Você conhece a velha ou a nova lei de licitação?
Que as vendas para o governo podem ser uma ótima oportunidade para o crescimento da sua empresa, você já sabe! Mas é bom lembrar que para se dar bem, o empresário precisa estar por dentro das leis de licitação. Esses regulamentos são os responsáveis por dar as diretrizes e princípios que todo o processo de compras precisa seguir.

Que as vendas para o governo podem ser uma ótima oportunidade para o crescimento da sua empresa, você já sabe!
Mas é bom lembrar que para se dar bem, o empresário precisa estar por dentro das leis de licitação. Esses regulamentos são os responsáveis por dar as diretrizes e princípios que todo o processo de compras precisa seguir.
Em 2021 entrou em vigor a nova lei de licitações nº 14.133/21. Os órgãos públicos das cidades têm até 2 anos para se adaptar, salvo os municípios com até 20.000 habitantes que têm até 6 anos para se adequar.
A 14.133/21 veio para substituir:
- O Decreto do Pregão Eletrônico nº 10.124/19
- A antiga Lei Geral de Licitações nº 8.666/93
- O Regime Diferenciado de Contratações nº 12.462/2011.
Para contar um pouco mais sobre a nova lei de licitações, preparamos um conteúdo com objetivo de te ensinar sobre como funciona essa legislação. Vamos lá!?
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O que é a lei de licitação?
A lei de licitação é o regimento que instrui como a administração pública deve realizar os procedimentos licitatórios.
Como dissemos, atualmente a lei que rege as compras públicas é a nº 14.133/21 e possui 191 artigos. Esta lei tem alguns objetivos a serem alcançados como:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Lei de licitações 14.133 Art. 11
Os órgãos públicos têm um período para se adaptar à nova lei, quando esse período passar o antigo regulamento da 8.666/93, o regime do pregão 10.024/19 e o RDC nº 12.462/2011 serão revogados.
Falando em antigas normatizações, a lei 8.666 entrou em vigor em 1993 com sete modalidades de licitação. Neste regulamento o processo de compra e venda costumava acontecer de maneira presencial.
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), foi criado em 2011 e teve o intuito de atender as demandas de jogos esportivos que seriam realizados aqui no Brasil.
Mas quando os jogos passaram, o RDC sofreu algumas alterações que incorporou outros tipos de aquisições.
Já o decreto nº 10.024/19 entrou em atividade em 2019 e regulamentou o pregão eletrônico. Este regime tornou obrigatório que o pregão fosse realizado de maneira eletrônica quando houvesse o repasse de verbas federais.
Mas como falamos, em alguns anos esses regimes serão revogados conforme o estabelecimento da 14.133/21.
Pregão Eletrônico
O Pregão passa então a ser regido pela lei 14.133/21, nesta lei essa modalidade de licitação é feita de forma eletrônica mas não só para certames com repasses de verbas federais, se tornando mais abrangente.
Vale a pena lembrar que o pregão serve para o poder público fazer a aquisição de bens e serviços comuns que podem ser descritos objetivamente.
Como assim descritos objetivamente? Bom, esses itens contém características comuns de mercado e podem ser facilmente descrevidos.
Podemos citar como exemplo, a compra de cadeiras, que são objetos comuns encontrados no comércio e suas características podem ser descritas com mais facilidade.
Quais as vantagens trazidas pela nova lei?
A nova lei de licitações 14.133/21 trouxe bastante novidade para o ecossistema de compras públicas. Dentre elas podemos citar a extinção de algumas modalidades presentes na lei nº 8.666/93 e criação de uma nova modalidade que é o diálogo competitivo.
Além disso, podemos observar uma transformação digital nos procedimentos
licitatórios, trazendo a realização de vários processos que antes eram feitos de forma presencial.
Essa transformação possibilitou mais agilidade para compras e vendas. A tecnologia e a inovação descomplicam todo processo, trazendo a simplicidade e facilidade de ferramentas desenvolvidas para internet.
