COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 85: Como fica a obrigatoriedade do Pregão Eletrônico com a Lei 14.133?
Nova Lei de Licitações mudou bastante as regras apenas dois anos depois do Decreto 10.024/2019 e com isso há muitas dúvidas sobre qual das normas está valendo e como fica a situação depois de 30 de dezembro

Em setembro de 2019, o Governo Federal editou o Decreto 10.024, tornando-o obrigatório para estados e municípios, assim como já era para a União – porém, em determinados tipos de licitação. Que situações eram essas? Quais as exigências que tornam o pregão eletrônico de fato a única modalidade a ser utilizada? Elas envolvem as transferências obrigatórias das verbas da União ou as transferências voluntárias?
Boa parte dos municípios ainda estava tentando entender e se capacitar para utilizar o pregão eletrônico em suas compras públicas quando, apenas dois anos depois, foi editada a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021. Ela introduziu tantas mudanças que muitos especialistas do setor avaliam que acabou criando um novo pregão eletrônico, com procedimentos bastante diferentes dos estabelecidos pelo Decreto 10.024/2019.
Nós convidamos o advogado e consultor em compras públicas e contratos, André Pereira Vieira, que também é servidor público e já atuou na Coordenação de Licitações e Contratos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), para nos avaliar essa situação dúbia em torno do Pregão Eletrônico e explicar quais são as principais mudanças trazidas pela Lei 14.133 e que pontos ela altera em relação ao Decreto 10.024. Afinal, qual das normas está valendo?
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Professor de cursos especializados e palestrante, André Pereira Vieira ainda aborda os impactos sobre o setor de tantas mudanças em um período tão curto de tempo, detalhando algumas das consequências já observadas no mercado.
E nos tira a dúvida principal nesse cenário: o Decreto 10.024/2019 perde a validade após a vigência obrigatória da Lei 14.133, em 30 de dezembro agora? Como os municípios e órgãos públicos devem agir para diferenciar essas exigências umas das outras e se certificar de que estão seguindo as normas certas em Pregão Eletrônico?
- ANDRÉ PEREIRA VIEIRA - É Advogado, Pós Graduado em Direito Administrativo – POSEAD – FGF, Bacharel em Direito – Universidade Paulista – UNIP– Funcionário Público Federal, tendo exercido a função de Assistente e de Coordenador Substituto na Coordenação de Licitações e Contratos do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – Consultor na Área de Licitações e Contratos, Ministra Cursos e Palestras a nível Nacional para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal de: Pregão eletrônico, Licitações e Contratos na Administração Pública – Elaboração de Instrumentos Obrigatórios no Processo Licitatório.( Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Edital e Contrato) – Sistema de Registro de Preços – SRP – Formas de Comprar sem licitar na Administração Pública – Cotação Eletrônica de Preços e Dispensa eletrônica.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, nos fala sobre sua reação quando, após cerca de dois anos preparando a plataforma e capacitando Entes Públicos e Fornecedores para o então Novo Decreto do Pregão Eletrônico, surge a Lei 14.133/2021 trazendo tantas alterações.
De que forma essas mudanças impactaram a plataforma? Foram necessárias muitas alterações e adaptações? Novos treinamentos e capacitações?
Leonardo Ladeira também explica como o Portal, uma das maiores plataformas de pregão eletrônico do país, está orientando seus clientes com relação ao uso dessa modalidade e revela suas perspectivas sobre o tema para 2024.
De toda forma, o CEO já adianta que a orientação do Portal a seus clientes é bem forte para que passem a utilizar o mais rápido possível as normas da Lei 14.133 em todas as licitações e modalidades, o que inclui o pregão eletrônico e suas novas regras.
Segundo ele, o uso da Nova Lei de Licitações vem aumentando bastante no último ano, embora não o suficiente frente à sua obrigatoriedade, que começa dia 30 de dezembro. “Por exemplo, em 2022, o Portal realizou 600 processos licitatórios pela Lei 14.133, o que gerou 29 mil itens disputados. Como a plataforma processa diariamente em torno de 9 mil itens de disputa, eles representaram pouco mais de três dias da nossa operação, ou seja, se concentradas, as operações pela Nova Lei de Licitações ocupariam apenas 3 dos 220 dias úteis que temos no ano para as compras públicas”, revelou. “Já neste ano, 2023, os itens licitados pela 14.133 subiram para 150 mil, cinco vezes mais. Parece bom, mas ainda é pouco, pois eles representam, de forma concentrada, apenas um mês das operações pela Nova Lei. Isso quer dizer que tem muita gente ainda realizando a maioria dos seus pregões eletrônicos pelo Decreto 10.024 e deixando para aplicar a nova lei em cima da hora”.
Quer entender melhor todo esse cenário e saber mais detalhes desse preparo de anos do Portal e do mercado para utilizar o Pregão Eletrônico?
Então não perca esse episódio especial do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA!
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