Princípios da Licitação: entenda o que diz a Lei 14.133/21
Os processos licitatórios são uma forma do poder público aumentar a transparência dos seus gastos, por isso, existem alguns princípios da licitação que não podem ser ignorados.

princípios da licitação
Os processos licitatórios são uma forma do poder público aumentar a transparência dos seus gastos, por isso, existem alguns princípios da licitação que não podem ser ignorados tanto por parte dos agentes públicos, quanto por parte das empresas fornecedoras.
Quer conhecer mais quais são os princípios da licitação? Então confira o texto especial que o Portal de Compras Públicas preparou para você! Boa leitura!
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O que é licitação?
A licitação é um procedimento da administração pública utilizado sempre que o governo (a nível municipal, estadual e federal) precisa fazer compras.
As licitações são uma forma de dar oportunidades iguais para todos os interessados em fazer negócios com o poder público e também uma forma do governo ser eficiente e econômico na hora de gastar.
Além disso, trata-se de uma forma de aumentar a transparência dos gastos públicos, pois tudo que é comprado através dos processos licitatórios fica disponível para que a sociedade civil e os órgãos de fiscalização possam auditar as compras do governo.
Os processos licitatórios no Brasil são regidos pela Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21 que, além de descrever todas as modalidades e regras do processo licitatório, também elucida quais são os princípios da licitação.
Na lei, os princípios que devem reger as compras públicas aparecem muitas vezes, entretanto, o local onde são descritos é o Art. 5, que diz:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Ou seja, os 22 princípios da licitação são:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência;
- Do interesse público;
- Da probidade administrativa;
- Da igualdade;
- Do planejamento;
- Da transparência;
- Da eficácia;
- Da segregação de funções;
- Da motivação;
- Da vinculação ao edital;
- Do julgamento objetivo;
- Da segurança jurídica;
- Da razoabilidade;
- Da competitividade;
- Da proporcionalidade;
- Da celeridade;
- Da economicidade;
- Do desenvolvimento nacional sustentável;
Quais são os princípios da licitação?

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Como vimos no tópico anterior, os princípios da licitação estão descritos no Art. 5 da Nova Lei de Licitações, existem 22 princípios da licitação.
Confira a seguir o que cada um deles quer dizer:
Princípio da Legalidade:
O princípio da legalidade diz que as licitações devem sempre seguir as regras e normas estabelecidas através da legislação brasileira.
Hoje, as licitações no Brasil devem seguir o que diz a Nova Lei de Licitações, a Lei no 14.133/21. Quando necessário, a lei é complementada através de outras leis, decretos e normas.
O princípio da legalidade, portanto, diz que os processos licitatórios devem sempre seguir o que diz a lei e os seus complementos em vigor no país.
Princípio da Impessoalidade:
O princípio da impessoalidade diz respeito à necessidade do Estado de agir de modo imparcial perante terceiros, sem beneficiar nem causar danos a pessoas específicas.
Ele está ligado à necessidade do Estado agir sempre visando tratar de maneira justa e igualitária a um grupo amplo de cidadãos.
Também se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão público para o qual oficia, de forma que o ato de um agente público é na também o ato de um órgão.
Princípio da Moralidade:
O princípio da moralidade serve para evitar que a administração pública se distancie da moral, pois obriga a que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Princípio da Publicidade:
O princípio da publicidade obriga a administração pública a dar publicidade aos seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.
Ou seja, ele possibilita a auditagem dos atos tomados pela administração quando ela estiver realizando procedimentos de compras públicas.
Princípio da Eficiência:
O princípio da eficiência estabelece que o agente público deve sempre se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos.
Ou seja, trata-se de um princípio fundamental das licitações, pois um dos principais objetivos desse tipo de processo seletivo é conseguir a melhor proposta.
Princípio do Interesse Público:
O princípio do interesse público, por sua vez, diz respeito à supremacia do interesse público ao interesse privado.
Ou seja, sempre que um conflito entre os interesses públicos e interesses privados, deve prevalecer o interesse público.
Princípio do Probidade Administrativa:
O princípio da probidade administrativa diz respeito ao funcionário servir a administração com honestidade, sem se aproveitar dos poderes e facilidades do exercício em proveito pessoal ou a qualquer outro a quem queira favorecer.
Princípio da Igualdade:
O princípio da igualdade diz que todos são iguais perante a lei.
É um dos princípios mais antigos, que está presente em textos da Grécia antiga até hoje, apesar da concepção mais próxima da atual ser a Magna Carta, que impediu o exercício do poder absoluto do Rei da Inglaterra em 1215.
Princípio do planejamento:
O princípio do planejamento consiste em substituir o critério individual do agente público e a improvisação por métodos planejados e testados.
Nesse sentido, o agente público deve sempre obedecer aos princípios da contribuição aos objetivos, da precedência do planejamento, da maior penetração e abrangência e da maior eficiência, eficácia e efetividade sem descumprir as normas.
Da transparência:
O princípio diz basicamente que o poder público deve ser transparente em seus atos. Ou seja, ele deve não só disponibilizar os dados de seus gastos, mas deve criar mecanismos de auditagem de suas ações.
