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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 55: Como ficar em dia agora com a Lei 14.133, obrigatória em 7 meses?

Conselho principal é criar de imediato plano de transição planejada da aplicação da lei 8.666/93 para a nova legislação, junto com regulamentação desta em lei municipal

Conselho principal é criar de imediato plano de transição planejada da aplicação da lei 8.666/93 para a nova legislação, junto com regulamentação desta em lei municipal

A partir de 1º de abril do ano que vem, todos os Entes Públicos do país, de todas as esferas administrativas, terão que passar a fazer suas compras públicas obrigatoriamente obedecendo as regras da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021. Para os que ainda não começaram a se preparar para o final desse prazo, que medidas são fundamentais providenciar agora, enquanto ainda restam 07 meses para a aplicação obrigatória da Lei 14.133?

 

Especialmente, o que ainda pode ser feito pelos municípios, que são a especialidade do Portal de Compras Públicas, para não chegarem no último minuto do segundo tempo desconhecendo a prática da nova legislação do setor?

 

Ciente de que esse é um dos desafios mais importantes das gestões municipais nessa reta final, o podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA buscou as análises e dicas de mais um especialista sobre o tema – dessa vez, o advogado e consultor em contratações públicas VICTOR AMORIM.


- O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

Desde que a Lei 14.133 foi sancionada, em 1º de abril de 2021, o Portal vem ouvindo vários especialistas com análises e orientações sobre esse preparo para proceder as licitações de acordo com o novo marco legal do setor. Eles nos permitem levar até os ouvintes diferentes pontos de vista e dicas preciosas para essa adaptação.

 

Nesse episódio, nosso convidado é:

- VICTOR AMORIM
– É advogado e consultor jurídico, Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de Brasília (UnB), membro do Comitê Gestor da Rede acional de Contratações Públicas. Especialista em Direito Público, com foco em assessoramento e consultoria jurídica em licitações e contratos administrativos.

Ele destaca que uma das primeiras medidas necessárias é o Ente Público dar largada de imediato a uma transição planejada da aplicação da lei anterior - a 8.666/93, que pode ser utilizada até 31 de março de 2023 - para a nova. Como prevê o artigo 191 da Lei 14.133, os Entes Compradores puderam escolher, nesse período de transição desde 1º de abril de 2021, por realizar suas licitações via a Lei 8.666/93, que regula o setor há quase 20 anos, ou já adotarem a Nova Lei de Licitações.

 

A maioria dos municípios decidiu permanecer com a lei anterior e ainda desconhece e não se preparou para a que vai ser obrigatória em abril de 2023. Como elaborar a transição de tantas e tão complexas novas regras, em prazo tão curto? Nosso convidado dá várias sugestões.

 

Outra orientação do especialista é o município providenciar o quanto antes a regulamentação da Lei nº 14.133/2021, incorporando as normas em sua própria legislação.

 

Victor Amorim ainda elenca as providências urgentes a serem adotadas pelos Entes Públicos para viabilizar a divulgação de seus atos licitatórios no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a plataforma oficial do governo, como exige a Lei

14.133. De quebra, ele ao mesmo tempo lista as oportunidades que o PNCP apresenta ao mercado de contratações públicas.


O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, também avalia o cenário e a urgência dos municípios iniciarem agora uma transição planejada para a Nova Lei de Licitações.

 

Ao mesmo tempo, detalha de que forma a plataforma pode ajudar as Prefeituras a se prepararem para o cumprimento dessas regras e para a própria operacionalização da Lei 14.133 na plataforma do Portal, que já está totalmente adaptada às novas exigências legais.

 

Sobre o PNCP, Ladeira ressalta que a exigência foi ampliada recentemente e agora deve ser cumprida até mesmo nos casos previstos no Artigo 75 da nova Lei de Licitações, em que era permitido as publicações no Diário Oficial da União para órgãos e entidades não participantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Ele ainda detalha no podcast os diferenciais do Portal de Compras Públicas já estar integrado ao PNCP.

 

Não perca!

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