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Processo Licitatório, o que preciso saber?

Os processos licitatórios são utilizados para realizar contratações públicas de bens ou serviços e tem como objetivo gerar resultados e obter propostas vantajosas.

Processo Licitatório, o que preciso saber?
 

Os processos licitatórios são utilizados para realizar uma licitação e efetuar a contratação pública, sendo um tópico de constante aprendizado entre órgãos públicos e a iniciativa privada.


É a partir dos processos licitatórios que a Administração Pública contrata um bem ou serviço, com o objetivo de adquirir uma proposta vantajosa, que gere resultados e que seja adequada para que o órgão supra as necessidades de determinado estado ou município.


Nesse sentido, este procedimento tem a função de legitimar a compra pública, proporcionando o abastecimento de determinada região e garantindo transparência e segurança para a Administração Pública no ato da contratação.


Em resumo, por meio de modalidades e fases bem definidas, os processos licitatórios buscam incentivar o desenvolvimento nacional e sustentável do país com contratações eficazes.


A inovação nos processos licitatórios se tornou ainda mais acentuada desde que a Nova Lei de Licitações (14.1332/21) foi homologada. 


A partir de suas diretrizes, a nova legislação incentivou a agilidade e a transparência ao longo do procedimento. Dentre as principais mudanças da Nova Lei de Licitações nos processos licitatórios, uma novidade de destaque foi a criação de novas modalidades (e a exclusão de outras).


As modalidades apontam de que forma a licitação será guiada e elas estão dispostas desde a divulgação do edital. Com a nova legislação, foram excluídas as modalidades de tomada de preços e convite, sendo válidas apenas a concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo.


Outra mudança nos processos licitatórios foi a definição de etapas ao longo da compra pública.


Nesse sentido, os processos licitatórios são divididos entre: fase preparatória, divulgação do edital de licitações, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação.


É através dessas etapas que a 14.133/21 promove celeridade e segurança nos procedimentos realizados para a compra pública, reunindo dispositivos, diretrizes e instrumentos voltados para a democratização das licitações.


Desse modo, a nova legislação busca facilitar os processos licitatórios promovendo condições de igualdade a todos que vão participar da disputa e através da transparência estimulada em todo o procedimento de licitação.


Esse processo, com fases e etapas bem demarcadas e ferramentas que auxiliam o seu desenvolvimento, é fundamental para uma compra pública eficiente.


Para te ajudar a compreender sobre a relevância dos processos licitatórios, o Portal trouxe 4 curiosidades que são essenciais para o conhecimento da Administração Pública.


Vamos conferir e entender mais sobre o tema?


Opere processos licitatórios com segurança e em conformidade com a Lei 14.133/21


4 curiosidades sobre os processo licitatórios


A partir das mudanças propostas pela Nova Lei de Licitações, os processos licitatórios são desenvolvidos através de aspectos que, quando trabalhados em conjunto, tornam a compra pública mais vantajosa.


Nesse sentido, há algumas curiosidades que são essenciais para simplificar todo o procedimento. São elas:


1. O processo licitatório é dividido em fase interna e externa


Além das sete etapas dos processos licitatórios descritas acima - fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursão e homologação -, é importante que a Administração Pública entenda que uma contratação pública é dividida entre duas fases principais: a interna e a externa.


A fase interna é o momento inicial, em que os órgãos públicos se planejam, abrem os processos administrativos e divulgam o edital. Nesta fase preparatória que antecede o procedimento licitatório, a iniciativa privada não tem participação. 


Já a fase externa começa a partir do momento em que o poder público divulga o edital. Nesse momento, há a participação da iniciativa privada e os processos licitatórios se encaminham até a etapa de homologação. 


Dividir os processos licitatórios entre fases internas e externas tornam o procedimento mais delimitado, sendo possível haver um maior preparo e capacitação para cada etapa.


2. O edital é o instrumento que guia a licitação


A etapa de elaboração do edital é fundamental para o procedimento de compra pública, já que esse documento é a base dos processos licitatórios.


É a partir do edital, elaborado na fase interna do processo, que a Administração Pública define o objeto ou serviço a ser contratado, apontando o tipo de licitação e a modalidade a ser utilizada. Assim, direciona-se os principais pontos que vão guiar o recebimento das propostas.


Nesse sentido, o edital deve contar os principais detalhes do que precisa ser licitado, apontando de forma objetiva os principais requisitos que serão julgados no fornecedor.


