COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 70: As consequências da prorrogação da obrigatoriedade da Lei 14.133
MP 1.167 desmobilizou Entes públicos que já se preparavam para implantar e regulamentar a Nova Lei, mas especialista aconselham manter capacitação das equipes

O primeiro podcast do Portal de Compras Públicas, o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, chega aos 70 episódios essa semana, trazendo uma reflexão sobre as consequências da prorrogação da obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações.
Em 31 de março, faltando apenas um dia para a aplicação obrigatória da Lei 14.133/2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.167, postergando esse prazo de 1º de abril para 29 de dezembro.
Com isso, permanece liberada a convivência jurídica dos dois regimes licitatórios (o novo e o “antigo”) até o final do ano, seguindo permitida a aplicação de ambos, desde que em processos distintos, conforme determinação legal. Entenda-se como antigo as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e parte da Lei 12.462/2011.
Especialistas ouvidos pelo Portal relatam que a medida acabou desmobilizando muitos Entes públicos, especialmente Prefeituras, que começavam a se preparar, na reta final, para adequação à nova Lei. Mas agora, com mais um prazo, além dos dois anos de adaptação previstos pela própria 14.133, muitas optaram por seguir utilizando a Lei 8.666/93 e suas complementares.
Inclusive, municípios com mais de 20 mil habitantes, que pela Lei 14.133 precisariam agora obrigatoriamente passar a utilizar somente o pregão eletrônico, com a MP seguem realizando pregões presenciais, permitidos pela Lei 8.666.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS
Reforçando esse quadro, há 17 Emendas à MP 1.167 no Congresso, uma delas propondo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações para dezembro de 2024 – o que coincidiria com as eleições municipais e o início de mandato de novos prefeitos nos mais de 5.500 municípios em todo país.
Quais as consequências dessa situação para os Entes Públicos, os Fornecedores e também o ecossistema de compras públicas, como um todo?
É o que vamos abordar nesse podcast com o nosso convidado, Dr. Wladimir Andrade:
- WLADIMIR DE OLIVEIRA ANDRADE - Procurador Municipal de Juiz de Fora (Minas Gerais), é especialista em Direito Público e Consultor Jurídico em Licitações, atendendo vários órgãos públicos. Autor de diversas obras jurídicas na área, tem experiência em Ciência Política com ênfase em Licitações, especialmente Pregão, Formação de Pregoeiros, Editais de Licitação, Fiscalização e Gestão de Contratos, Ética e Princípios da Administração Pública. Instrutor de cursos voltados à capacitação de servidores públicos e empresários que atuam com Licitação.
Ele nos conta o que achou dessa medida e avalia se a prorrogação foi positiva ou negativa para o setor de compras públicas. Também relata a reação imediata das Prefeituras e órgãos públicos que assessora, em Minas Gerais, além de elencar o que Juiz de Fora, município com mais de 600 mil habitantes em que ele é o procurador encarregado das Licitações, já conseguiu preparar para a implantação da Lei 14.133.
Wladimir Andrade ainda destaca vantagens imediatas de que os Entes Públicos podem se beneficiar se adotarem desde já a Lei 14.133, ao invés de apostarem no adiamento da obrigatoriedade da Nova Lei. Elas abrangem, por exemplo, a prorrogação de Contratos de Fornecimento, de Contratos de Serviços Contínuos - como máquinas de xerox, veículos e combustível para a frota – e também das Atas de Registro de Preços.
O especialista também aborda na entrevista temas como o impacto do adiamento da vigência obrigatória da Lei 14.133 junto aos municípios menores, de que forma a MP 1.167 interfere na mobilização e capacitação dos agentes e servidores que trabalham diretamente no setor de compras dos Entes públicos e, igualmente, no preparo dos Fornecedores do governo sobre a Nova Lei.
Por fim, ele avalia as consequências da emenda à MP que pretende prorrogar a aplicação obrigatória da Nova Lei de Licitações para daqui um ano e meio, bem no período de mudança nas gestões municipais de todo país.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, reforça que, apesar dos transtornos da prorrogação do prazo, a MP 1.167 vem a sanar dúvidas e questionamentos que poderiam gerar judicializações posteriores a respeito de processos realizados via a nova norma.
Ele também enfatiza que, no Portal, mesmo com esse adiamento do prazo, os Entes Compradores seguirão tendo a flexibilidade de aplicar qual das duas legislações em vigor preferirem. “A plataforma é uma ferramenta prática e que está 100% preparada para atender a ambas as situações, nossa meta é fazer acontecer o que o Ente Público prospecta ser o melhor para seu município ou órgão público”, afirma.
No entanto, ele lembra que o novo prazo para adaptação e tomada de providências para implantação da Nova Lei de Licitações encerra em apenas nove meses – prazo que, aconselha, deve ser dedicado à capacitação das equipes na Lei 14.33.
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