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Quando a licitação é exclusiva para ME e EPP

Saber disso é muito importante para aproveitar todos os recursos disponíveis para sua ME ou EPP, inclusive para aproveitar as licitações exclusivas, que vamos te explicar agora, continue conferindo.

Quando a licitação é exclusiva para ME e EPP

Dona Cláudia acorda cedo todos os dias para abrir e organizar sua pequena papelaria em uma cidade do interior. 


A empresa de Dona Cláudia, faz parte de uma parcela significativa de pequenos empreendedores que contribuem para o desenvolvimento econômico e social do país. 


Só em 2019, pequenos empreendimentos de diversos ramos e segmentos, compuseram 98,5% das empresas do Brasil, gerando 27% do PIB e promoveram 54% das novas vagas de empregos.


Mas, o que dona Cláudia ainda não sabe é que existe um grande mercado com    grandes oportunidades que pode ser explorado por ela: o mercado das licitações públicas.


Em 2021, o governo investiu mais de 50 bilhões de reais na compra de itens para atender alguma necessidade de interesse da sociedade.


Isso significa, que o governo precisou comprar das empresas produtos, bens ou serviços para atender uma demanda da administração pública.


As ME e EPP, não ficam de fora disso, podendo participar ativamente oferecendo sua mercadoria ou serviços para o poder público.


E tem mais, elas possuem muitos benefícios na hora de participar de licitações, inclusive, existem procedimentos licitatórios realizados exclusivamente para elas.


As licitações exclusivas são um benefício trazido pela lei nº 123/06, onde apenas ME ou EPP tem a chance de fazer uma proposta de vendas para o governo.


Quer saber mais sobre os benefícios e vantagens das ME e EPP ao vender para o poder público e aproveitar essa grande oportunidade? 


Então confira agora o conteúdo exclusivo que o Portal preparou para você.


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ME e EPP x Licitação exclusiva


Se você é um micro empreendedor ou pequeno empresário já deve conhecer o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.


Este estatuto é regido pela lei nº 123 de 2006 que traz uma série de diretrizes, normas, benefícios e vantagens que orientam e incentivam as ME e EPP.


A lei 123/06 ainda traz parâmetros de enquadramento  das ME e EPP  que são fundamentais na hora de participar de licitação. Eles são:


- Microempresas são aquelas com faturamento anual de até  R$360 mil reais.

- Empresas de Pequeno Porte são aquelas com faturamento anual entre  R$360 mil reais e R$4.8 milhões de reais.


Se você tem uma ME ou EPP, poderá participar de todo o tipo de licitação, desde que atenda às exigências do edital, salvo em caso previsto em lei. 


Porém, uma ME ou EPP, de acordo com o 14.133/21,  só pode usufruir de todos os benefícios da lei complementar 123/06 na hora de vender, se o item licitado tiver o valor de até no máximo o valor de enquadramento. 


Saber disso é muito importante para aproveitar todos os recursos disponíveis para sua ME ou EPP, inclusive para aproveitar as licitações exclusivas, que vamos te explicar agora, continue conferindo.


Quando o poder público precisa realizar uma compra cujo valor do item ou lote for de até R$80.000,00 essa licitação deverá ser feita exclusivamente para ME e EPP.


Isso significa que se, por exemplo, a administração pública precisar comprar canetas em um valor de até R$80.000,00, ela criará um processo licitatório para que apenas pequenos negócios participem.


Como o pequeno negócio da Dona Cláudia, por exemplo, que poderá preparar sua linha de fornecimento de canetas para vender para o governo.


E ainda tem mais! Além da oportunidade de licitação exclusivas para ME e EPP essas empresas possuem mais outros benefícios, confira:


Cota 


Nas compras de bens, serviços e obras de natureza divisível, a lei estabelece uma cota de 25% para a realização de contratos com pequenos negócios. 


Dessa maneira, esses negócios poderão participar das licitações, oferecendo seus produtos e serviços em quantidades menores. 


Empate Ficto 


A ME ou EPP que terminar em segundo lugar na fase de disputas, com proposta de valor igual ou 10% ( ou de 5% na modalidade do pregão) maior que a primeira colocada, terá a possibilidade de oferecer uma proposta melhor, cobrir o valor e vencer a licitação.


Subcontratação 


O poder público, tem a possibilidade de exigir nos editais para aquisição de bens, obras e serviços a subcontratação de ME e EPP. 