Desse modo, um edital bem elaborado pode contribuir para processos licitatórios mais céleres, direcionados e com menos riscos de receber altas quantias de recursos por parte da iniciativa privada.



3. Os recursos administrativos são garantidos por lei


Como vimos, quanto mais elaborado, claro e objetivo é um edital, menor é a chance de ocorrer erros que resultem em recursos. Entretanto, recursos administrativos são de suma importância para os processos licitatórios, podendo ser uma ferramenta essencial para as compras da Administração Pública.


O recurso administrativo é um instrumento utilizado para contestar alguma decisão ao longo dos processos licitatórios. É por ele que o fornecedor pode apontar as contrarrazões sobre algo que julga incorreto em um edital ou durante a licitação.


Diante desse pedido, a Administração Pública tem até 3 dias úteis da data de abertura do certame como prazo de divulgação de resposta à impugnação.


A fase recursal, além de servir como uma manifestação do licitante, facilita os processos licitatórios para a Administração Pública quando pensada a longo prazo.


Afinal, é a partir da notificação do erro ou incoerência na licitação que se torna possível realizar uma boa contratação pública, prezando pelo cumprimento ágil e eficaz de todas as etapas.


4. Os processos licitatórios são mais ágeis no formato eletrônico


Uma das inovações mais significativas da Nova Lei de Licitações foi a obrigatoriedade da realização dos processos licitatórios por meio eletrônico. A partir disso, as licitações presenciais se tornaram uma exceção e exigem uma justificativa comprovada.


O intuito de tornar eletrônico o que antes era realizado de maneira presencial é elevar o alcance dos processos licitatórios ao digitalizar os procedimentos administrativos, tornando as licitações mais democráticas (por sua abrangência), transparentes (pela maior divulgação) e seguras (diante dos softwares utilizados). 


Além do alcance, o formato eletrônico também proporciona uma maior agilidade para os processos licitatórios, estimulando uma economia de tempo (com procedimentos automáticos e integrados) e evitando gastos com transporte.


Por fim, a digitalização dos processos licitatórios, proposto pela 14.133/21, também acompanha a tendência sustentável e mundial da diminuição do gasto com papel (também conhecida como zeropaper ou paperless).


CELERIDADE E TRANSPARÊNCIA COM A INTEGRAÇÃO AO PNCP


No sentido de contribuir com a agilidade nas compras públicas, integrar documentos e contratos e garantir a transparência dos processos licitatórios, o Portal de Compras Públicas deu mais um passo rumo à inovação e integrou seus procedimentos ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


Em conformidade com a Nova Lei de Licitações, que estabelece que todos os órgãos das esferas federais, estaduais e municipais têm de estar obrigatoriamente incorporados ao PNCP, a integração do Portal ao novo sistema permite que os dados pertinentes ao processo de contratação sejam enviados automaticamente ao PNCP. 


Esse é um avanço para a inovação das compras públicas, além de ser um recurso facilitador para a Administração Pública, promovendo uma operação de processos licitatórios eficientes e em conformidade com a lei. 


Saiba mais como o Portal integra seus dados automaticamente ao sistema do PNCP



Conclusão: A maneira mais fácil de contratar é pelo Portal!


Desde as inovações da Nova Lei de Licitações, os processos licitatórios têm se modernizado para tornar o procedimento mais ágil e seguro - tanto para o licitante quanto para a Administração Pública.


Assim, torna-se fundamental que o órgão público, antes de iniciar processos licitatórios, estude e analise bem as mudanças que ocorreram nas fases da licitação, as inovações a partir do formato eletrônico e pelos instrumentos utilizados ao longo do procedimento.


Neste cenário, a maneira mais fácil de contratar é pelo Portal! 


O Portal contribui com o seu sucesso em compras públicas, oferecendo soluções inovadoras e em conformidade com a 14.133/21.


Além da integração ao PNCP já mencionada, a Administração Pública encontra na plataforma do Portal uma maneira simplificada de publicar e operar processos, proporcionando relatórios de acompanhamento e gestão. 


Contamos com o amparo jurídico do respeitado escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e oferecemos uma central de atendimento exclusiva para resolver todas as suas dúvidas.


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Seu conhecimento é a nossa prioridade, então mantenham-se atualizados às novidades do setor acessando as nossas redes sociais. Estamos no Instagram, Facebook e Linkedin.


Outra fonte de aprendizado para entes públicos é o nosso podcast Compras Públicas na Prática, vale a pena conferir!


Esperamos que tenha sanado todas as suas dúvidas.


Até a próxima!


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