predial a possibilidade de vistoria do local da obra por parte dos licitantes? Isso consta dos editais, normalmente?”
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