COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 95: Licitações Emergenciais nas enchentes no Rio Grande do Sul
Em episódio especial, CEO do Portal Leonardo Ladeira explica como funcionam e quais os diferenciais desses certames, o apoio da plataforma no atendimento aos ritos emergenciais, na busca por Fornecedores para rápido atendimento e na gratuidade dos serviços de Dispensa de Licitação

O episódio dessa semana do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é especial e totalmente dedicado à situação de calamidade no Rio Grande do Sul, dos mais antigos clientes do Portal de Compras Públicas.
O estado enfrenta chuvas incessantes e enchentes em quase todo o seu território, na maior tragédia da história gaúcha, que já assolou 441 municípios do total de 495 do estado. A situação é inédita no país nessas proporções e vai exigir atendimento social em massa e a contratação de obras e serviços em todo estado para a reconstrução das cidades.
Para tanto, o Congresso Nacional aprovou o Decreto do Governo Federal que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024 e o Presidente Lula anunciou um conjunto de medidas que deve injetar R$ 50,945 bilhões na economia do estado. Elas incluem a antecipação de benefícios, estruturação de projetos de logística e infraestrutura e o aporte de recursos para alavancar e subvencionar o crédito.
Tudo isso deve movimentar de forma intensiva as aquisições e contratações no Rio Grande do Sul, especialmente as emergenciais, que têm regras diferentes das realizadas em situação de normalidade.
Por isso, este podcast é inteiramente dedicado às Licitações Emergenciais, como as que serão necessárias na reconstrução do estado, com o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explicando como funcionam essas licitações, por que são necessárias e quais as exigências para caracterizar um certame como emergencial.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS
Leonardo Ladeira esclarece quem precisa solicitar essa exceção e por que meios/instrumentos legais, se existe algum prazo para os municípios e fazerem esse pedido e também para a duração da situação emergencial.
Também detalha quais as exigências das licitações emergenciais para os Fornecedores que queiram vender e atender as necessidades das Administrações Públicas nessas situações, no que elas diferem dos certames normais. Ele ainda fala sobre os prazos para entrega dos bens e serviços objeto das licitações emergenciais, se também são diferenciados ou seguem alguma regra especial.
O CEO destaca que a Prefeitura de Porto Alegre é o maior e mais antigo cliente do Portal, que também atende centenas de municípios no Rio Grande do Sul. Em função disso, ele revela de que forma a plataforma pode auxiliar essas Administrações, tanto nesse momento inicial como na reconstrução, e se planeja algum tratamento ou solução especial para as prefeituras gaúchas, em função da total calamidade no estado.
Leonardo Ladeira também aponta que cuidados as prefeituras precisam ter para usar de forma correta essas verbas com legislação diferenciada, sem complicações futuras, e se podem ser exigidos projetos para a liberação dos recursos.
Por fim, adianta que tipo de demandas o Portal já espera atender na situação atual de destruição em massa dos municípios gaúchos e que medidas prioritárias recomenda que os prefeitos dos municípios atingidos tomem, num primeiro enfrentamento das aquisições para a reconstrução.
ATEDIMENTO DIFEENCIADO
O CEO do Portal aponta que os prefeitos podem e devem começar desde agora a reação para a reconstrução dos seus municípios. “Além do socorro imediato às vítimas, que é crucial, eles também já devem colocar seus times de compras para planejar os próximos passos, ajustar o planejamento estratégico para estar preparado para licitar do jeito certo, pelas regras da Nova Lei de Licitações, a 14.133/202”, detalha. “Começando já pela retirada de entulho e limpeza das áreas alagadas, levantamento de quais obras de engenharia terão de ser executadas prioritariamente, do que a própria Administração consegue fazer e no que precisará envolver outros órgãos ou mesmo o terceiro setor e demais entidades da sociedade”.
Para Ladeira, é fundamental nesse momento em vez de ser reativo já trazer pra mesa o início desse planejamento. Inclusive definindo quais os critérios que vão ser utilizados para elencar que serviços e obras serão prioritários nessa primeira etapa da jornada de reconstrução da infraestrutura que foi perdida pela catástrofe.
Ele enfatiza que o Portal auxilia os gestores de várias formas nessa hora. “Estamos inteiramente preparados para atender todo o rito previsto na Lei 14.133 sobre as Licitações Emergenciais, especialmente os Artigos 26 (com os pré-requisitos técnicos, as exigências de publicidade e transparência dos processos), o 24 (sobre a Dispensa da Licitação de Emergência) e o Artigo 28 (que trata da documentação necessária para o acompanhamento/ratreamento dos certames)”, elenca. “Nossa preocupação é garantir a segurança jurídica dessas licitações emergenciais para os nossos clientes, pois sabemos que nesses momentos de procedimento emergencial, que envolvem prazos mais curtos e muita pressa, o gestor fica mais exposto e vai ser avaliado com atenção maior pelos órgãos de controle”.
O Portal também está apoiando as prefeituras gaúchas na validação desses editais com regras diferenciadas pela emergência, com sua equipe de alta performance dedicada a orientar as equipes de compras das prefeituras nas Licitações Emergenciais, especialmente dos pequenos municípios, que têm dificuldades de recursos humanos. Inclusive no atendimento aos quesitos de visibilidade e rastreabilidade que esses processos precisam ter.
“E ainda mantemos todo um esforço direcionado, humano e tecnológico, em busca de fornecedores para atender a tamanhas e tão diversas necessidades nos prazos mais curtos exigidos pelo caráter emergencial. E tudo totalmente franqueado pelo Portal nas Dispensas de Licitação, que é a modalidade utilizada nas Licitaçoes Emergenciais. Nem os Entes públicos e nem os Fornecedores pagam nada, não importa o tamanho. Porque entendemos que o foco nessa hora é auxiliar o país, os cidadãos que estão precisando”, finaliza Leonardo Ladeira.
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