COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 56: As novidades em pesquisa de preço e nas compras de luxo em licitações
A pesquisa de preços pode ser fundamental para o sucesso ou fracasso de uma compra pública. Tanto que muitos especialistas e agentes públicos consideram indispensável iniciar os processos licitatórios
Houve muitas mudanças na legislação desde a IN 05/2014, agora ainda ampliadas pela Lei 14.333, e em contraponto Entes Públicos começam a regulamentar contratações de Luxo
A pesquisa de preços pode ser fundamental para o sucesso ou fracasso de uma compra pública. Tanto que muitos especialistas e agentes públicos consideram indispensável iniciar os processos licitatórios com uma pesquisa realista do mercado, que permita levantar o valor médio dos produtos, bens ou serviços que o Ente público deseja adquirir ou contratar – buscando preços que ele pode ou esteja disposto a pagar.
Nesse episódio do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, o especialista em Licitações e Advogado da União Ronny Charles nos traz uma série de avaliações sobre as normas legais mais recentes que regram o setor, com foco no melhor uso do dinheiro público.
Ele também avalia medidas polêmicas, como o Orçamento Secreto em processos licitatórios, permitido pela Nova Lei de Licitações, e a regulamentação da compra e contratação de bens de luxo, como fez recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- O podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Em termos de legislação, Ronny Charles destaca que as mudanças são muitas nos últimos anos: a pesquisa de preços era regrada pela Instrução Normativa nº 05/2014 até dois anos atrás, quando foi revogada e substituída pela IN nº 73, de 2020. Um ano depois, com a Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, chegaram várias outras alterações. Tantas mudanças em tão pouco tempo indicam que a regulamentação normativa do setor ainda está em evolução, aponta o especialista.
Segundo ele, a pesquisa de preços tem várias funções e até sub funções nos processos de licitação e depois na gestão contratual – estimar custos antes de se abrir o processo licitatório, servir como parâmetro na negociação, analisar a vantajosidade de uma adesão, aditivo ou prorrogação contratual e mesmo orientar uma análise de reequilíbrio econômico e pedidos de repactuação.
“Ou seja, ela é utilizada em diversos momentos dos processos de compras públicas e tem grande importância, porém, muitas vezes legisladores e agentes públicos têm se preocupado mais com o rito formal da pesquisa de preços e esquecido qual é a grande função desse procedimento – a busca de uma Referência fidedigna do preço praticado pelo mercado para aquilo que a Administração Pública pretende contratar”, aponta Ronny Charles.
O objetivo com isso, destaca ele, é reduzir a assimetria de informação (ausência de dados sobre os diferentes preços do mercado) e também o risco de agenciamento (corrupção pelos agentes públicos e fornecedores, contratando a preços mais altos para embolsar a diferença). “Mas, no final, não podemos perder de vista que a pesquisa de preços será sempre uma Referência, nunca o preço transacional, que será definido pela negociação”, relembra.
- RONNY CHARLES – É Advogado da União e especialista em Licitações e Contratos Públicos.
Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União e Coordenador de cursos de Pós-Graduação em Licitações e Contratos.
É Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduado em Direito Tributário e em Ciências Jurídicas.
Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas Comentadas (11ª Ed.); Direito Administrativo (Coautor. 10ª Ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (Coautor. 2ª Ed.) e Improbidade Administrativa (Coautor. 4ª Ed.), todos pela Editora Juspodivm.
O especialista ainda nos fala sobre a responsabilidade da Administração e do gestor público sobre as pesquisas de preços realizadas e ressalta os benefícios que uma pesquisa eficiente traz aos processos licitatórios.
E avalia as primeiras iniciativas de regramento de compras públicas de produtos e serviços de Luxo, como a recém anunciada pelo TJ catarinense - https://ronnycharles.com.br/o-tribunal-de-justica-do-estado-de-santa-catarina-regulamentou-o-enquadramento-dos-bens-nas-categorias-comum-e-de-luxo/. Na Resolução GP nº 58, de 24 de agosto de 2022, o Tribunal estabelece o enquadramento dos bens nas categorias Comum e De Luxo no âmbito do Poder Judiciário do estado de Santa Catarina, identificando o bem de luxo por meio de características como: Ostentativo, Opulento, Requintado, Supérfluo, Raro, Glamouroso e Hedônico.
Para Ronny Charles, apesar de levantar polêmica, medidas como essa devem ser recebidas com entusiasmo, pois a equipe buscou uma solução legal para solucionar esse tipo de demanda do Tribunal. “Na verdade, a Resolução do TJ/SC usou como base o Decreto Federal 10.818, de setembro 2021, que regulamentou o artigo 20 da Lei 14.133 para estabelecer o enquadramento de bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Federal nas categorias de qualidade comum e de Luxo. Considero, inclusive, que eles fizeram um aprimoramento das normas federais, de acordo com a realidade daquele Tribunal estadual”, elogia. Segundo ele, o grande erro nessa questão foi o legislador da Lei 14.133 vedar as contratações públicas de luxo, basicamente por questões midiáticas frente à opinião pública.
Por fim, Ronny Charles aborda para o nosso público como fica a pesquisa de preços nos casos de Orçamento Sigiloso, previsto no Artigo 24 da Lei nº 14.133/2021. Quais as vantagens, desvantagens e os fundamentos econômicos dessa escolha?
E o podcast tem ainda, como já é tradição, a presença do CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, avaliando todo esse cenário atual da pesquisa de preços e explicando as funcionalidades que a plataforma oferece para uma pesquisa eficaz, com abrangência nacional e atualizada com os novos padrões legais.
Mais uma aula que você, que acompanha o compartilhar de conhecimento pelo Portal, não pode perder!
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