COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 96: Portal disponibiliza novas ferramentas para licitações emergenciais
Entre as novidades estão o Sistema de Registro de Preços em Dispensa de Licitação, a Oferta Parcial de Quantitativo de Itens e a Inversão de Fases no processo licitatório, que buscam agilizar o atendimento nas situações de calamidade como a que atinge o Rio Grande do Sul

O Portal de Compras Públicas está lançando novas ferramentas para auxiliar Entes públicos Compradores e também os Fornecedores nas Licitações Emergenciais, em função das necessidades diferenciadas no Rio Grande do Sul geradas pelas enchentes no estado.
Elas dão acesso a opções que não existiam na plataforma, mas agora fazem a diferença nas situações de calamidade pública.
São três as novidades:
- O Sistema de Registro de Preços (SRP) em Dispensa de Licitação – a modalidade utilizada na maioria das licitações emergenciais,
- A Oferta Parcial de Quantitativo de Itens e
- A Inversão de Fases no processo licitatório.
O que são, como funcionam na prática e que vantagens essas ferramentas podem trazer às compras públicas nas licitações emergenciais?
Quem nos explica é o CEO do Portal, Leonardo Ladeira, em mais um episódio especial do podcast voltado à situação do Rio Grande do Sul.
- O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Além dessas novidades, Leonardo Ladeira também relembra outras medidas e soluções já providenciadas pelo Portal nas últimas semanas para atender às necessidades dos mais de 440 municípios gaúchos que estão em estado de calamidade pública.
Entre elas a gratuidade dos serviços da plataforma, tanto para compradores do Rio Grande do Sul como para fornecedores ao estado, nos processos de Dispensa de Licitação, a modalidade utilizada na maioria das licitações emergenciais.
Afinal, as cidades atingidas representam 90% do total de municípios do estado, cuja capital, Porto Alegre, é o maior e mais antigo cliente da plataforma.
O CEO também atualiza como está o movimento na plataforma das demandas de prefeituras e órgãos públicos gaúchos neste momento, de alagamentos ainda nas cidades, operações de salvamento e abrigo da população. E adianta quais as principais necessidades que o Portal se prepara para atender quando as águas baixarem e se iniciar a fase de reconstrução das cidades.
Ele ainda destaca que todas essas normas emergenciais precisam seguir a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, em vigência obrigatória desde 31 de dezembro último, e compara o que isso muda em relação às licitações emergenciais baseadas na legislação anterior, a 8.666/93.
Por fim, detalha as novidades introduzidas pela Medida Provisória 1221/24*, editada pelo Governo Federal em 17 de maio e que flexibiliza as regras das licitações emergenciais, para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. Ela integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes, impondo menos restrições do que a Lei 14.133.
Ladeira avalia se essas regras temporárias menos rígidas ajudam de fato na situação devastadora enfrentada pelo estado e também trata dos riscos envolvidos nessas situações - o que prefeituras e fornecedores podem fazer para se proteger.
(*) MEDIDA PROVISÓRIA 1221/24:
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 17 de maio, a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.
Os contratos firmados com base nas regras da medida provisória terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:
- dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
- permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
- suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
A medida provisória também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.
O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o Governador ou o Presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Todos os contratos firmados com base na MP 1.221/2024 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Fonte: Agência Senado
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