Da eficácia:
Para entender o conceito da eficácia, vamos ter que relembrar um pouco o conceito da eficiência e fazer uma comparação entre os dois.
Eficiência diz respeito a executar uma tarefa com qualidade, competência, excelência com nenhum ou o mínimo de erros possível.
Já a eficácia, por outro lado, está diretamente relacionada aos resultados. Diz respeito a aquele que cumpre suas tarefas ou funções perfeitamente, atingindo o objetivo proposto.
Da segregação de funções:
O princípio da segregação de funções diz respeito aos mecanismos de controle interno da administração pública, materializados por meio da separação das atribuições e funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.
Da motivação:
Basicamente, o princípio da motivação estabelece que a administração pública deve sempre fundamentar os atos que pratica, bem como indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.
Ou seja, o governo deve sempre oferecer um motivo para os seus atos e, se eles estiverem previstos em lei, deve justificá-los.
Da vinculação ao edital:
O princípio da vinculação ao edital impõe tanto à administração pública quanto ao licitante a observância das normas estabelecidas no edital de forma objetiva, entretanto sempre velando pelo princípio da competitividade.
Do julgamento objetivo:
O princípio do julgamento serve para garantir a lisura dos processos licitatórios.
De acordo com esse princípio, as licitações devem sempre observar os critérios objetivos que foram definidos no edital na hora de fazer o julgamento das propostas apresentadas.
Em outras palavras, a administração pública deve sempre seguir fielmente o que for disposto no edital no momento de julgar as propostas.
Esse princípio impede que interpretações subjetivas do edital acabem favorecendo um concorrente em detrimento de outros.
É um instrumento que favorece a democracia, pois é uma forma de garantir que todos terão uma chance de participar.
Da segurança jurídica:
O princípio da segurança jurídica serve para impedir a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante a sua constituição.
Da razoabilidade:
O princípio da razoabilidade, também chamado de princípio da adequação dos meios ao fim, serve para resolver a colisão de princípios entre valores, bens e interesses.
Ele se baseia no conceito de razoabilidade, ou seja, ao bom senso, à justiça, ao que é racional, legítimo, sensato e justo.
Da competitividade:
O princípio da competitividade, por sua vez, tem como objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Serve para que a administração pública consiga alcançar o melhor contrato através da promoção e ampliação do acesso ao processo licitatório.
Da proporcionalidade:
O princípio da proporcionalidade tem como finalidade equilibrar os direitos individuais com os anseios da coletividade.
Ele é um princípio que, basicamente, veda a administração pública de agir em excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais.
Da celeridade:
Ainda temos o princípio da celeridade, que conduz a administração pública na busca por mecanismos e ferramentas que tornem o processo licitatório mais ágil e menos moroso.
Da economicidade:
Quando falamos em economicidade, precisamos pensar além do valor de algo, mas também em sua qualidade, eficiência e ciclo de vida do objeto. A partir disso, o poder público define se o objeto trará mais economia.
Do Desenvolvimento Nacional Sustentável:
Por fim, temos o desenvolvimento nacional sustentável, que promove a sustentabilidade nas nossas cidades, aplicando medidas para conservação do meio ambiente e também para o desenvolvimento econômico e social da população.
Por que o governo faz licitações?
O governo faz suas compras públicas através de processos licitatórios, porque eles ajudam a cumprir todos os princípios que vimos ao longo deste texto.
Através da licitação, é possível oferecer um processo de compras públicas que é competitivo, público, impessoal e dentro do que está estabelecido na legislação brasileira.
Além disso, é possível garantir que o governo vai sempre usar critérios objetivos na hora de tomar decisões a respeito de suas compras públicas e vai ser justo com todos os interessados, dando oportunidades iguais a todos.
Por fim, é uma forma de garantir que todas as compras públicas sejam feitas de uma maneira transparente, isto é, auditável tanto pelos cidadãos quanto pelos órgãos de fiscalização.
Conclusão: Vale a pena participar de uma licitação pública?
Claro! O governo está o tempo todo fazendo licitações e para os mais variados tipos de produtos.
O poder público compra de pasta de dente a uniformes. De colchões e móveis planejados à material de construção, equipamentos de segurança e ferramentas. De remédios e material hospitalar à comida, ingredientes, panelas, fornos, eletrodomésticos, papel, caneta, livros e computadores.
Toda compra pública, com exceção de casos de dispensa de licitação e de compras com um valor inferior ao custo do próprio processo licitatório.
Tudo isso está descrito em lei e nós temos diversos outros artigos no nosso blog que falam sobre esses assuntos de maneira mais aprofundada, pois vender para o governo é uma oportunidade para o seu negócio crescer.
Isso porque, fazer negócios com o poder público é como ganhar um certificado de boas práticas e vai ajudar a sua empresa a ser mais reconhecida dentro do mercado.
Como vimos, o governo, seja ela municipal, estadual ou federal, sempre deve seguir os princípios que vimos ao longo deste texto.
Além disso, é necessário que a sua empresa cumpra alguns requisitos mínimos para fazer negócios com o governo, como estar com as suas obrigações com o fisco em dia.
Isso sem falar que o poder público normalmente compra em grandes quantidades, o que vai garantir um lucro interessante para o seu negócio a longo prazo.
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