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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 99: Atribuições e qualificações necessárias dos Agentes de Contratação

Cargo foi criado pela Lei 14.133/3021, tornando esses profissionais os responsáveis por conduzir os processos licitatórios em todas as modalidades. Segundo especialistas, a regulamentação local da Lei deve prever capacitação e remuneração para os Agentes

COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 99:
Atribuições e qualificações necessárias dos Agentes de Contratação
 Cargo foi criado pela Lei 14.133/3021, tornando esses profissionais os responsáveis por conduzir os processos licitatórios em todas as modalidades. Segundo especialistas, a regulamentação local da Lei deve prever capacitação e remuneração para os Agentes

Uma das mudanças mais impactantes trazidas pela Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, foi a criação da figura do Agente de Contratação para conduzir os processos licitatórios, em todas as suas modalidades. Pelas novas regras, agora são os Agentes de Contratação os profissionais autorizados para essa função, junto com pregoeiros (na modalidade de Pregão), equipes de apoio e a Comissão de Contratação. 

Em função dessa novidade, a Lei 14.133 estipula em detalhes as funções desse profissional, trazendo demandas importantes para a regulamentação da legislação na esfera dos municípios.

Nesse episódio 99 do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, convidamos para abordar o tema, seus impactos e aspectos positivos e negativos o Procurador do município de Juiz de Fora (MG), Wladimir de Oliveira Andrade, especialista em Direito Público e autor de várias obras sobre licitação, pregões eletrônicos e presenciais e formação de pregoeiros.

Ele ainda nos conta sobre a experiência da Prefeitura de Juiz de Fora na criação do cargo de Agente de Contratação, além de abordar a questão da capacitação específica e da remuneração para essa função bastante especializada.

O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, também participa da entrevista, colocando as mudanças que vem percebendo na rotina dos processos na plataforma com a adoção dessa nova função, além da sua avaliação do impacto da introdução do Agente de Contratação nas compras governamentais.

 - O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

Segundo o Artigo 8º da Lei 14.133/2021, o Agente de Contratação é “a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. 

A Nova Lei ainda dispõe que o Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Wladimir Andrade explica o que é exatamente e o que faz um Agente de Contratação, destacando sua responsabilidade por tomar decisões sobre os certames e acompanhar todo o seu trâmite, além de viabilizar o impulso inicial dos procedimentos.

Ele também esclarece se o Agente de Contratação deve ser servidor efetivo ou se é admitido que ele seja servidor ocupante de cargo em comissão/confiança.

Outro ponto de grande interesse para os administradores públicos trazido pelo nosso convidado: pode ser criado o Cargo Público de Agente de Contratação? Já temos precedentes neste sentido? Qual é a experiência vivida pela Prefeitura de Juiz de Fora?

E quanto à Comissão de Contratação, será que pode vir a substituir a figura do Agente de Contratação? Como é formada a Equipe de Apoio que dá suporte ao Agente de Contratação?

Wladimir Andrade também fala sobre a remuneração do Agente de Contratação – ele pode ser remunerado pelo exercício dessa função perante a realização da licitação?

E, em função da complexidade e abrangência de suas atribuições, há a necessidade de que o Agente de Contratação tenha um curso específico para o exercício da função, tanto em relação às licitações presenciais quanto às eletrônicas?

Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, traz para os nossos ouvintes a sua avaliação sobre os impactos da figura do Agente de Contratação para as compras públicas – se positivos ou não e quais seriam eles.

Ele também aborda as dificuldades de muitas prefeituras, especialmente as de municípios menores, para cumprir essa exigência e dispor de tantos funcionários para funções diferentes no setor de compras, detalhando as ferramentas e soluções que o Portal oferece para auxiliá-las.

E, além de trazer exemplos práticos de como funcionava essa função antes da Nova Lei, quando vigorava a Lei 8.666/93, o CEO ainda revela quais mudanças já estão ocorrendo nos processos da plataforma em função da exigência do Agente de Contratação.

Ambos abordam também a questão da regulamentação da Nova Lei de Licitações na legislação dos municípios, que permite regrar localmente todas essas mudanças da Lei 14.133. Muitos especialistas da área de compras públicas defendem que as disposições constantes no Artigo 8º da Nova Lei não devem ser encaradas como normas gerais, mas sim específicas. Como tal, elas são impostas obrigatoriamente à União e aos estados e municípios que não tenham editado lei específica sobre o tema.

O problema nesse cenário, apontam eles, é que quando trazidas para os pequenos municípios as regras gerais da Lei 14.133 pode se tornar inviáveis, pois eles não possuem pessoal suficiente para suportar o ônus de sua aplicação.

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