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COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA 28: Nova Lei de Licitações reconhece procedimentos auxiliares nas contratações públicas

Sancionada em abril, a 14.133 inova ao incluir expressamente esses instrumentos no texto legal, em especial o credenciamento e a pré-qualificação, que já eram utilizados

Sancionada em abril, a 14.133 inova ao incluir expressamente esses instrumentos no texto legal, em especial o credenciamento e a pré-qualificação, que já eram utilizados
 
Já está no ar mais um episódio do Podcast do Portal, o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, abordando o reconhecimento dos Procedimentos Auxiliares pela Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021. O objetivo é explicar o que muda nas aquisições e contratações públicas com esses instrumentos agora expressamente incluídos no texto legal e, também, caracterizar os principais procedimentos auxiliares e como eles impactam as contratações eletrônicas – especialmente o Credenciamento e a Pré-qualificação.
 
  • O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA é quinzenal e pode ser ouvido em seis plataformas digitais – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES  e GOOGLE PODCASTS.
 
A Nova Lei de Licitações foi sancionada no último dia 1º de abril e veio para substituir a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002) e a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei n. 12.462/2011 – RDC).
Ela atualiza e unifica num mesmo diploma legal esses procedimentos, após 28 anos de vigor da norma base anterior. 
A 14.133/2021 inovou ao reconhecer formalmente a existência dos procedimentos auxiliares nas licitações e contratações feitas pela administração pública. Em outras palavras, ela uniu e regulamentou de maneira mais específica os instrumentos auxiliares que já eram utilizados nas práticas de licitação previstas na Lei nº 8.666 e no RDC. Porém, o que antes ainda era motivo de dúvida para alguns participantes dos certames, hoje está expresso na Lei e não gera mais impasses. 
De acordo com a Nova Lei de Licitações, agora também estão nesse roll o Credenciamento e a Pré-qualificação. O artigo 78 da Lei 14.133/2021 define que são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I – credenciamento;
II – pré-qualificação;
III – procedimento de manifestação de interesse;
IV – sistema de registro de preços;
V – registro cadastral.
 
Esse reconhecimento é importante para o setor porque a 8.666 gerava dúvidas sobre quais os fundamentos legais para o Credenciamento e a Pré-qualificação, principalmente. Em consequência, havia dificuldades para se demonstrar a segurança jurídica desses procedimentos, que seguiam sendo utilizados.
Para falar sobre o tema o CEO do Portal, Leonardo Ladeira, convidou o advogado e especialista em Licitações e Contratos Edinando Brustolin.
 
  • EDINANDO BRUSTOLIN – É advogado especializado em licitações e assessoria aos municípios, mestre em Direito, Estado e Sociedade e professor convidado em cursos de graduação, especialização, pós-graduação, capacitação técnica e demais eventos sobre Licitação Pública e Contratos Administrativos. Sócio do escritório Fey, Probst e Brustolin Advocacia, de Santa Catarina, voltado a demandas do Direito Público, foi advogado da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) por 11 anos.
 
Ele aborda na entrevista pontos como a regulamentação do instituto do Credenciamento e o que a Lei 14.133 mudou nesse procedimento, além da sua utilização como hipótese de contratação em mercados fluidos – se ele pode ser utilizado para compras eletrônicas via marketplace, por exemplo. 
Também responde se a Pré-qualificação de produtos substituirá a fase de amostras nas licitações públicas, como vai funcionar o procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e em quais casos ele poderá ser aplicado.
Por fim, Brustolin avalia como a nova disciplina sobre o Sistema de Registro de Preços impacta as licitações eletrônicas e as contratações administrativas decorrentes.
 
O Podcast está imperdível!
 
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