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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 77: A importância dos Agentes nas várias etapas da Contratação

A consultora Valéria Cordeiro, do TRE-RJ, destaca o trabalho desses profissionais introduzidos pela Lei 14.133 no processamento e execução das atividades instrumentais e decisórias no processo da licitação, em especial na fase Preparatória dos certames

COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 77:
A importância dos Agentes nas várias etapas da Contratação
 A consultora Valéria Cordeiro, do TRE-RJ, destaca o trabalho desses profissionais introduzidos pela Lei 14.133 no processamento e execução das atividades instrumentais e decisórias no processo da licitação, em especial na fase Preparatória dos certames


O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA dessa semana destaca e detalha o papel dos Agentes de Contratação – figura introduzida pela Nova Lei de Licitações – no preparo e condução dos certames e contratações públicas. Especialmente nas fases iniciais, as preparatórias do processo licitatório, que envolvem a produção de dois documentos fundamentais para o sucesso dessas disputas: o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência ou Projeto Básico.

Com a ajuda da consultora em Licitações e Contratos Valéria Cordeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), também vamos comparar e diferenciar as funções desses Agentes das do Pregoeiro e das Comissões de Contratação.

Além de esclarecer como o Portal de Compras Públicas pode auxiliar nas várias etapas da Contratação pública que antecedem a fase externa do processo licitatório.

 

 

-  O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS

 

A Nova Lei de Licitações, a 14.133/21, trouxe muitas mudanças na forma de se conduzir os processos licitatórios e as contratações nas compras públicas, afetando inclusive os responsáveis legais por essa condução.

Entre elas está a exigência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) – documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Este, por sua vez, é muitas vezes confundido com o ETP, mas sua função é trazer uma definição precisa e suficiente do objeto licitado, a fim de possibilitar o conhecimento pelos licitantes das condições básicas da licitação, garantindo a igualdade na disputa e a publicidade necessária. 

Ambos fazem parte da documentação que compõem a fase Preparatória de uma Contratação pública. Como funcionam na prática e qual a diferença entre eles? Quais são os demais documentos exigidos nessa fase preparatória?

 

Ao mesmo tempo, a Lei 14.133/2021 também introduziu a figura do Agente de Contratação para atuar nessa e em outras etapas fundamentais para a realização das licitações públicas.

Um Agente de Contratação, segundo o artigo 6º, inciso LX da nova lei é “a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

É uma inovação significativa no processamento e execução das atividades instrumentais e decisórias no processo da licitação.

Enquanto na Lei nº 8666/93 (ainda em vigor até a obrigatoriedade da 14.133/2021, em dezembro 2023) as licitações são conduzidas e decididas por uma Comissão de Licitações, órgão decisório de natureza pluripessoal, nas fundamentadas pela 14.133 elas são conduzidas por um Agente de Contratação – órgão decisório de natureza unipessoal, com o auxílio de uma equipe de apoio, quando houver.

 

O que muda com isso e qual a importância da experiência do Agente de Contratação (e também do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação) para a fase Preparatória das licitações e o consequente êxito da sessão e execução dos processos?

Quais os cuidados que o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Comissão de Contratação devem ter ao conduzir uma sessão? Quem deve auxiliar o condutor do certame em caso de impugnação ou pedido de esclarecimento e recursos? Quais as cautelas e responsabilidades nesses casos?

Todas essas dúvidas são abordadas em detalhes nesse episódio pela nossa convidada, a professora Valéria Cordeiro - servidora de carreira do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e consultora em Licitações e Contratos.

 

- VALÉRIA CORDEIRO - É servidora de carreira do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Consultora em Licitações e Contratos. Pós-Graduada em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestranda em Compliance pela Ambra University. Professora Membro do Instituto Protege Escola Brasil. Coordenadora do Comitê de Governança das Contratações da Rede Governança Brasil (RGB). Professora da Escola Nacional de Administração Pública (ENA) e de Pós-Graduação da AVM e Instituto Imadec. Atuação na função de Assessora Técnica de Licitações, Pregoeira e Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL).

Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, explica como a plataforma trata esses diversos papéis na Contratação e aponta quais os planos do Portal para atuar nessas fases que antecedem a fase externa do processo.

 

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