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PODELICITAR 22: Empresas recém-criadas podem participar de licitações?

A resposta, as regras e impedimentos, como conseguir a documentação exigida e dicas preciosas estão nesse episódio do podcast do Portal dedicado ao Fornecedor

 A resposta, as regras e impedimentos, como conseguir a documentação exigida e dicas preciosas estão nesse episódio do podcast do Portal dedicado ao Fornecedor

Uma das principais dúvidas dos empreendedores que querem se tornar Fornecedores do Governo é sobre a participação de empresas recém-criadas nas licitações. É possível? De que forma? Como fazer, na prática, para concorrer mesmo estando iniciando suas atividades?

Nesse 22º episódio do PODELICITAR, o podcast do Portal de Compras Públicas produzido especialmente para o Fornecedor, vamos responder a todos esses questionamentos e ainda mostrar o caminho das pedras para os novatos interessados em também aproveitar esse importante nicho de negócios que são as compras das Administrações Públicas.

-  O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

A nossa convidada é mais uma vez a instrutora do Portal, Luiza Cordeiro. Ela nos explica como se dá a participação de novas empresas nos certames, fala sobre os editais e responde a questões importantes sobre Balanço Patrimonial, Qualificação Econômica e Financeira, Qualificação Técnica, Impedimentos e até mesmo a Suspensão Temporária em Licitações.

Acompanhe mais este episódio e venha conhecer como o Portal de Compras Públicas pode orientar e contribuir para o sucesso das empresas recém-criadas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos para os órgãos governamentais. Venha mudar o patamar de faturamento da sua empresa participando de licitações públicas!

Nós recebemos muitas questões nas redes sociais e pelo nosso e-mail querendo saber se há algum prazo de carência ou outra restrição legal para que uma nova empresa possa participar dos certames públicos.

Entre elas, selecionamos as mais frequentes:

- Abri minha empresa, ela tem menos um ano, posso participar de licitações?

- Estamos iniciando uma nova empresa e gostaríamos de participar de licitações. O edital pede o Balanço Patrimonial e o Índice de Avaliação da Capacidade Financeira, porém, como a empresa é nova, não possui Balanço Patrimonial, e não é possível obter os índices. Existe algum outro meio que possa substituir o Balanço Patrimonial, ou alguma outra forma para participar de licitações?

- Para que serve a Qualificação Econômica e Financeira? Todas as empresas precisam apresentar essa documentação nos processos licitatórios?

- Como uma empresa recém-criada comprova Qualificação Técnica? Ela é um item obrigatório na fase de Habilitação para o processo da licitação?

- E na situação inversa: quais são os principais fatores que podem impedir uma empresa de participar de um certame? Quando uma empresa não pode participar de licitação?

Se você, empresário iniciante que busca se tornar um Fornecedor de sucesso, quer aprender sobre tudo isso, não perca o PODELICITAR dessa semana!

 PERGUNTA DO OUVINTE:

Nesse episódio, vamos responder à pergunta de José Antônio Vargas, de Campinas, no interior de São Paulo. Ele pergunta o seguinte:

O que é Suspensão Temporária em licitações?

E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?

- ENVIE PARA O EMAIL:

 imprensa@portaldecompraspublicas.com.br

 Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.


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