Quais são as sanções da nova lei?
Conheça as sanções administrativas da lei nº 14.133/21, entenda o seu funcionamento e os tipos de infrações a serem penalizadas.

A lei de licitações nº 14.133/21 trouxe um novo cenário ao ecossistema de compras públicas.
É possível observar diversas inovações, como a criação de uma nova modalidade de licitação, novos critérios de julgamento, novos princípios e muito mais.
As novidades chegaram também no âmbito de sanções administrativas onde o licitante é responsabilizado administrativamente caso cometa alguma infração.
Vale ressaltar que a lei não apenas trouxe aspectos gerais das infrações, mas tipifica cada uma delas, tornando-as mais claras para o gestor público, confira:
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
- Inexecução parcial do contrato;
- Inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
A lei ainda avança nas penalidades aplicáveis caso alguma dessas infrações ocorram no processo licitatório, estabelecendo alguns parâmetros importantes para aplicação de uma determinada irregularidade.
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Quer saber mais sobre o funcionamento das sanções administrativas nas licitações?
Confira esse conteúdo e descubra!
Sanções administrativas na lei 14.133/21
Encontrar uma irregularidade no processo licitatório é um problema que deve ser solucionado com muito cuidado, penalizando de maneira coerente com a lei, o licitante que tenha cometido alguma infração.
No artigo 156º da 14.133/21 da lei é possível encontrar alguns parâmetros para a definição da penalidade que será aplicada:
- A natureza e a gravidade da infração cometida;
- As peculiaridades do caso concreto;
- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
Ao avaliar cada um desses pontos é possível verificar qual será a melhor medida de punição correspondente ao ato cometido.
A lei 14.133/21 ainda institui 4 possibilidades de sanções aplicáveis, conheça agora cada uma delas:
Advertência
Segundo o Tribunal de Contas da União, esse tipo de sanção é de caráter mais brando e possui objetivos corretivos pedagógicos, buscando a melhoria na qualidade das prestação do serviço ou entrega de algum produto.
Multa
De acordo com a lei geral de licitações a multa é aplicada em um valor que não pode ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do valor do contrato licitado.
Impedimento de licitar e contratar
Esta sanção impede o licitante de firmar contratos com administração pública direta ou indireta do ente federativo em que foi aplicada a sanção pelo prazo máximo de três anos.
Por exemplo, se o licitante cometer alguma infração em um processo licitatório na esfera federal, ele então ficará impedido de licitar outras licitações federais, o mesmo acontece se ele licitar no estado do Rio de Janeiro e cometer uma infração, ai neste último caso ele estará vetado de licitar no estado do Rio de Janeiro.
Declaração de inidoneidade
Esse tipo de penalidade é ainda mais rígida pois prevê que a empresa licitante não poderá participar de licitação por um tempo indeterminado.
Nesse caso é possível que haja uma reabilitação promovida pela própria autoridade que aplicou a sanção, dando abertura para a empresa licitar novamente.
Ainda é preciso dizer que a competência para apuração dos atos infracionais nas contratações por verbas federais é destinada à Polícia Federal, já nas licitações com verbas estaduais compete à Polícia Civil ou ao Ministério Público estadual esta averiguação.
Isso significa que ao encontrar alguma irregularidade o gestor deve documentar todos os atos do processo e encaminhar a quem tem a competência para a apuração e penalização.
Vale a pena falar também que em todos os tipos de infrações o licitante tem direito ao contraditório, ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Outro ponto fundamental que é necessário ressaltar é que é possível realizar a criação de medidas preventivas a infrações, como os programas de integridade, implantação de mecanismos de governança e compliance, e transformação digital.
A digitalização dos processos licitatórios, por exemplo, tornam os procedimentos rastreáveis, promovendo mais transparência nas contratações facilitando a fiscalização das contratações públicas.
Dessa maneira é possível inibir alguns atos infracionais além de descobrir outros, afinal tudo que se faz online pode deixar pegadas.
Quer saber quanto tempo você ainda tem para a regulamentação das compras públicas? Confira o blog.
Conclusão: No Portal o seu processo é mais ágil!
Entender como funcionam as sanções administrativas na 14.133/21 é fundamental para tomar as medidas corretas caso isso aconteça em um processo licitatório.
Este regulamento tipifica uma série de infrações além de trazer os tipos de sanções a serem executadas nessas situações.
Lembrando que é possível mitigar o risco de infrações implementando mecanismos preventivos, além disso é importante pensar na transformação digital dos processos licitatórios pois traz uma série de ferramentas que tornam as licitações mais seguras.
O Portal é uma plataforma que oferece transparência e segurança para as compras da sua cidade.
Aqui todos os processos podem ser acompanhados e fiscalizados pelos tribunais de conta e pelo próprio cidadão.
Além disso, trabalhamos para dar toda proteção que o nosso usuário precisa com ferramentas como a criptografia, senhas e diversas outras técnicas que trarão mais segurança ao seu procedimento.
Estamos trabalhando para deixar a sua experiência de compras cada vez mais simplificada, transparente, ágil e segura.
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Até a próxima!
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