COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 48: Os avanços da Governança da Contratação com a Lei 14.133 – PARTE 2
Episódio traz a parte final da entrevista com o auditor de Governança do CJF, Paulo Alves, avaliando benefícios para compradores, fornecedores e a população, além de um passo a passo de licitação já nos princípios da Governança
Episódio traz a parte final da entrevista com o auditor de Governança do CJF, Paulo Alves, avaliando benefícios para compradores, fornecedores e a população, além de um passo a passo de licitação já nos princípios da Governança
Esse episódio do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA dá continuidade à entrevista com o especialista em licitações públicas PAULO JOSÉ RIBEIRO ALVES, sobre Governança na Gestão Pública. Titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal (CJF), ele detalha mais pontos importantes sobre as mudanças que a introdução desse princípio na esfera pública devem gerar.
Trazido pela Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, o conceito está determinado especialmente no Artigo 11, que trata da Governança das Contratações.
E já chega forte, com a missão de imprimir maturidade ao universo das licitações em todo país. O princípio da Governança incluiu na Lei a preocupação com fatores como gestão de riscos e controle de integridade, além de toda uma estruturação sobre como proceder às contratações públicas no conceito de Compliance.
-O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
No episódio anterior, o Professor Paulo Alves já caracterizou o que é esse princípio da Governança, suas vantagens e aplicações na prática das licitações. Nessa sequência, ele aborda pontos como o passo a passo de uma licitação que já se respalde nos princípios da Governança, os benefícios para compradores, fornecedores e também para a população e, em contrapartida, também aspectos negativos que precisam de correção no texto legal.
-PAULO JOSÉ RIBEIRO ALVES: É titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do Conselho da Justiça Federal (CJF) e servidor de carreira do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, por sua vez, avalia quais os diferenciais desse novo conceito que considera mais importantes para a gestão pública e a qualificação do setor de compras governamentais como um todo. Além disso, revela como a plataforma pode contribuir para a introdução desse princípio de Compliance na gestão das compras governamentais.
Mas o que significa COMPLIANCE?
A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. Ou seja, significa estar alinhado às regras da empresa, que devem ser observadas e cumpridas atentamente.
Porém, essas regras podem variar de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa e não se resumem apenas a casos de corrupção — elas podem envolver obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, concorrenciais, entre outras. Estar em conformidade com tais regras é do que se trata a expressão “estar em compliance”, que também se refere aos controles internos e de governança corporativa.
Para resumir, compliance é o conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção. Adotar posturas éticas está entre as principais preocupações de uma corporação que almeja o sucesso, seja uma empresa privada, de capital aberto ou até mesmo instituições associativas. Nos últimos anos, temos visto até mesmo partidos políticos preocupados com a questão de compliance.
E agora, com a Lei 14.133, o Compliance chegou à Gestão Pública! Se você quer entender o que isso muda nas licitações públicas, não pode perder mais esse episódio!
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