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Qual a importância do banco de preço?

O preço é um fator determinante quando se trata de licitação, e o banco de preço é uma ferramenta que visa a eficiência e economicidade das aquisições públicas.

Qual a importância do banco de preço?
 

O Banco de Preço é uma ferramenta de pesquisa e comparação de preços criada para atender a necessidade da Administração Pública na hora da elaboração de uma licitação. 


Essa ferramenta, disponibiliza preços de referência dos diversos valores  já existentes no mercado, podendo fazer consultas em licitações presentes em todos os territórios do país.


Com essa pesquisa realizada através do banco de preço se diminui o risco de um orçamento superfaturado e de preços inexequíveis. 


Simplificando assim, a rotina da Administração pública no processo da cotação de produtos e serviços, através de uma solução inteligente e assertiva. 


Além desses pontos, a existência do banco de preço também tem uma grande importância no aumento da celeridade e segurança nas licitações. 


 

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3 dicas de como funciona uma cotação no banco de preço


Na antiga lei de licitações 8.666/93, as cotações ocorriam por meio de amplas pesquisas de preço manuais como por exemplo: cotações por meio de telefone ou presenciais nas lojas. Essas práticas, tornavam a etapa de cotação do banco de preço morosa. 


Já na Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21, as pesquisas realizadas por uma plataforma segura como o Portal de Compras Públicas, otimizam esse processo trazendo mais celeridade e eficiência para a Administração. 


Mas, para esse processo acontecer com excelência na administração da sua cidade, separamos três dicas valiosas sobre como funciona uma cotação no banco de preço: 


1ª Especifique ao máximo o item na elaboração do termo de referência:


É muito importante a especificação antes da cotação, para diferenciar se o produto ou serviço cotado será de baixa ou alta qualidade. 


Portanto, seja claro e preciso ao especificar a necessidade da administração pública em um banco de preço.

Evitando assim que não haja margem para dúvidas por parte dos fornecedores, licitantes ou responsáveis pela aquisição. 


2ª Faça a descrição do produto ou serviço conforme conhecido no mercado:


Outra dica valiosa é se atentar ao descritivo na hora de fazer a cotação, pegue exemplos atuais no mercado de como os fornecedores descrevem aquele produto ou serviço.


Mas, é necessário tomar cuidado para não indicar algum tipo de marca, essa estratégia é apenas para salvar similaridade visando a qualidade e os princípios da economicidade e eficiência.


Indicação de marca será permitido apenas nos casos apontados pela Nova Lei de Licitações presentes no Art 41:


Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação;

III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.




3ª Busque fazer cotação em uma plataforma confiável e transparente:


Essa dica está presente no Art. 23 da Nova Lei de Licitações 14.133/21.


Ele relata que é necessário fazer buscas seguras através da utilização de dados de pesquisa publicadas e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. 


É importante saber quais são os parâmetros de preço real do local onde será feito a licitação, para ser mais assertivo na hora da cotação é fundamental o auxílio de uma plataforma segura.



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Conclusão: O Portal pode ajudar você!


Executar todas as etapas da fase interna e externa de uma licitação é um trabalho que requer muita atenção, estratégia, compromisso e dedicação. 


Hoje em dia, graças ao avanço da tecnologia, esse processo não precisa ser cansativo e nem vagaroso. 


Nessas circunstâncias, um banco de preço pode simplificar a etapa de cotação da Administração Pública através de pesquisas seguras e eficientes.


Mas, é importante saber qual banco de preço será mais vantajoso para compor o preço do seu edital. 


Visando a economicidade da administração pública, o Portal de Compras Públicas disponibiliza um banco de preço 100% gratuito para compradores de todo o Brasil.


Para saber mais sobre como se adequar  às inovações trazidas pela 14.133/2021 como a do banco de preço digital, escute o nosso podcast do Compras Públicas na Prática  onde nosso convidado Victor Amorim, advogado e consultor jurídico em contratações públicas, vem falar sobre as novidades e detalhes desse assunto. 


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Até a próxima!


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