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Transparência e integridade em negócios com o setor público
Nova lei de licitações: saiba como ela combate a corrupção e qual o papel dos empresários nas compras públicas.

A nova lei de licitações de fato é uma lei que visa melhorar a qualidade, a eficiência e a transparência das contratações públicas no Brasil.
Ela substitui a antiga Lei 8.666/93, que agora é um instrumento ultrapassado e com algumas lacunas que a Nova Lei buscou adentrar para trazer mais segurança jurídica principalmente.
A corrupção nas compras públicas é um problema grave, que afeta diretamente o bem estar e a qualidade de vida da sociedade.
Quando há corrupção, os recursos públicos são desviados, os serviços públicos são precarizados, os direitos dos cidadãos são violados.
Para inibir e combater a corrupção nas vendas para o governo, a nova lei de licitações trouxe ferramentas muito importantes, como:
A obrigatoriedade do uso de plataformas eletrônicas para a realização das licitações, que permitem o acompanhamento em tempo real de todo o processo licitatório, desde a publicação do edital até a assinatura do contrato.
A exigência de transparência e publicidade de todas as informações relativas às licitações e aos contratos, que devem ser disponibilizadas em sites oficiais e em meios de comunicação de fácil acesso, especialmente o PNCP ( Portal Nacional de Contratações Públicas).
A adoção de mecanismos de compliance, que são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Mas o que isso tem a ver com você, empresário que quer vender para o governo? Tudo!
Você é um agente fundamental para que as licitações possam ser realizadas de maneira íntegra, justa e eficiente.
Além de ter o dever de conhecer e respeitar a nova lei de licitações e de agir com honestidade, responsabilidade e profissionalismo nas suas propostas e nos seus contratos.
Como empresário, você possui o direito de fiscalizar e denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade que você presencie ou suspeite nas licitações.
Ao fazer isso, contribui para o combate à corrupção, mas também para o seu próprio crescimento e sucesso.
Afinal, a nova lei de licitações também traz benefícios para os empresários que querem vender para o governo, como mais segurança jurídica, mais agilidade, mais competitividade e mais oportunidades.
Os programas de integridade são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Eles devem abordar aspectos como: código de conduta, canal de denúncias, treinamento de colaboradores, auditoria interna, análise de riscos, entre outros.
Vamos ver o que diz a lei no art. 56 do Decreto nº 11.129/22:
Art. 56. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Os programas de integridade são exigidos para os empresários vencedores que participam de licitações cujo valor estimado seja superior a R$ 228 milhões, conforme a nova lei de licitações.
Outra medida é a aplicação de sanções administrativas para os empresários que cometem infrações nas licitações e nos contratos.
As infrações trazidas pela nova lei de licitações são: fraude, documentação falsa, inexecução total ou parcial, atos ilícitos, entre outras que estão dispostas no artigo 155 da NLLC.
Os tipos de sanções estão no artigo 156 da referida lei que são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
No mesmo artigo conseguimos observar que é possível aplicar as sanções de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
Mas como o empresário pode se recuperar ou reabilitar caso seja sancionado pela nova lei de licitações? A resposta é: depende da sanção aplicada.
Com relação à isso, o art 163 destaca que deverão ser observadas exigências cumulativas, como a necessidade de transcurso mínimo de 1 ano da sanção de impedimento e de 3 anos no caso da sanção de inidoneidade.
Também existe a análise jurídica prévia, assim como a implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade, sendo obrigatória nos casos de prática de infrações que estejam descritas pelo art. 155, VIII e XII.
Como você pode ver, a nova lei de licitações é uma lei que busca combater a corrupção e as ilegalidades de empresários nas compras públicas, mas também oferece mecanismos para que os empresários possam se adequar às novas regras e se recuperar dos eventuais erros.
Se você quer saber mais sobre como a nova lei de licitações pode oferecer mais oportunidades para sua empresa e as compras públicas em geral, visite nosso site e saiba mais.
Neste texto, você aprendeu sobre o papel fundamental dos empresários na nova lei de licitações e sobre como a nova lei de licitações combate a corrupção e as ilegalidades de licitantes nas compras públicas.
Agora, vamos fazer um breve resumo dos pontos mais importantes que você precisa saber para se adequar às novas regras e se destacar no mercado.
A nova lei de licitações veio para inovar, e o objetivo é melhorar a qualidade, a eficiência e a transparência das contratações públicas no Brasil.
Além de substituir diversas outras leis, a nova lei de licitações traz diversas vantagens para os empresários que querem vender para o governo, como mais agilidade, oportunidades nas licitações, mais incentivo à transformação digital do setor público, com o uso de plataformas e modalidades eletrônicas, entre outras.
Para se adequar às novas regras e se destacar no mercado, os empresários precisam ou poderão seguir algumas estratégias como os programas de integridade, que são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Respeitar as sanções administrativas, que são as penalidades aplicadas aos empresários que cometem infrações nas licitações e nos contratos, e buscar a reabilitação caso seja sancionado.
Mas para se adequar às novas regras e se destacar no mercado, você também precisa contar com um parceiro que te ofereça as melhores soluções para as compras públicas em vários aspectos.
Esse parceiro é o Portal, referência de plataforma em compras públicas no Brasil.
Estamos em conformidade com a nova lei de licitações e oferecemos diversos benefícios para você, incluindo conteúdos exclusivos e didáticos desse ecossistema.
