Subcontratação: o que é, condições e consequências
A subcontratação é um instrumento muito útil no mundo das licitações, especialmente se estamos falando de contratos de serviços. Saiba mais!

subcontratação o que é condições e consequências
A subcontratação é um instrumento muito útil no mundo das licitações, especialmente se estamos falando de contratos de serviços.
Isso porque, muitas vezes, é necessário que a empresa vencedora de um certame licitatório realize uma subcontratação para executar uma obra ou entregar um serviço.
Isso traz vantagens tanto para a administração pública, quanto para a empresa ganhadora da licitação, pois a administração pública não se responsabiliza pela subcontratada, e a empresa vencedora do certame consegue concentrar suas atividades naquilo que faz de melhor.
Entretanto, existem regras para que a subcontratação possa acontecer. Em primeiro lugar, é importante que fique claro que, no caso das licitações, a subcontratação deve ser parcial.
Isso porque a maior parte do orçamento da licitação é destinado ao seu objeto e o seu objeto deve ser entregue pela empresa ganhadora do processo licitatório.
Ou seja, a subcontratação deve servir somente para criar as condições para que a empresa ganhadora da licitação entregue o objeto, não para entregar o objeto em si.
Quer saber mais sobre como funciona a subcontratação no mundo das licitações? Então confira o texto especial que o Portal de Compras Públicas preparou para você!
O que é subcontratação?
Subcontratação é um conceito que vem do inglês, chamado de “outsourcing”, que descreve o que acontece quando uma empresa é contratada para executar um serviço, porém ela não detém o conhecimento técnico para a realização de todas as etapas do processo.
Por isso, nessas ocasiões, a empresa utiliza os serviços de um terceiro, ou seja, busca um fornecedor de fora (outsourcing), faz uma subcontratação.
Dessa maneira, a empresa se concentra em fazer aquilo em que é especializada contando com a ajuda remunerada de um fornecedor.
Isso garante que o produto ou serviço vai ser entregue na maior qualidade possível para o consumidor final, já que todas as partes envolvidas fazem aquilo que são especialistas.
Leia também: Seguro garantia: por que exigir o contrato durante a licitação?
No mundo das licitações, a subcontratação serve para permitir que o licitante vencedor execute os serviços mais especializados mediante a contratação de terceiros por sua própria conta.
É permitido que os licitantes se habilitem nas licitações com a apresentação de atestados daquelas empresas que subcontratam, desde que se comprometam a firmar um contrato exclusivamente com aquela empresa.
Para ficar mais fácil de entender, vamos usar um exemplo. No caso da construção de um terminal de passageiros de aeroporto, por exemplo.
Existem equipamentos e sistemas necessários para execução desse tipo de serviço que, pela sua especialidade, dificilmente são executados pela empresa vencedora da licitação, como elevadores, esteiras de bagagem, sistemas de detecção de incêndio, etc.
Nesse caso, a subcontratação é até mais recomendável do que a permissão de consórcios, mesmo que sejam cumulativas.
Isso porque esses equipamentos e sistemas representam uma parcela muito pequena do objeto, não sendo necessário que as empresas que vão executá-los figurem na relação contratual com a Administração.
Entretanto, existem algumas regras para que haja permissão de subcontratação de parte do objeto. Na verdade, é necessário que os editais que permitem subcontratação tenham regras claras e objetivas, estabelecendo obrigatoriamente:
- A motivação e a presença do interesse público;
- A necessidade de prévia autorização da administração;
- A especificação das razões do serviço a ser subcontratado e o prazo desejado;
- A especificação do percentual máximo que poderá ser subcontratado, sendo usualmente usado o limite máximo de até 30% do objeto.
Subcontratação x Consórcio
Subcontratação x Consórcio
Um consórcio é quando acontece a associação de duas ou mais empresas com o objetivo de participar em uma atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum.
No âmbito das licitações, a subcontratação é diferente do consórcio porque a subcontratada não integra o contrato firmado com a administração pública.
Nesses casos, o cumprimento das obrigações contratuais são exclusivos da empresa vencedora da licitação.
Além disso, no caso das licitações, não é permitida a subcontratação total ou de parcela preponderante do contrato sob pena de desatendimento ao princípio licitatório.
Ou seja, no consórcio, a administração seria responsável por todos os contratos com outras empresas envolvidas na entrega do objeto além da vencedora da licitação.
Além disso, a outra empresa também poderia arcar com uma parte maior do projeto, o que não é objetivo das licitações.
Já no caso da subcontratação, não, já que a empresa vencedora da licitação é responsável por fazer todo o contrato com a subcontratada e só uma parcela do trabalho pode ser feita pela subcontratada.
Subcontratação x Terceirização
Outros dois conceitos bastante confundidos são o da subcontratação e da terceirização. Ao contrário do que muitos imaginam, existe uma diferença entre os dois.
