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O PORTAL ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ÁCORDÃO 1121/2023

 O Portal, a partir da data de 21 de junho de 2023, está em conformidade com o acórdão 1121/2023 do TCU, o qual garante o direito à cobrança por participação única no processo licitatório. Ao fornecedor que optar pela aquisição deste direito, será cobrada a taxa pela compra de um crédito. Ressaltamos que a taxa garante a participação em um único processo, e sua utilização ocorrerá mediante registro de proposta. O interessado em realizar a contratação única deve acessar a página da planos do site do Portal de Compras Públicas, onde será possível encontrar a modalidade avulsa de contratação e demais planos que dão direito à participação ilimitada em todos os processos da plataforma dentro do período contratado.