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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 90: Indicadores para um ranking de qualidade dos Fornecedores do Governo

Conceito está no Artigo 88 da Lei 14.133 e embute o desafio de se criar critérios para qualificar empresas de áreas tão diferentes, que fornecem produtos e serviços dos mais variados, porém, medida é vista como cada vez mais necessária pelo setor

COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 90:
Indicadores para um ranking de qualidade dos Fornecedores do Governo
 Conceito está no Artigo 88 da Lei 14.133 e embute o desafio de se criar critérios para qualificar empresas de áreas tão diferentes, que fornecem produtos e serviços dos mais variados, porém, medida é vista como cada vez mais necessária pelo setor

E o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, primeiro podcast do Portal de Compras Públicas, que já está no ar há mais de três anos, chega ao episódio de número 90, tratando de um tema bastante especial.

Dando continuidade ao tema do episódio anterior, sobre o Empate e os critérios de Desempate nas licitações a partir das novas regras da Lei 14.133/2021, vamos abordar a proposta de uma espécie de “ranking de qualidade” da participação do Fornecedor em licitações anteriores.

Cujo objetivo seria permitir ao Ente Público Comprador avaliar o histórico, a “ficha corrida” de cada fornecedor participante de um certame – ou seja, trata-se da criação de um ranqueamento de fornecedores qualificados, o qual pode ser utilizado como critério de desempate quando houver empate nas licitações e, ao mesmo tempo, também para incentivar cada vez mais a qualificação das empresas que vendem para o governo.

A concepção inicial desse ranking está contida no Artigo 88 da Lei 14.133, o qual ainda não foi regulamentado, por isso gerando dúvidas sobre sua aplicação e critérios a serem adotados.

Para nos explicar melhor essa faceta da nova legislação e as discussões do momento sobre como construir os critérios de qualidade para a formação desse ranking, convidamos o especialista em indicadores Rafael Mota, que é servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), onde já foi gerente de Licitações e Contratos, e atua há 17 aos na área.

 -  O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS

 Rafael Mota começa explicando em detalhes como o Artigo 88 prevê esse ranking de qualidade dos fornecedores, destacando os pontos que considera mais importantes ou inovadores dessa iniciativa. Ele também comenta a interação entre esse dispositivo e o sistema de registro cadastral unificado de licitantes disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto no Artigo 87 da Lei 14.133.

Ainda, avalia se é possível construir indicadores de qualidade para ranquear empresas de áreas e portes tão diferentes como as que vendem para o governo, que fornecem produtos e serviços dos mais variados. Que critérios usar para qualificar, em condições de igualdade, empresas de engenharia, de serviços de limpeza e produtores de frutas e hortaliças, por exemplo? Nesse ponto, Rafael Mota revela suas sugestões de critérios básicos para a formação desse ranking, uma vez que, para tanto, é necessário estabelecer critérios objetivos e claros.

 RAFAEL MOTA – É especialista em Gestão Pública, com 17 anos de experiência em Licitações e Contratos. Mentor da BrazilLab. Servidor de carreira da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), onde foi Gerente de Licitações e Contratos. Ex-Coordenador-Geral de Licitações da Central de Compras do Ministério da Economia (ME). Pós graduado em Gestão Pública e em Business Analytics. Certificado em Liderança pela Dale Carnegie e em Governança, Riscos e Compliance pela KPMG. Palestrante e autor de artigos acadêmicos.

 Outro ponto abordado por nosso convidado é sobre quem deve implementar essas regras: o Governo Federal ou cada Ente comprador? E mais: esse ranking precisa ser nacional?

 O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, também aborda o aspecto da abrangência do ranking de qualidade dos fornecedores, especialmente sob o ponto de vista dos municípios, que são a principal clientela da plataforma.

Entusiasta da iniciativa, ele fala sobre como ela poderia ser viável na prática, quais critérios considera fundamentais para compor os indicadores desse ranking, a partir da experiência diária da plataforma, e que avanços isso pode trazer para as compras públicas no futuro, para além da utilização como critério de desempate nas licitações.

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