COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 59: IN 73 reforça ritos eletrônicos ao regrar julgamento por menor preço ou maior desconto.
Editada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, normaé a primeira regulamentação Federal sobre a Nova Lei de Licitaçõese já vigora desde 1º de novembro
O episódio dessa semana do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA - no qual o Portal de Compras Públicas traz a análise de renomados especialistas sobre as principais mudanças que afetam o setor - aborda a edição da Instrução Normativa (IN) nº 73/2022,pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Ela entrou em vigor em 1º de novembro e é a grande novidade do momento nas compras públicas, dispondo sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
A expectativa do mercado é que a Instrução Normativa sirva de referência para os procedimentos e mesmo as regulamentações específicas das esferas estadual e municipal.
A IN 73 é a primeira norma federal a estabelecer procedimentos por critérios de julgamento nos certames em conformidade com a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021. De caráter regulamentar-procedimental, ela está de acordo com o atual contexto de transformação digital das compras públicas, por isso objetiva também estabelecer as diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando a modalidade do Pregão, a Concorrência e a fase competitiva da modalidade Diálogo Competitivo.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em terças-feiras alternadas em 06 plataformas de streaming –SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Esses três serviços abrangidos pela IN 73 já são oferecidos de forma 100% Digital pelo Portal de Compras Públicas, a maior plataforma privada de pregão eletrônico do país. Atendendo mais de 2.600 municípios atualmente, o CEO do Portal, Leonardo Ladeira, avalia nesse episódio a importância dessa regulamentação, que reforça ainda mais o uso do pregão eletrônico nas licitações de todas as esferas da Administração Pública.
E para nos explicar em detalhes as principais mudanças e os diferenciais que a IN 73 está trazendo para o mundo das licitações, a nossa convidada é a consultora e professora especializada em Licitações Valéria Cordeiro:
- VALÉRIA CORDEIRO – É Pós Graduada em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestranda em Compliance pela AmbraUniversity e Consultora em Licitações e Contratos. Atuação como Assessora Técnica de Licitações, Pregoeira e Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Professora da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e de Pós-graduação da AVM Educacional em Gestão de Licitações e Contratos.
AInstrução Normativa SEGES/MEnº 73/2022regulamenta o artigo 33 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), em 52 artigos -https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022
Nesse episódio, apontamos e analisamos as mudanças que essa nova norma traz ao setor das compras públicas do país, elencando suas principais vantagens e diferenciais.
A IN nº 73/2022 foi editada em 30 de setembro pela Secretaria de Gestão e publicada em 03 de outubro no Diário Oficial da União, para entrada em vigor em 1º de novembro.
CONSOLIDANDO O PREGÃO ELETRÔNICO
O novo normativo estabelece as fases sucessivas de realização dos procedimentos e prevê a realização deles à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br. Segundo a Secretaria de Gestão, a transparência e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além da racionalização e padronização processual, estão entre os impactos da publicação da IN.
A Secretaria destacou ainda que, com a nova Lei 14.133/21 e a regulamentação do critério de julgamento por menor preço ou maior desconto via a IN 73, o pregão eletrônico e o sistema de compras do governo federal consolidam a digitalização das contratações públicas no país, a agilidade e a transparência nos processos de licitações geradas pelo Decreto 10.024/19.
Relembrando: A modalidade pregão na forma eletrônica foi instituída pelo Decreto 10.024, de setembro de 2019, que tornou o formato obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, para toda Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e também para estados e municípios nas contratações que utilizem recursos de transferências voluntárias da União.
Três anos após a regulamentação, o pregão eletrônico é a modalidade que mais movimenta recursos nas licitações públicas, alcançando, em 2021, o valor de R$ 105 bilhões, o que representa mais de 98% de todo valor homologado. (Dados do Ministério da Economia).
PRINCIPAIS DESTAQUES DA IN 73/2022:
1) A IN estabelece que o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto deve ser adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
2) O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:
I – na modalidade pregão, obrigatoriamente;
II – na modalidade concorrência, observado o art. 3º;
III – na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo;
3) A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras;
4) A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
I – preparatória;
II – divulgação do edital de licitação;
III – apresentação de propostas e lances;
IV – julgamento;
V – habilitação;
VI – recursal; e
VII – homologação;
5) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
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