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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 93: As Sanções Administrativas na Nova Lei de Licitações e Contratos

Lei 14.133 trouxe maior detalhamento sobre as Sanções que devem punir as infrações ocorridas nos certames, abrangendo as condutas praticadas tanto na fase da licitação como na execução contratual e exigindo maior rigor de agentes públicos e fornecedores

COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 93:
As Sanções Administrativas na Nova Lei de Licitações e Contratos
 Lei 14.133 trouxe maior detalhamento sobre as Sanções que devem punir as infrações ocorridas nos certames, abrangendo as condutas praticadas tanto na fase da licitação como na execução contratual e exigindo maior rigor de agentes públicos e fornecedores

No episódio dessa semana do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, o tema são as Sanções Administrativas, outro ponto que foi bastante modificado pela Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021.

As sanções aplicáveis a licitações e contratos são consequências de um ato ou um conjunto de atos praticados por licitantes e contratados da Administração Pública, que causem prejuízo à Administração ou violem normas de observância obrigatória.

Sua aplicação tem previsão legal e visa a preservar o interesse público quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, em procedimentos de aquisição pública ou na execução de contratos administrativos. Ou seja, se há uma infração administrativa, a Administração deve apurar o ocorrido, sendo uma obrigação, um dever legal, e não uma faculdade.

A convidada para nos explicar e detalhar todas essas mudanças é a advogada e consultora jurídica Carmen Boaventura, que atua no mercado há 14 anos, é especialista e professora de pós-Graduação em Licitações e Contratos, além de colunista do Portal de Compras Públicas.

 -  O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS

 Segundo a professora Carmen Boaventura, a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021,  trouxe um detalhamento maior no que se refere às Sanções Administrativas e tanto os licitantes como os agentes públicos precisam entender estas novas disposições para sua aplicação prática.
 O regramento atinente às sanções inicia-se no Artigo 155, com a descrição das condutas classificadas como infração, quando praticadas pelo licitante ou pelo contratado. Neste ponto, percebe-se que o legislador deixa claro que a conduta pode ser praticada tanto na fase da licitação, como também na fase da execução contratual.

Além disso, diferentemente do previsto na Lei anterior, a 8.666/93, que não elencava um rol específico, há, na nova lei, a descrição das condutas que, se cometidas, serão alvo de responsabilização.

Sobre os Tipos de sanção, é possível destacar: a advertência (sanção mais branda), a multa, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (sanção mais gravosa).
Importante destacar que a nova lei estabelece uma correlação entre a conduta praticada e a sanção correspondente, por exemplo, se o licitante apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame, a sanção aplicada será a de declaração de inidoneidade. Se, por outro lado, o licitante deixar de entregar a documentação exigida para o certame, a sanção será a de impedimento de licitar e contratar.

 - CARMEN IÊDA CARNEIRO BOAVENTURA - Advogada e consultora jurídica há 14 anos. Especialista em Direito Administrativo, Especialista em Licitações e Contratos. Coautora do livro “Licitações e Contratos Administrativos na Lei 14.133/21 Aspectos Gerais” – Editora Negócios Públicos, 2022. Coautora do Livro “Direito Administrativo Sancionador nas estatais” – Editora CEEJ, 2023. Professora da Pós Graduação em Licitações e Contratos da Faculdade do CERS. Palestrante em diversos eventos voltados para a temática de licitações e contratos. Colunista do Portal de Compras Públicas. Autora de diversos artigos jurídicos, notadamente sobre a Nova lei de licitações e contratos. Premiada no 17o Congresso Brasileiro de Pregoeiros promovido pela Negócios Públicos, com o melhor artigo escrito em 2021, em coautoria com Angelina Leonez e Victor Amorim. Membro da Comissão de Estudos em Licitações e Contratos da OAB/BA.

Além dessa avaliação geral, a especialista convidada destaca no podcast as principais mudanças da Lei 14.133 sobre as Sanções Administrativas, em comparação com o previsto nas legislações revogadas.

Explica quais são os tipos de sanções atuais e quais as características de cada uma, bem como trata de uma dúvida bastante comum entre os licitantes no novo cenário legal, sobre a abrangência e amplitude da sanção: se aplicado o impedimento de licitar, a empresa fica proibida de participar de licitações em todo o país?

Carmen Boaventura também comenta outros questionamentos frequentes sobre as sanções – se o licitante ou contratado pratica uma conduta tida como infração na lei, é possível aplicar sanção de maneira automática? E se forem alvo de processo de responsabilização, existe alguma forma de se defender?

No final, ela orienta sobre quais são os pontos de maior atenção para as empresas e agentes públicos envolvendo as sanções administrativas.

Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, fala sobre como a questão impacta os processos lançados via a plataforma e ressalta a importância dos cuidados, conhecimento da legislação e capacitação dos agentes públicos e licitantes para a prevenção dessas situações de Sanção Administrativa.

“Prevenir é a base para não haver sanções, então, temos um recado para os dois lados: Agentes públicos, a fase interna das licitações bem documentada não é mais um diferencial, é uma obrigação e gera responsabilização. E licitantes: os processos das sanções agora não são mais da área Cível, mas da Penal, alguém pode ir preso, além de gastar muito com advogados, então, pensar duas vezes antes de arriscar algum atalho, alguma infração”, alerta.

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