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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 53: Normas Infralegais do Executivo Federal viram lei para todas as esferas com a 14.133.

Professora Antonieta Vieira explica o que são essas normas e como vão impactar as contratações municipais, especialmente as que envolvem a Terceirização dos serviços

 

Professora Antonieta Vieira explica o que são essas normas e como vão impactar as contratações municipais, especialmente as que envolvem a Terceirização dos serviços


A obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações, em 1º de abril de 2023, torna cada vez mais urgente a adoção de medidas para o cumprimento das novas normas, que os Entes Compradores têm poucos meses para providenciar. Um dos focos que requer grande atenção neste momento abrange as Normas Infralegais do Poder Executivo Federal para as Licitações - elas ganharam força de lei ao serem incorporadas pela Lei 14.133/2021 e por isso precisam ser cumpridas por todas as esferas administrativas, e não mais somente pela União.

 

A mudança é das mais importantes para quem trabalha com compras governamentais e tema do podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA dessa semana.

 

Normas Infralegais são aquelas editadas por órgãos públicos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, visando o necessário para a aplicação das leis ou normas equivalentes na prática. Elas impactam especialmente uma área bastante sensível do serviço público: a Contratação de Serviços Continuados, que abrangem as Terceirizações de mão-de-obra.

 

Nessa área, uma das principais normas infralegais é a Instrução Normativa IN05/SGMPDG/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Ela dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública Federal (direta, autárquica e fundacional) – as quais a partir de abril, serão obrigatórias também para os estados e municípios.


- O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

 

Nesse episódio, convidamos a especialista e consultora em Licitações e Gestão Pública PROFESSORA ANTONIETA PEREIRA VIEIRA, para explicar e avaliar que mudanças devem ocorrer nas compras governamentais em função de mais essa obrigatoriedade da Lei 14.133, de que forma elas afetam as Prefeituras, principalmente, e como essas podem começar a preparar suas equipes de compras para as novas normas no curto prazo de sete meses.

O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, também avalia o novo cenário e detalha como a plataforma pode ajudar os municípios a se capacitarem também para o cumprimento das Normas Infralegais.


- ANTONIETA PEREIRA VIEIRA – É professora e consultora. Pós-graduada em Política Estratégica, Bacharela em Ciências Econômicas; funcionária pública Federal aposentada; professora de cursos de Pós-graduação de especialização em Gestão Pública. Consultora, escritora, palestrante e conferencista nacional, nas áreas de Planejamento, Orçamento, Licitações, Contratos e Convênios. Desenvolveu projeto e material didático para cursos EAD do Ministério do Planejamento, Orçamento e estão, hoje Ministério da Economia, referente às compras governamentais.

 

A Professora Antonieta nos explica o que são as Normas Infralegais e dá exemplos de algumas delas, detalhando especialmente a Instrução Normativa IN05/SGMPDG/2017, que trata da TERCEIRIZAÇÃO da mão de obra no serviço público Federal. A qual, com a Lei 14.133/2021, passará a valer também para os Executivos estaduais e municipais.

 

Nessa análise, ela aborda ainda as consequências de a Nova Lei de Licitações vedar o estabelecimento de vínculo de subordinação com funcionários de empresa prestadora de Serviço Terceirizado, ou seja, o Agente Público não tem poder de mando sobre essa mão de obra. O que a lei estabelece, então, para que não ocorra essa subordinação?

 

Noutro ponto, ela destaca como será a contratação desses serviços contínuos Terceirizados – a exemplo dos serviços de Limpeza, Vigilância, Apoio Administrativo, etc – de acordo com as novas normas da Lei 14.133. Haverá maior dificuldade para os Municípios? Como solucionar a questão?

 

A Professora Antonieta trata também dos procedimentos de Gerenciamento de Riscos, que igualmente precisam ser providenciados a partir da obrigatoriedade da IN05/SGMPDG/2017. Com a contratação da mão de obra terceirizada, que controles internos devem ser adotados para viabilizar gerenciamento de risco? Nessa parte, ela detalha e diferencia, por exemplo, a Conta-Depósito Vinculada e o Pagamento pelo Fato Gerador.

 

Para finalizar, nossa convidada aborda outras Normas Infralegais Federais que foram inseridas na Nova Lei de Licitações e que tipo de obrigações elas trazem para estados e municípios.

 

Já o CEO do Portal, Leonardo Ladeira, fala sobre o que muda nos procedimentos dos Entes Compradores para realizar as licitações junto à plataforma, em função das Normas Infralegais terem ganho força de lei. E aponta as orientações básicas para os que quiserem iniciar desde já as providências para o atendimento às novas normas.

 

Confira essa verdadeira aula sobre Normas Infralegais e dê uma largada segura na migração para as novas regras!

 

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