Sistema de Registro de Preços: o que é e principais vantagens
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras, saiba mais!

sistema de registro de preços
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento licitatório que serve para registrar os preços de fornecedores para compras futuras do poder público.
Trata-se de uma maneira de seguir o princípio da economicidade, já que o uso desse sistema ajuda a administração a economizar dinheiro na hora das compras públicas.
Além disso, ele também pode ser compartilhado entre diferentes órgãos públicos, o que diminui os custos com as compras públicas, ao mesmo tempo que aumenta as chances de empresários fornecerem para o governo.
Quer saber mais sobre o Sistema de Registro de Preços, como ele funciona e os seus benefícios para a administração pública? Então confira tudo no texto abaixo:
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O que é Sistema de Registro de Preços (SRP)?
O Sistema de Registro de Preços, ou SRP, é um procedimento especial de licitação que tem como finalidade registrar o preço de determinado material ou serviço que seja do interesse do poder público.
Funciona assim: o interessado em vender para o governo faz um registro do seu produto ou serviço em ata, com o preço e especificações técnicas.
Os dados desse produto, então, ficam armazenados com o poder público por um determinado período (não maior do que 12 meses) e, sempre que solicitado, o fornecedor que registrou um produto deve fornecer à administração pública pelo preço registrado.
Ou seja, ele serve como um banco de dados com o preço médio de produtos e serviços para serem usados no momento de uma compra pública.
O grande diferencial dessa modalidade é que a administração não é obrigada a contratar, adquirindo bens ou serviços.
Nesse caso, o licitante assume a obrigação de fornecer, mas a administração não.
Com um Sistema de Registro de Preços, a administração pública compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, desde que dentro dos quantitativos máximos licitados e o prazo de validade da ata.
O que é a Ata de Registo de Preços?
A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, ou seja, é um documento que gera a expectativa de contratação.
Nele, são registrados os preços, fornecedores, condições de fornecimento e todos os órgãos participantes.
Trata-se de uma ferramenta importantíssima para a economia dos gastos públicos e para o cumprimento do princípio da economicidade nas licitações.
Por exemplo, se uma prefeitura precisa comprar canetas para as escolas, mas não sabe a quantidade exata que precisa, caso a demanda exceda o estimado, a prefeitura pode se beneficiar da Ata de Registro de Preços para adquirir um novo lote sem a necessidade de fazer um novo procedimento licitatório.
Para que serve o Sistema de Registro de Preços?
Para que serve o Sistema de Registro de Preço
O Sistema de Registo de Preços serve para quando o órgão público deseja realizar o registro dos preços das mercadorias e serviços para que, em um momento posterior, venha a adquiri-los pelos preços registrados.
Nesse sentido, o SRP serve para evitar que a administração pública faça sucessivas licitações para compras de um mesmo produto.
Nesses casos, quando a licitação é encerrada, a administração disponibiliza a Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições a serem praticadas.
Ou seja, uma vez que a licitação é concluída, é por meio da Ata de Registro de Preços que o órgão ou entidade pública licitante comprarão do fornecedor (que possui o preço já registrado para o produto ou serviço) por quantas vezes forem necessárias.
No fim das contas, é uma forma de evitar gastos desnecessários com repetidas licitações para comprar o mesmo produto.
O que diz a legislação?
O que diz a legislação
Atualmente, as licitações são regidas pela Lei no 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, que versa sobre o Sistema de registro de preços no Art. 82, parágrafos 5 e 6:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: (...)
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições: I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado; II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento; III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle; IV - atualização periódica dos preços registrados; V - definição do período de validade do registro de preços; VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
§ 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Além disso, a lei também explicita outros casos em que a administração pode utilizar o Sistema de Registro de preços para executar uma compra pública no Art. 85:
Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Ou seja, segundo a lei, o Sistema de Registro de Preços só pode ser utilizado com uma ampla pesquisa de mercado prévia, com uma atualização periódica dos preços registrados.
Ela ainda observa que é necessário seguir os procedimentos previstos em regulamento, o desenvolvimento de uma rotina de controle, uma definição do período de validade do registro de preços.
Além disso, é necessário fazer a inclusão, em ata, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais ao licitante vencedor na sequência da licitação e a inclusão do licitante que mantiver a sua proposta original.
Dessa forma, quando o licitante que ofereceu o menor preço não puder fornecer, outros que estão dispostos a fornecer pelo mesmo preço poderão ser acionados.
Por fim, a lei destaca que a execução de obras e serviços de engenharia só pode acontecer quando existe um projeto padronizado, sem complexidade técnica ou operacional ou quando há a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Em quais modalidades de licitação o Sistema de Registro de Preços pode ser adotado?
O Sistema de Registro de Preços é principalmente utilizado nos pregões eletrônicos, no qual se seleciona a proposta mais vantajosa com uma observação fiel ao princípio da isonomia, já que a compra é projetada para uma futura contratação.
