COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 82: Os Tribunais de Contas na transição para a Lei 14.133 - EPISÓDIO 2
Podcast segue entrevista com advogada Christianne Stroppa, que defende funções preventivas e não apenas punitivas para esses órgãos de controle externo, citando iniciativas que auxiliam os Entes públicos na compreensão e correta aplicação da Nova Lei de Licitações

Nessa semana o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA traz a segunda parte da entrevista com a professora, Doutora e Mestre pela PUC de São Paulo, advogada CHRISTIANNE STROPPA, que no episódio anterior começou a nos falar sobre o papel dos Tribunais de Contas – especialmente no momento atual, de transição para a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021.
Eles são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes – incluindo as compras realizadas pela Administração Pública.
Mas com a obrigatoriedade do uso da Nova Lei de Licitações a partir do final de dezembro, será que esses órgãos de controle externo podem auxiliar, de alguma forma, os Entes públicos na correta aplicação dessa legislação?
Como especialista em licitações e contratos e a experiência de quase uma década como assessora do Gabinete do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Dra. Christianne Stroppa dá continuidade à sua avaliação, abordando agora outros pontos dessa importante função.
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Nesse segundo episódio sobre os Tribunais de Contas nas compras públicas, a nossa convidada nos fala sobre:
- Iniciativas de alguns Tribunais de Contas no sentido de auxiliar Entes e órgãos públicos com relação à compreensão e aplicação da Lei 14.133;
- Quais os limites do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas;
- Riscos de “condução” dos agentes públicos nesse processo, ou seja, de que eles se acomodem e sigam apenas o entendimento dos Tribunais, deixando de estar abertos a soluções inovadoras e inspiradas pela realidade do mercado, como incentiva a Lei 14.133.
Por fim, Christianne Stropp também explica porque, em sua opinião, o controle feito pelos Tribunais de Contas hoje deve se pautar pelo conceito “Vigiar, orientar e corrigir”, num viés mais preventivo do que punitivo.
CHRISTIANNE STROPPA - É Professora, Doutora e Mestre Pela PUC/SP. Ex-Assessora de Gabinete o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBD, do Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP, do Instituto dos Advogados e São Paulo – IASP e do Instituto Nacional De Contratação Pública – INCP. Autora de diversos artigos e palestrante na área da Contratação Pública.
O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, também participa do episódio e avalia como uma plataforma digital como o Portal, que busca viabilizar aquisições governamentais dentro das mais recentes legislações, pode ajudar seus clientes a ter uma boa avaliação nos Tribunais de Contas.
Segundo ele, ao facilitar uma entrega correta das contas a serem fiscalizadas por esses Tribunais, o Portal acaba proporcionando instrumentos de governança e transparência a prefeituras e órgãos públicos. O que, por sua vez, favorece a regulação do mercado. “No final das contas, depois de todos esses cuidados, os Tribunais de Contas acabam é validando a atuação do Portal”, orgulha-se o CEO.
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