COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 91: Como ficam a Gestão e Fiscalização de Contratos na Nova Lei de Licitações
Lei 14.133 trouxe inovações a essa etapa posterior aos certames, exigindo ações constantes dos Entes públicos para garantir a execução correta do que foi contratado e avançando rumo à Governança e obtenção de resultados nos contratos administrativos

Quando se encerra uma licitação, inicia a execução do contrato assinado com o vencedor do certame. Essa etapa requer um acompanhamento constante dos contratos pela Administração Pública, com medidas de gestão e fiscalização.
Mas o que é preciso, na prática, para garantir que ela ocorra de forma mais econômica e atenda às necessidades de planejamento do Ente ou órgão público? Como verificar se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada?
Esse é o tema desse episódio do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA e o nosso convidado para abordá-lo é o advogado e especialista em Licitações Municipais Carlos Barbosa, que é presidente da Comissão Estadual de Licitações e Contratos Administrativos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais.
Ele explica o que mudou em relação à execução dos contratos com a Lei 14.133, em comparativo com a lei anterior de licitações, a 8.666/93, apontando os avanços, inovações e os pontos positivos dessas mudanças.
Ao mesmo tempo, trata das falhas das novas normas, pontos incompletos ou polêmicos que ainda precisam ser enfrentados.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS
Segundo o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Governo Federal, “de forma simplificada podemos dizer que Gerir significa zelar para que a execução ocorra de forma mais econômica e que atenda às necessidades de planejamento da Autarquia. E Fiscalizar significa verificar se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada”.
Em resumo, os contratos servem para firmar as obrigações e responsabilidades entre a Administração Pública e a iniciativa privada de forma legal.
Para administrar todas as cláusulas e trechos que guiarão a licitação, torna-se essencial que os gestores públicos gerenciem e analisem o contrato de forma constante (atentando-se à entregas, prazos e condições), a fim de garantir a economicidade e a conformidade com o planejamento.
Além da gestão, é imprescindível também a fiscalização do contrato, a fim de registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, informando o que for necessário para a regularização de possíveis falhas.
O convidado deste podcast, Carlos Barbosa, detalha quem, pela Nova Lei de Licitações, são os responsáveis por executar os contratos, indicando os cuidados mais importantes para uma boa gestão e, ainda, o que é prioritário acompanhar no novo cenário legal para uma fiscalização eficiente destes.
- CARLOS BARBOSA - É advogado especialista em Licitações Municipais, Mestre em Direito Público pela PUC Minas e diretor da Prime Consultoria e Cursos. Analista político, palestrante e presidente da Comissão Estadual de Licitações e Contratos Administrativos da OAB de Minas Gerais.
Outro ponto trazido pelo convidado é como as prefeituras, principalmente as pequenas, devem se preparar para essas duas funções, levando em conta que boa parte delas ainda não regulamentou a Lei 14.133 em suas legislações municipais, mesmo com a obrigatoriedade de utilização da Nova Lei desde 30 de dezembro. Além disso, ele pontua que desde a edição da Lei, há dois anos, já ocorreram várias modificações, via decretos, normativas e afins.
Segundo Brabosa, a Lei 14.133 mudou completamente o cenário das licitações, especialmente nos municípios. “Ela exige das Prefeituras, Câmaras Municipais e demais órgãos licitantes profissinalismo em todo o processo de contratação, desde o planejamento das compras até a fase de gestão e fiscalização dos contratos”, elogia. Daí a necessidade, aponta, do conhecimento de toda a legislação pelos gestores e fiscais dos contratos.
“Antes, durante a vigência da Lei 8.666, não havia nenhum tipo de processo que substancialmente permitisse o controle formal dos contratos, apenas providenciavam uma simples análise e atesto da Nota Fiscal e a posterior autorização de seu pagamento - sem relatórios, nem juntada de documentos, certificação de que o objeto foi cumprido, nada disso, o processo de acompanhamento dos contratos praticamente não existia”, compara.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica como o Módulo de Contratos da plataforma pode ajudar a facilitar a gestão e fiscalização dos contratos em todas as etapas das licitações. “Desde a lavra do documento, assinatura, passando por todo o trâmite documental, os atestos e as entregas necessárias para a gestão contratual até a conexão de todos esses passos com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Temos uma ferramenta gratuita, integrável com os programas de gestão internos do Ente comprador, o sistema da plataforma do Portal e o PNCP e, ainda, customizável com as necessidades específicas de cada órgão”, destaca.
O CEO também avalia de que forma as mudanças da Lei 14.133 melhoraram essas duas funções na prática – especialmente no tocante à definição das responsabilidades e à centralidade das ações do fiscal de contratos.
Por fim, Ladeira discorre sobre o potencial de mudanças como a inclusão da fiscalização dos contratos já no planejamento das aquisições, que avançam o foco para a Governança e a obtenção de resultados nos contratos administrativos.
PARA OUVIR O EPISÓDIO ATUAL, CLIQUE NA PLATAFORMA DE SUA PREFERÊNCIA:
• Spotify
• Castbox
• Deezer