Enquanto a subcontratação é a contratação de profissionais terceirizados por empresas intermediadoras de serviços, a terceirização envolve negócios especializados em oferecer mão de obra que mantém suas próprias equipes capacitadas para execução das tarefas.
A terceirização, por outro lado, diz respeito a processos que podem ser organizados pela própria equipe interna da empresa.
Condições para que ocorra subcontratação
Como vimos, as compras públicas permitem que ocorra a subcontratação em alguns casos. Entretanto, existem algumas regras que devem ser observadas.
O que diz a lei?
O que diz a lei?
Hoje, todas as licitações no Brasil são regidas pela Lei no 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações ou Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A lei versa a respeito das regras para a subcontratação em licitações em seu Art. 121, onde também são estabelecidas algumas regras. Confira:
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Ou seja, de acordo com a legislação brasileira, as empresas contratadas pela administração pública podem subcontratar uma empresa para executar uma parte da obra desde que observadas as seguintes condições:
- A empresa vencedora da licitação deve apresentar um comprovante de capacidade técnica do subcontratado, que vai ser avaliada e juntada aos autos do processo;
- A empresa vencedora da licitação não pode fazer a subcontratação de qualquer pessoa física ou jurídica com quem tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com os quadros da administração pública responsáveis pela realização do certame e fiscalização dos contratos.
Além disso, vale lembrar que a administração pode vedar, restringir e estabelecer regras para a subcontratação.
Vantagens da subcontratação para o poder público
Agora que você já sabe o que é a subcontratação e para que ela serve, confira as suas vantagens para o poder público:
Não há relação jurídica entre a subcontratada e a Administração Pública
A principal vantagem da subcontratação para o poder público é que o pagamento dos subcontratados não é de responsabilidade da administração.
Como vimos, para fazer uma subcontratação durante uma licitação, é preciso que a empresa licitante entregue certificados de qualificação técnica por parte da empresa que vai subcontratar.
O poder público, nesse caso, tem como única responsabilidade verificar o atestado da empresa e nada mais. Todo o contrato, pagamento e outras questões ficam por parte da empresa vencedora da licitação.
O contratado responde pelo adimplemento ou inadimplemento contratual
A outra grande vantagem da subcontratação para o poder público é que a administração não responde pelo adimplemento ou inadimplemento contratual da empresa subcontratada.
Entretanto, existem algumas exceções a essa regra, e elas estão descritas na Lei Complementar no 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no país.
Ela diz, nos seus Art. 47 e 48:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Ou seja, em alguns casos, a administração pública poderá exigir que os licitantes façam a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Nesses casos, e somente nesses casos, então, o poder público passa a responder também pela inadimplência ou adimplência da subcontratada.
Vantagens da subcontratação para os licitantes
Vantagens da subcontratação para os licitantes
Agora confira algumas das vantagens de subcontratar enquanto empresa privada vendendo para o poder público:
Economia de investimentos
Através da subcontratação, é possível que você foque os seus recursos financeiros e operacionais naquilo que você e sua equipe sabem fazer de melhor.
Nada de gastar horas realizando trabalhos paralelos, que podem ser feitos de maneira mais eficiente por outra empresa especializada.
Através da subcontratação, é possível economizar os seus recursos e investir somente naquilo que você e seus funcionários fazem de melhor.
Mais rapidez na execução
Quer você esteja fornecendo um produto, quer esteja realizando um serviço para o poder público, subcontratar pode ser uma ótima forma de trazer mais rapidez na execução.
Por exemplo, se você tem uma construtora, por exemplo, pode contratar outra empresa para fazer a parte elétrica da construção, por exemplo.
Fazer esse tipo de contrato é muito melhor do que gastar recursos contratando funcionários especializados em elétrica, que são mais caros e não são a atividade principal da sua empresa.
Nesses casos, recorrer a uma outra empresa, especializada, sai muito mais barato e também diminui a incidência de atrasos na obra.
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Conclusão
Como vimos ao longo do texto, a subcontratação ocorre quando uma empresa contratada para entrega de um produto ou execução de um serviço contrata outra empresa para realizar uma parte complementar do serviço no qual ela não é especializada.
Um exemplo clássico é a construção de obras. Ao construir um prédio, por exemplo, a construtora provavelmente vai subcontratar uma empresa de engenharia elétrica para fazer toda a fiação da obra.
Isso sai mais barato para a empresa de construção, pois ela não é especializada na parte elétrica e subcontratar outra empresa especializada sai mais barato do que tentar criar um departamento interno de engenharia elétrica.
Para o poder público, a subcontratação também traz algumas vantagens, pois ele não se responsabiliza pela adimplência ou inadimplência da empresa contratada, exceto em casos em que a subcontratação foi exigida no edital.
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