COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 67: Portal lança Leilão Eletrônico via a plataforma, mais um pioneirismo no mercado
Nova modalidade permite aos Entes públicos venderem bens móveis e até imóveis que não querem mais manter no patrimônio e Pessoas Físicas também podem comprar

O Portal de Compras Públicas está lançando uma nova modalidade de serviços - o Leilão Eletrônico via a plataforma, atendendo integralmente as exigências da Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, que incluiu e regrou o leilão como modalidade licitatória e no formato digital. É mais uma iniciativa em que o Portal é pioneiro no mercado e tema do episódio da semana do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA.
O CEO do Portal, Leonardo Ladeira, detalha o que é e como funciona a nova modalidade, anunciando que a plataforma já está operando o Leilão Eletrônico no formato 100% digital e que ele é aberto a todos os interessados, inclusive Pessoas Físicas e Fornecedores que precisam comprar algo usado por um menor preço.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
O Leilão Eletrônico é diametralmente oposto às demais modalidades das compras públicas, diferencia o CEO: enquanto nas outras as ferramentas são utilizadas para adquirir bens e serviços, o leilão é um instrumento para os Entes Públicos venderem aquilo que não querem mais manter como patrimônio, desde veículos usados e que exigem manutenção cara, mobiliário com defeito ou desgastado pelo uso, equipamentos obsoletos até terrenos, salas e prédios.
Ou seja, nas modalidades de compra o Ente público está gastando recurso público e quer saber quem tem o menor preço para o que ele precisa; já no leilão, ele está recebendo recursos via o aproveitamento de bens que não precisa mais e quer encontrar quem pague mais por eles. “Recursos esses que vão ser utilizados a partir daí para alimentação do Orçamento e execução de outras políticas públicas”, ressalta Leonardo Ladeira.
Segundo ele, na maioria das vezes o Leilão Eletrônico acontece em dois cenários: o primeiro, ao final da vida útil de produtos que foram adquiridos em períodos passados pela Administração e não têm mais serventia atualmente, mas precisam ser descartados e ter sua baixa na Contabilidade pública associada do órgão. São os chamados bens inservíveis ou que exigem renovação, tais como os veículos da frota municipal.
O segundo cenário é quando o órgão público vai abrir mão da gestão ou permitir o uso de algum aparelho público, tais como terrenos baldios e praças. Pode ser por venda ou comodato de uso para alguma exploração comercial. Assim, o Leilão Eletrônico também pode ser usado para alienação de áreas públicas, concessão de uso de áreas públicas, venda de lotes e terrenos. A lista inclui até imóveis das Prefeituras e órgãos públicos.
O CEO Leonardo Ladeira destaca que, ao disponibilizar também o Leilão Eletrônico a seus clientes, a plataforma está, na prática, fechando o ciclo de vida dos produtos duráveis das Prefeituras e órgãos públicos. “Com ele, oferecemos desde a mecânica de aquisição desses produtos duráveis até a ferramenta para a sua desmobilização do patrimônio dos órgãos públicos, abarcando assim todas as etapas das compras públicas, até o final do uso do que foi comprado”, ressalta.
E tudo isso numa mesma plataforma e em meio 100% digital, pela internet. “Dessa forma, quem já utiliza a plataforma do Portal tem a vantagem de contar com uma empresa que já conhece e funcionalidades com as quais já está familiarizado para resolver também essa necessidade da Administração pública”, aponta.
Ladeira explica ainda no podcast quais as principais diferenças e vantagens entre o Leilão Eletrônico e o leilão previsto na legislação anterior – entre elas a não obrigatoriedade de se contratar um leiloeiro para coordenar as vendas, o que reduz custos para o Ente público e também para quem está comprando.
Outro diferencial é a Lei 14.133 ter tratado o leilão como uma modalidade licitatória, partícipe dos mesmos preceitos de planejamento, gestão de risco, execução e controle. Anteriormente, ele era considerado algo à parte das compras públicas, inclusive com normativos completamente separados.
“Nessa situação apartada, o Portal entendia que o leilão não era objeto do nosso trabalho. Agora, com a unificação viabilizada pela Nova Lei de Licitações, estamos trazendo para o nosso universo de usuários exatamente a ferramenta demandada no formato da Lei 14.133”, anuncia Ladeira. “O objetivo é apresentar na nossa plataforma uma solução completa, que vai atender todas as modalidades licitatórias e também os procedimentos acessórios”.
Quer saber mais sobre essa novidade? Então não perca o episódio 67 do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA!
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