Se você quiser saber mais sobre o pregão eletrônico e outras modalidades de licitação, então leia o outro texto que fizemos sobre o assunto:
O Sistema de Registro de Preços e os múltiplos contratantes
Outro detalhe interessante sobre o Sistema de Registro de Preços é que ele é compartilhado entre diversos órgãos e entidades públicas.
Dessa forma, é possível que em uma mesma Ata de Registro de Preços estejam contemplados mais de um órgão ou entidade públicos como beneficiários, os quais são chamados de Órgão Gerenciador e Órgão Participante.
Existe ainda o Órgão ou Entidade Não Participante, conhecido como “Carona”, que, mesmo não participando dos procedimentos de licitação, pode aderir a uma Ata de Registro de Preços.
O que é o Carona no Sistema de Registro de Preços
Como vimos, o “Carona” é o Órgão ou Entidade Não Participante. Ou seja, ele não participa dos procedimentos de licitação, mas pode aderir a uma Ata de Registro de Preços para conseguir realizar compras públicas pelos preços registrados no sistema.
Entretanto, a adesão pelo Carona só depende da disciplina legal, isto é, cabe ao órgão ou entidade da federação (seja ele municipal, estadual ou federal) criar um regulamento próprio através de decretos.
A União, por exemplo, só admite que outros órgãos da esfera federal façam o uso do Carona.
Quais os benefícios do Sistema de Registro de Preços no processo de licitação?
Quais os benefícios do Sistema de Registro de Preços no processo de licitação
Agora que você já sabe tudo sobre o Sistema de Registro de Preços, vamos dar uma olhadinha nos principais benefícios da implementação deste recurso. Confira:
Menos licitações
O principal benefício do uso de um Sistema de Registro de Preços está no fato de que o poder público vai precisar fazer menos licitações.
Como vimos ao longo do texto, o SRP é utilizado principalmente para contratações recorrentes, eliminando a necessidade de fazer mais um processo licitatório.
Isso está de acordo com o princípio da economicidade, que rege o universo das licitações, já que um processo licitatório é custoso e utilizar o SRP é uma forma de manter a transparência e economizar recursos ao mesmo tempo.
Rapidez nas aquisições
Outra vantagem dos Sistemas de Registro de Preço é o fato de que ele garante uma rapidez muito maior nas aquisições.
Ao contrário de processos licitatórios, que envolvem a criação e publicação de um edital e diversas fases, com o SRP, as melhores ofertas estão disponíveis sempre que o poder público precisar, o que garante uma entrega muito mais rápida dos bens ou serviços contratados.
Aumento da competitividade
Implementar um Sistema de Registro de Preços também aumenta a competitividade dos licitantes, já que um participante que fez uma oferta mais alta pode concordar em oferecer pelo mesmo preço do licitante vencedor.
Elimina problemas com armazenagem
O poder público compra muito e em grandes quantidades. Se ele for sempre comprar tudo que precisa de uma vez, então terá um grande problema, que é: onde armazenar todo o material comprado?
Nesse sentido, um Sistema de Registro de Preços ajuda a resolver esse problema, já que o poder público poderá fazer mais de uma compra em lotes menores.
Dessa forma, os problemas de estoque e armazenamento se resolvem e o poder público não se vê obrigado a alugar um galpão logístico para armazenar tudo que comprou, por exemplo.
Registro compartilhado
Outra grande vantagem do Sistema de Registro de Preços é que ele pode ser compartilhado entre outros órgãos públicos que queiram fazer compras semelhantes.
Essa é uma vantagem tanto para o poder público, que vai poder economizar os recursos que gastaria com licitações, quanto para o empresário interessado em vender para o governo.
Isso porque, com os seus preços no Sistema, as chances de ele vender para múltiplos órgãos públicos aumenta consideravelmente, já que várias entidades terão o preço oferecido à sua disposição para realizar as compras que forem necessárias.
Economia de recursos
Economia de recursos
Por fim, o Sistema de Registro de Preços é uma forma do governo economizar os recursos, isso porque não há obrigatoriedade de reserva orçamentária prévia.
Como vimos, o Sistema de Registro de Preços fica à disposição dos órgãos públicos caso eles precisem comprar novos lotes quando a demanda excede o pedido inicial.
É uma forma de fazer valer o princípio da economicidade, o sistema permite ao poder público economizar no gasto com processos licitatórios e na hora de adquirir os bens.
Ou seja, o poder público não precisa gastar dinheiro antes de comprar os itens que precisa.
Leia também: Como participar de licitação: passo a passo de todo o processo
Conclusão
Como você viu, o Sistema de Registro de Preços serve para que o governo tenha um banco de dados contendo os preços e os fornecedores dispostos a abastecer o sistema público pelo menor preço possível.
Por isso, é uma forma do poder público economizar, já que processos licitatórios podem ser muito custosos e o uso do SRP acarreta em menos licitações, mais rapidez nas aquisições, aumento da competitividade e ainda elimina os problemas de armazenamento.
Além disso, não podemos deixar de lembrar do Registro Compartilhado, que faz com que outros órgãos públicos também tenham acesso e a possibilidade de utilizar os preços do sistema na hora das suas aquisições.
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