COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 39: As mudanças e novidades nas Compras Públicas para o início de 2022
A pregoeira e especialista em licitações Anastácia Melo avalia o cenário atual e aponta sugestões para que os Entes públicos providenciem as adaptações necessárias
O segundo episódio do ano do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA debate as mudanças e novidades que passam a afetar o setor neste início de 2022, a fim de alertar e incentivar os Entes públicos, especialmente, mas também os fornecedores que vendem para os governos, a se preparar e providenciar as adaptações necessárias.
Faltando apenas dois meses para a Nova Lei de Licitações - a 14.133/2021, sancionada em 1º de Abril do ano passado – completar um ano de vigência, o cenário ainda é de pouca adesão e muitas dúvidas em relação à nova legislação.
Especialmente entre os municípios, cujos menores enfrentam ainda mais dificuldades nessa atualização. E eles são maioria dentre os 5.570 municípios do país: segundo o IBGE, 67,7% dos municípios brasileiros (3.770) têm menos de 20 mil habitantes e 22% (1.252) menos de 5 mil habitantes.
Grande parte ainda não conseguiu nem se adaptar ao Novo Decreto do Pregão Eletrônico, o 10.024, de 2019, que tornou obrigatória essa modalidade de compra via internet/plataformas digitais para o uso dos recursos das transferências voluntárias da União. Mesmo sendo essas a maior fonte de verbas para mais de 80% dos municípios.
E agora, com a Lei 14.133, os municípios também se vêm premidos a providenciar novas e mais complexas mudanças. Há resistências culturais e limitações financeiras.
- O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.
O CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, convidou para debater o tema e apontar soluções para esse cenário a pregoeira Anastácia Melo.
- ANASTÁCIA MELO – Pregoeira concursada do município de Cajazeiras, na Paraíba, com atuação em Licitações e Contratações Públicas há 13 anos. Formada em Administração Pública pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e especialista em licitações e contratações públicas.
Ela revela que segundo pesquisa da área de jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), 84% dos órgãos consultados pelo tribunal ainda não estão aplicando a nova Lei de Licitações em seus processos de compras.
E ainda que, ao mesmo tempo, novas regras em compras públicas seguem sendo emitidas pelo Governo Federal e passam a ser exigidas também de estados e municípios.
Tais como:
1) A Portaria Conjunta da RFB/PGFN (Receita Federal do Brasil/ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) nº 103, de 20 de dezembro de 2021 – determina que as CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS (CND) e as CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS (CPEN) passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de janeiro 2022, via o site dos órgãos públicos. A exigência vale também para problemas com a liberação das certidões e pendências.
2) Decreto Federal 10.922, de 30/12/2021- determina regras para a atualização dos valores para DISPENSA DE LICITAÇÃO, em cumprimento ao Artigo 182 da Lei 14.133. Segundo o Decreto, o Poder Executivo Federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), os valores fixados pela 14.133 para a Dispensa.
3) Instrução Normativa SEGES/ME (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia) Nº 116, de 21 de Dezembro de 2021 - Estabelece procedimentos para a participação de PESSOA FÍSICA nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Por outro lado, há quem esteja saindo na frente nesse cenário, buscando incluir as exigências da nova lei em sua própria legislação. É o caso do Governo do Paraná, que prepara um Decreto Estadual para regulamentar a Lei 14.133/2021 no estado. A minuta do Decreto foi, inclusive, submetida à consulta pública durante todo o mês de outubro pela Procuradoria Geral do Estado.
O CEO Leonardo Ladeira, por sua vez, aponta no podcast como o Portal está orientando seus clientes para atender a essas exigências, uma vez que o prazo para adaptação à nova lei, que é de dois anos, já chegou quase à metade. Ele também avalia o que as novas regras que passaram a valer nesse início de 2022 mudam para quem realiza suas licitações via a plataforma do Portal, se há novos procedimentos ou ferramentas.
Não perca todas essas dicas ouvindo o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA!
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