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PODELICITAR 21: Terceirização: já pensou nessa opção para atender às Prefeituras?

Fornecedor, descubra quais são e como funcionam as oportunidades de prestar serviços terceirizados para a Administração Pública e também de subcontratar.

Fornecedor, descubra quais são e como funcionam as oportunidades de prestar serviços terceirizados para a Administração Pública e também de subcontratar

 

No novo episódio do PODELICITAR, o Podcast do Portal de Compras Públicas dedicado exclusivamente ao Fornecedor, vamos falar de mais um caminho para os empreendedores participarem desse importante nicho de mercado que são as compras governamentais – a Terceirização. Ou melhor,  as oportunidades de prestar serviços terceirizados para a gestão pública.

Nossa convidada, a instrutora da Escola de Licitações do Portal, Luiza Cordeiro, nos conta tudo sobre como funciona a terceirização e a subcontratação dos serviços licitados pelas Prefeituras e órgãos públicos.

 

            -  O PODELICITAR vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

 

Luiza começa explicando justamente os conceitos de Terceirização e Subcontratação na esfera das licitações, ou seja, o que são essas formas de contratação na área pública e quais as diferenças entre as duas. E, claro, quais são as atividades em que o setor público pode terceirizar os serviços.


Ela também detalha os marcos legais de referência para estas situações, dá dicas sobre como identificar e aproveitar esse tipo de certame e exemplifica situações que representam as dúvidas mais apresentadas pelos fornecedores nessas concorrências. Por exemplo:


Se o Fornecedor vencer um certame em que seja permitido terceirização de serviços, ele pode subcontratar outra empresa para prestar algum serviço específico?


No caso de uma obra, ele pode subcontratar uma empresa de serviço elétrico para avançar no contrato que está sob a responsabilidade de sua empresa? Isso pode ser vantajoso para a entrega final dos serviços?


Segundo Luiza Cordeiro, de acordo com a legislação brasileira as empresas contratadas pela Administração Pública podem subcontratar outra ou outras empresas para executar parte de uma obra ou prestação do serviço. Mas, nesse caso, a empresa subcontratada passa a ter alguma relação contratual ou jurídica com o órgão público ou sua relação é 100% com a empresa que a subcontratou? E quem
pagará pelos serviços subcontratados - o órgão público ou a empresa que subcontratou?

Descubra tudo isso nesse episódio do Podelicitar, e ainda mais: nossa convidada também explica as novidades que a Nova Lei de Licitação, a 14.133/2021, trouxe para esse tipo de contratação. A 14.133 vai reger exclusivamente o universo das compras públicas a partir de abril de 2023, o que significa que faltam pouco mais de 6 meses para a obrigatoriedade da nova legislação. São mudanças que afetam os empresários que vendem ou prestam serviços para as prefeituras e demais instâncias dos governos.

Por isso, todos precisam estar atentos e preparados para as novas realidades das licitações. A instrutora Luiza mostra que o Portal de Compras Públicas é um importante parceiro dos empresários nesse momento de transformações rápidas na legislação específica e que também oferece facilidades operacionais para a concretização de ótimos negócios.

Inclusive na terceirização e subcontratação, que são uma ótima solução tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.


Confira mais ouvindo o Podelicitar!

  

PERGUNTA DO OUVINTE:

Nesse episódio, vamos responder à pergunta da empresária Maria Antônia, de Campina Grande, na Paraíba. Ela quer saber:

 

A subcontratação pode ser uma boa oportunidade para Empresas de Pequeno Porte prestarem serviços?

 

E você, Fornecedor, também tem alguma dúvida ou pergunta sobre compras públicas?


- ENVIE PARA O EMAIL:

 imprensa@portaldecompraspublicas.com.br

 Com nome completo, cidade, estado e área de atuação da empresa.

 

 

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