Para te mostrar mais benefícios que a nova lei trouxe, listamos mais alguns abaixo, confira:
Procedimentos Eletrônicos
Vimos que a transformação digital é um dos marcos da nova legislação e as modalidades de licitação agora serão realizadas obrigatoriamente de forma eletrônica.
De acordo com a 14.133/21, os órgãos públicos poderão designar uma plataforma para fazer a divulgação e os processos de compras, desde que essas plataformas estejam integradas com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
É no site do PNCP que são centralizadas todas as ações realizadas pela administração relacionadas às compras de bens, produtos e serviços. Essa é uma ferramenta que traz mais transparência para os processos licitatórios.
Falando em transparência, esse é um ponto muito importante no que se refere às compras públicas, através da internet os cidadãos, empresários e a administração pública podem monitorar as licitações e ficar por dentro dos gastos realizados com o dinheiro da sociedade.
Isso traz mais credibilidade e confiabilidade aos procedimentos licitatórios.
Benefícios para pequenas empresas
Você sabia que os micro e pequenos empreendedores possuem uma série de benefícios na hora de participar de licitações? É isso mesmo!
Na lei de licitações e contratos nº 14.133/21 são aplicadas as determinações presentes na lei complementar nº 123/06 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), essa lei dispõe de várias vantagens para esses pequenos empresários venderem ao governo.
Dentre elas podemos citar que nas compras de bens, serviços e obras de natureza divisível, a lei estabelece uma cota de 25% para contratos destinados a pequenos negócios.
Dessa maneira, essas empresas poderão participar dos certames, oferecendo seus produtos e serviços em quantidades menores.
Inversão de Etapas
Vale a pena lembrar que, o processo licitatório segue algumas etapas sequenciais, são elas:
- Preparatória
- Divulgação do edital de licitação
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
A nova lei de licitações também tornou possível a inversão de fases. Na antiga lei 8.666/93, os empresários precisavam enviar todos os documentos de habilitação antes da fase de julgamento de propostas.
Agora, eles só precisaram enviar os documentos, após a fase de julgamento, quando foram selecionados como a proposta mais vantajosa, ou seja, os vencedores da etapa de disputas.
Essa inversão só não acontece em alguns casos previstos em lei.
Como posso me adaptar melhor à nova lei?
A nova lei de licitações norteia o fornecedor sobre o processo licitatório, além de abordar todos os direitos e benefícios que o empresário tem na hora de vender.
E não podemos nos esquecer do edital, ele é extremamente importante para que o empresário possa se dar bem nos certames.
No edital consta todas as diretrizes que o fornecedor deve seguir de acordo com a legislação vigente.
Neste documento você vai encontrar as informações necessárias para participar das disputas, como as declarações que você precisa apresentar na fase de habilitação, além das especificações dos produtos, bens ou serviços.
Uma boa leitura do edital te ajuda a se preparar melhor e estar bem equipado para a fase de propostas, lembre de ler com muita atenção e cuidado.
Leia também: Pregão eletrônico: o GUIA definitivo para vender para o Governo!
Se atualizar hoje para licitar amanhã.
Agora já sabemos porque conhecer a lei de licitações é fundamental para se dar bem em um processo licitatório.
A nova lei 14.133/21 que rege todos os sistemas de licitações possui todas as normas que você precisa saber.
Esta lei veio para substituir o regulamento do pregão eletrônico, o Regime Diferenciado de Contrações e a antiga lei de licitações nº 8.666/93. E trouxe vários benefícios para empresas de grande e pequeno porte.
Além disso, conhecer a lei possibilita que os empresários conheçam os direitos que têm na hora de participar de licitações.
Não podemos nos esquecer que examinar o edital é extremamente importante para que as empresas estejam coerentes com o que administração pública está pedindo, e por sua vez, estar de acordo com a legislação vigente no órgão.
Esperamos ter contribuído ainda mais para o seu conhecimento sobre licitações públicas. Você pode acompanhar mais conteúdos sobre o assunto em nosso blog.
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