Funciona assim, a empresa que sair vencedora da licitação deverá contratar um pequeno negócio para fornecer uma porcentagem dos bens ou serviços vendidos na disputa.


Essa medida é válida para contratos com valores acima de R$80.000,00. 


Regularidade Fiscal 


Caso uma ME ou EPP esteja com os documentos fiscais vencidos, ela ainda poderá participar da disputa e sair vencedora. 


Mas muita atenção! Esta empresa terá de regularizar todos os documentos e apresentar à administração pública em um prazo de até 5 dias úteis. Senão, será considerada inabilitada para vencer a licitação.


Vale a pena dizer aqui, que a lei que rege todo o sistema de licitações públicas é a lei de licitações nº 14.133/21.


Ela possui alguns objetivos, como: assegurar a seleção da melhor proposta e tratamento igualitário entre os licitantes, bem como a justa competição.


Além disso, pode ser encontrado na 14.133/21 no artigo 4º, as normas que definem os artigos 42 a 49 da lei  123/06  aplicáveis às licitações e contratos.


As 3 melhores estratégias para vencer a licitação.

Licitações para serviços


Uma outra grande área das licitações que pode ser uma boa oportunidade de vendas para sua ME ou EPP é a de prestação de serviços.


Muitas vezes o governo pode precisar contratar uma empresa para realizar um serviço, um exemplo, seria contratar um ME ou EPP de serviços gerais para fazer a manutenção de um colégio.


Mas apesar do processo de compras de bens, produtos ou serviços serem bem semelhantes, elas podem ter alguns pontos diferentes.


Nesse sentido, podem ser cobrados alguns documentos mais específicos sobre aquele serviço prestado, além disso, um contrato de serviço pode durar alguns anos e tem detalhes, como duração, o modo e onde o trabalho será feito.


Conheça os tipos de vigência de contratos que podem ser celebrados, de acordo com a 14.133/21:


- Contratos com prazo de até 5 anos

- Contratos com prazo de vigência inicial de até 10 anos

- Contratos com prazo indeterminado

- Contratos com prazos especiais


A lei ainda apresenta um artigo muito importante, que traz uma regra geral para o período dos contratos:


Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.


NLLC 14.133/21


Por isso, é muito importante fazer a leitura do edital com atenção, verificar todos os detalhes da licitação e também saber o que é indispensável para sua empresa realizar o fornecimento de maneira eficiente.


Conclusão:A licitação perfeita para ME e EPP


A venda para o governo é uma oportunidade real, além de ser totalmente acessível para ME e EPP.


Essas pequenas empresas podem contar com suporte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, onde vão encontrar uma série de incentivos e normas que orientam esses empreendedores.


Por isso, não deixe de aproveitar os benefícios que a lei nº123/06 oferece na hora de licitar, relembre alguns deles:


- Uma cota de 25% para contratos destinados a pequenos negócios. 

- Subcontratação de ME e EPP em grandes licitações.

- Tempo para regularização de documentos.


Além disso, vale a pena reforçar que existem licitações realizadas exclusivamente para ME e EPP.


E também lembrar que todos os benefícios existentes na lei  nº 123/06 são válidos tanto para vendas de produtos quanto para de serviços, só é importante verificar as particularidades existentes em cada uma delas nos editais.


Ainda é importante dizer que a lei nº 14.133/21 estabelece que só poderão usufruir dos benefícios presentes no Estatuto das ME e EPP  aquelas que participarem de certames cujo valor não ultrapasse o teto de enquadramento.


Enxergou a grande oportunidade da sua ME ou EPP no mercado das licitações? 


Se sim, você já pode começar a olhar oportunidades de vendas através do aviso de licitações do Portal, funciona assim, você se cadastra gratuitamente e o Portal te envia alertas sobre as licitações que vão ocorrer.


Conte  também com o suporte especializado do Portal que está aqui para tirar dúvidas sobre sua vendas para o governo, é só entrar em contato:


Central de Atendimento:

Regiões Metropolitanas: 3003-5455 

Outras Localidades: (61) 3003-5455 


Através da nossa plataforma você ainda conta com capacitações exclusivas que vão te ajudar a estar por dentro de todo ecossistema de licitações públicas, além de trazer dicas e orientações importantes que podem contribuir para seu sucesso de vendas.


Você também pode encontrar diversos artigos como esse em nosso blog, com informações fundamentais para suas vendas para o governo. 


Até logo!


Comece já suas vendas para o governo!

 
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