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Qual o valor da Compra Pública?

Vender para o poder público é uma grande oportunidade de crescimento para a sua empresa, além da experiência e credibilidade que é possível ganhar, você ainda pode alcançar ótimos rendimentos no seu faturamento.

Qual o valor da Compra Pública?

Vender para o poder público é uma grande oportunidade de crescimento para a sua empresa, além da experiência e credibilidade que é possível ganhar, você ainda pode alcançar ótimos rendimentos no seu faturamento.

Isso porque o governo investe mais de 50 bilhões de reais por ano na compra de bens, produtos e contratação de serviços.

Todos os valores de investimento realizados em compra são definidos em um orçamento estimado, onde a administração pública faz uma pesquisa dos preços de mercado para saber quais os que estão sendo praticados.

A nova lei de licitações nº 14.133/21 trouxe diversas novidades referentes aos valores da compra pública, uma delas é que as modalidades não tem mais um teto de valor para serem definidas.

Quer entender mais sobre as novidades dos valores da compra pública e saber como vender para o governo pode contribuir para o faturamento da sua empresa? Então continue conosco nessa leitura, vamos lá!?


Limite de valor na compra pública por modalidade

Como falamos, a lei de licitação nº 14.133/21 trouxe diversas novidades, dentre elas podemos destacar a digitalização do processo de compra, a entrada de uma nova modalidade de licitação dentre outras.

Mas hoje queremos focar nas orientações que a 14.133/21 traz para os valores de compra nas modalidades de licitação.

Na antiga lei de licitações nº 8.666/93 algumas modalidades eram definidas com base no valor da compra ou da contratação.

Já na 14.133/21 isso mudou, o que acontece agora é que as modalidades de licitação não são mais definidas com base no valor item licitado e sim a partir da natureza característica do item.

Um exemplo seria a modalidade concorrência, esse procedimento era utilizado na lei nº 8.666/93 para realização de compras no valor acima de R$ 3.300.000,00 e para contratações de serviços acima de R$ 1.430.000,00.

Com a chegada da 14.133/21 isso mudou, pois agora a modalidade concorrência não é mais definida pelo preço e sim utilizada para compra de bens e serviços especiais e também de obras e serviços de engenharia simples ou especiais, independentemente de seus valores.

Dito isto, precisamos ainda falar de outros detalhes importantes.
A compra cujo item licitado ultrapassa o valor de R$ 250.902.323,87 são consideradas licitações de “grande vulto”, essas compras possuem algumas normas específicas com certas exigências que podem ser cobradas nos editais como:

- Matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
- Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.
- Prestação de garantia.

Existem ainda aquelas situações em que são dispensadas a realização da compra por meio de modalidade, nessas contratações você pode encontrar algumas definições de valores, veja a seguir:

Dispensa de licitação

A lei nº 14.133/21 estabelece que é dispensável procedimento licitatório para contratação que envolva valores inferiores à R$ 125.451,15 (atualizado pelo Decreto 12.343/24), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

E também para contratação que envolva valores inferiores à R$ 62.725,59 no caso de outros serviços e compras.

Contrato verbal

O contrato verbal é realizado restritamente em caso de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento cujo os valores não ultrapassem R$ 12.545,11 
(atualizado pelo Decreto 12.343/24)

Produtos para pesquisa e desenvolvimento

No artigo 75º, a lei estabelece que é dispensável a licitação, no caso de obras e serviços de engenharia para compra de produtos para pesquisa e desenvolvimento com o limite de valor de R$ 376.353,48 
(atualizado pelo Decreto 12.343/24).

Manutenção de veículos automotores

O artigo 75º ainda prevê que, é dispensável licitação para os gastos em manutenção de veículos de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, que não são somadas anualmente, com o limite de até R$ 10.036,10
(atualizado pelo Decreto 12.343/24).

Também é importante dizer que a lei de licitações nº14.133/21 estabelece a atualização de todos esses valores citados acima a cada 1º de janeiro, vejamos o que diz a lei:

O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP. - Art. 182 NLLC 14.133

Dito isso, o poder público poderá lançar o todos os anos um decreto com a atualização desses valores, assim como fez no começo desse ano, no 
 Decreto 12.343/24.

O que é o banco de preços na compra pública

Antes de realizar uma licitação, a administração pública tem o dever de realizar uma série de procedimentos prévios com finalidade de realizar uma compra justa, transparente e eficiente.

E um desses processos realizados é a pesquisa de preços, nesse momento, o agente de contratação vai precisar analisar os preços que estão sendo praticados no mercado para então obter os seusvalores de referência para realizar uma compra.

E para simplificar esse processo de consulta, existe uma ferramenta chamada Banco de Preços, que serve para auxiliar no cálculo de valores de referência para a compra.

No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), você pode encontrar o Banco de Preços em Saúde, nessa ferramenta é possível fazer registros e consultas de informações de compra de medicamentos e produtos para a saúde realizadas por instituições públicas e privadas.

Já aqui na plataforma do Portal é possível encontrar uma ferramenta completa de Banco de Preços, onde pode ser encontrado cotações de vários itens ou lotes que já foram licitados pelo poder público.

Leia também: As 3 melhores estratégias para vencer a licitação

Conclusão: A compra pública é um bom negócio para sua empresa!

As vendas para o governo podem causar um bom impacto nos rendimentos gerando dessa maneira bons lucros para a sua empresa.

Isso porque o governo precisa atender algumas necessidades da sociedade e para isso tem a necessidade de comprar um produto, bem ou serviço.

E geralmente a compra é realizada em grandes quantidades sendo necessário um bom investimento de dinheiro.

Por isso toda compra pública passa por um processo de orçamento com valores de referência.

É importante dizer também que o banco de preços é uma ferramenta que contribui para as rotinas administrativas do poder público e que inclusive é um recurso que o Portal oferece na nossa plataforma.

E tem mais! No Portal ainda é possível desfrutar diversas benefícios feitos exclusivamente para você fornecedor, confira:

- Alerta de licitações semanal
- Capacitações legislativas e operacionais
- Plataforma digital para vender de onde estiver
- Mais de 2 Mil Prefeituras, consórcios municipais e outras entidades compradoras

E se tiver alguma dificuldade na hora de vender para o governo, entre em contato com a nossa Central de Atendimento que está pronta para te atender com um suporte especializado.

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Até logo!

 

 

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