Aproveite e veja essa live que está imperdível sobre o que falamos ao longo dessa matéria, clique aqui e confira !
Fazer simples transforma! Vamos juntos?
Fique por dentro de todas as novidades do Portal acessando as nossas redes sociais.
Até a próxima!
Ela substitui a antiga Lei 8.666/93, que agora é um instrumento ultrapassado e com algumas lacunas que a Nova Lei buscou adentrar para trazer mais segurança jurídica principalmente.
A corrupção nas compras públicas é um problema grave, que afeta diretamente o bem estar e a qualidade de vida da sociedade.
Quando há corrupção, os recursos públicos são desviados, os serviços públicos são precarizados, os direitos dos cidadãos são violados.
Para inibir e combater a corrupção nas vendas para o governo, a nova lei de licitações trouxe ferramentas muito importantes, como:
A obrigatoriedade do uso de plataformas eletrônicas para a realização das licitações, que permitem o acompanhamento em tempo real de todo o processo licitatório, desde a publicação do edital até a assinatura do contrato.
A exigência de transparência e publicidade de todas as informações relativas às licitações e aos contratos, que devem ser disponibilizadas em sites oficiais e em meios de comunicação de fácil acesso, especialmente o PNCP ( Portal Nacional de Contratações Públicas).
A adoção de mecanismos de compliance, que são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Mas o que isso tem a ver com você, empresário que quer vender para o governo? Tudo!
Você é um agente fundamental para que as licitações possam ser realizadas de maneira íntegra, justa e eficiente.
Além de ter o dever de conhecer e respeitar a nova lei de licitações e de agir com honestidade, responsabilidade e profissionalismo nas suas propostas e nos seus contratos.
Como empresário, você possui o direito de fiscalizar e denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade que você presencie ou suspeite nas licitações.
Ao fazer isso, contribui para o combate à corrupção, mas também para o seu próprio crescimento e sucesso.
Afinal, a nova lei de licitações também traz benefícios para os empresários que querem vender para o governo, como mais segurança jurídica, mais agilidade, mais competitividade e mais oportunidades.
Como a nova lei de licitações combate corrupção e ilegalidades de empresários
Uma das medidas para combater atos ilegais é a exigência de programas de integridade para os empresários que participam das licitações.Os programas de integridade são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Eles devem abordar aspectos como: código de conduta, canal de denúncias, treinamento de colaboradores, auditoria interna, análise de riscos, entre outros.
Vamos ver o que diz a lei no art. 56 do Decreto nº 11.129/22:
Art. 56. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Parágrafo único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Os programas de integridade são exigidos para os empresários vencedores que participam de licitações cujo valor estimado seja superior a R$ 228 milhões, conforme a nova lei de licitações.
Outra medida é a aplicação de sanções administrativas para os empresários que cometem infrações nas licitações e nos contratos.
As infrações trazidas pela nova lei de licitações são: fraude, documentação falsa, inexecução total ou parcial, atos ilícitos, entre outras que estão dispostas no artigo 155 da NLLC.
Os tipos de sanções estão no artigo 156 da referida lei que são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
No mesmo artigo conseguimos observar que é possível aplicar as sanções de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.
Mas como o empresário pode se recuperar ou reabilitar caso seja sancionado pela nova lei de licitações? A resposta é: depende da sanção aplicada.
Com relação à isso, o art 163 destaca que deverão ser observadas exigências cumulativas, como a necessidade de transcurso mínimo de 1 ano da sanção de impedimento e de 3 anos no caso da sanção de inidoneidade.
Também existe a análise jurídica prévia, assim como a implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade, sendo obrigatória nos casos de prática de infrações que estejam descritas pelo art. 155, VIII e XII.
Como você pode ver, a nova lei de licitações é uma lei que busca combater a corrupção e as ilegalidades de empresários nas compras públicas, mas também oferece mecanismos para que os empresários possam se adequar às novas regras e se recuperar dos eventuais erros.
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Mais integridade para sua empresa com a nova lei de licitações
Neste texto, você aprendeu sobre o papel fundamental dos empresários na nova lei de licitações e sobre como a nova lei de licitações combate a corrupção e as ilegalidades de licitantes nas compras públicas.
Agora, vamos fazer um breve resumo dos pontos mais importantes que você precisa saber para se adequar às novas regras e se destacar no mercado.
A nova lei de licitações veio para inovar, e o objetivo é melhorar a qualidade, a eficiência e a transparência das contratações públicas no Brasil.
Além de substituir diversas outras leis, a nova lei de licitações traz diversas vantagens para os empresários que querem vender para o governo, como mais agilidade, oportunidades nas licitações, mais incentivo à transformação digital do setor público, com o uso de plataformas e modalidades eletrônicas, entre outras.
Para se adequar às novas regras e se destacar no mercado, os empresários precisam ou poderão seguir algumas estratégias como os programas de integridade, que são conjuntos de normas, procedimentos e boas práticas que visam garantir o cumprimento da legislação e dos princípios éticos nas relações entre a administração pública e os fornecedores.
Respeitar as sanções administrativas, que são as penalidades aplicadas aos empresários que cometem infrações nas licitações e nos contratos, e buscar a reabilitação caso seja sancionado.
Mas para se adequar às novas regras e se destacar no mercado, você também precisa contar com um parceiro que te ofereça as melhores soluções para as compras públicas em vários aspectos.
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