COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 50: Prazo de 9 meses para obrigatoriedade da Lei 14.133 é bem menor
Alerta é do especialista em licitações Felipe Boselli, que recomenda aos municípios que comecem a construir um plano de transição e regulamentação própria de imediato.
Alerta é do especialista em licitações Felipe Boselli, que recomenda aos municípios que comecem a construir um plano de transição e regulamentação própria de imediato.
Chegamos ao episódio 50 do Podcast COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA! E nele vamos tratar de um tema que foi recorrente em grande parte das entrevistas desde abril de 2021 – a baixa movimentação dos municípios em todo país para providenciar a adaptação de suas legislações municipais à Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, promulgada há mais de um ano. Assim como para realizar a capacitação de suas equipes de compras nas novas regras.
Vamos fazer um alerta aos Entes e órgãos públicos, especialmente às Prefeituras Municipais, sobre o curto prazo que falta para a obrigatoriedade da Nova Lei, em 1º de abril de 2023. E mostrar o tamanho do trabalho que precisam providenciar antes disso para poder fazer suas licitações a partir daquela data pela Lei 14.133.
Faltam 9 meses para isso mas, na prática, o tempo é bem menor – afirma o nosso convidado, o advogado e consultor Felipe Boselli, sócio da Boselli & Loss Advogados Associados e da Boselli Licitações. Segundo ele, há um volume muito grande de mudanças a serem providenciadas para que se possa já em abril começar a utilizar a nova Lei. Não é algo automático. Muitas regulamentações e capacitações dos servidores sobre todas as novas normas. Medidas que, em si, exigiriam no mínimo 6 meses.
Ou seja, mesmo quem começar agora a se preparar, terá na prática 3 meses para testar as regras locais de adaptação e todo o necessário para seu funcionamento.
O CEO do Portal, Leonardo Ladeira, que em todas essas entrevistas sempre ponderou que o prazo de dois anos para adaptação à Nova Lei de Licitações era curto e passaria rápido, que as prefeituras deveriam começar a se preparar desde os primeiros meses, inclusive testando a 14.133 em processos mais fáceis e básicos, também ajuda a avaliar o cenário atual.
Ele aborda os principais entraves e dificuldades apontados pelos Entes compradores neste período de transição para a Nova Lei, e aponta o que o Portal tem feito e o que ainda pode fazer pelos que estiverem interessados em providenciar as mudanças necessárias antes de abril de 2023.
- O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
Felipe Boselli detalha nesse episódio pontos fundamentais para a compreensão da urgência da questão. Como, por exemplo, quantos são e quais os principais dispositivos da Lei 14.133 que precisam ser regulamentados antes de sua obrigatoriedade, em abril de 2023. Quem precisa regulamentar esses dispositivos – se o Governo Federal, Legislativo, Judiciário, Prefeituras – e o que é exatamente essa regulamentação, por que precisa ser feita. Abordando especialmente a necessidade de regulamentação pelos Municípios, que são a especialidade do Portal de Compras Públicas, o qual já atende a 43% do total de prefeituras do país. O que exatamente eles precisam regulamentar para poder realizar suas licitações pela Lei 14.133?
O especialista Felipe Boselli aponta dicas e conselhos valiosos para as Prefeituras que ainda não iniciaram nenhum processo de adaptação à nova Lei, mesmo a essa altura do campeonato. E compartilha conosco uma espécie de passo a passo para ser iniciado de imediato.
- FELIPE BOSELLI - É advogado e consultor, sócio da Boselli & Loss Advogados Associados e da Boselli Licitações.
Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Conselheiro de Administração da Companhia Muller de Bebidas (Pirassununga 51) e da SCPAR - Porto de São Francisco do Sul, além de Secretário-geral do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC).
CONTEXTO DA QUESTÃO:
A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021 foi sancionada em 1° de abril de 2021. Ela trouxe um novo arcabouço jurídico para as licitações e contratos administrativos, consolidando os procedimentos já previstos na legislação e jurisprudência vigente, com o acréscimo de algumas inovações.
Com o propósito de unificar os trâmites disciplinados pela Lei n° 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), pela Lei 10.520/2002 (Pregão) e aqueles que tratam das licitações e contratos da Lei 12.462/2011 (RDC), a nova Lei de licitações reuniu um só texto esses dispositivos, além de algumas outras normas que eram impostas ao Governo Federal por força de instruções normativas, parte da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e algumas novidades.
No entanto, ainda há uma série de regulamentos que precisam ser feitos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para viabilizar a Nova Lei. Fora as regulamentações estaduais e Municipais para adaptação a tudo isso - muitas delas obrigatórias para se poder abrir licitações a partir de 1º de abril de 2023.
Nesse contexto, é urgente ter em foco: daqui a apenas nove meses, quando a Lei 14.133 passar a ser obrigatória nesta data, serão revogadas as Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e os artigos que tratam do RDC da Lei nº 12.462/2011. Ou seja, todo o arcabouço legal utilizando atualmente para viabilizar as licitações públicas.
E nesse período, como ressalta Boselli, as Administrações ainda terão de enfrentar em sequência o impacto de eventos como Eleições, Copa do Mundo, Natal, Ano Novo e Carnaval, que deixam o ano ainda mais curto, na prática.
“A situação é muito preocupante, pois a maioria esmagadora ainda não providenciou o passo 1 da transição para a Nova Lei de Licitações, que é a Regulamentação”, aponta o especialista. “Somente com isso se pode avançar para o passo 2, que é a construção das Minutas necessárias para detalhar e viabilizar o que foi regulamentado. E depois disso ainda é preciso Capacitar as equipes de compras públicas em todas essas novidades. Em resumo, é urgente sair da inércia de imediato e começar a construir um Plano de Transição”.
- ARTIGO:
Confira mais detalhes e análises nesse Artigo elaborado pelo especialista Felipe Boselli, sobre a importância da Regulamentação da Lei 14.133/2021 pelos Municípios:
https://boselli.com.br/regulamentacao-da-lei-14-133-2021-a-vez-dos-municipios-fazerem-a-diferenca/
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